Resolução nº 333, de 20 de fevereiro de 2003 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 752/2022 |
Revoga a Resolução n° 88/99, que aprova o Regulamento de Acesso Direto à INTELSAT. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 27/2/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO que a Intelsat deixou de ser uma organização intergovernamental, e que seus satélites podem ser tratados de forma mais adequada pelo Regulamento sobre o Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução n° 220, de 5 de abril de 2000;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 242, realizada em 12 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 88, de 14 de janeiro de 1999, que aprova o Regulamento de Acesso Direto à INTELSAT, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho