Resolução nº 285, de 12 de dezembro de 2001 (REVOGADA)
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Atribui a faixa de radiofreqüências de 1427 MHz a 1429 MHz ao serviço de operação espacial. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/12/2001.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 315, de 6 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2001;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 185, realizada no dia 21 de novembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao serviço de operação espacial no sentido Terra para espaço, em caráter secundário, a faixa de radiofreqüências de 1427 MHz a 1429 MHz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho