Resolução nº 211, de 14 de fevereiro de 2000 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 617/2013 |
Aprova Adaptação da Norma nº 15/97 – Serviço Especial de Radiochamada. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/2/2000.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública n° 199, de 16 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 104, realizada em 9 de fevereiro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar adaptação da Norma nº 15/97 – Serviço Especial de Radiochamada, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 211, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
Adaptação da Norma nº 15/97 - Serviço Especial de Radiochamada
Adaptar a Norma nº 15/97 – Serviço Especial de Radiochamada, aprovada pela Portaria nº 558, de 3 de novembro de 1997, do Ministério das Comunicações, conforme a seguir:
a. o item 14.1 e todos seus subitens ficam substituídos por:
“14.1 A utilização dos recursos de numeração pelas autorizadas de SER dar-se-á conforme condições previstas no Regulamento de Numeração, no Regulamento de Administração de Recursos de Numeração e em regulamentação específica.”
b. são incluídos os seguintes itens:
“14.5 A sistemática de remuneração pelo acesso ao SER será definida em regulamentação específica.
14.6 Até que sejam estabelecidos os recursos de numeração descritos no item 14.1, poderá ser utilizado código de acesso, a ser determinado, para acesso à rede de suporte do SER.”