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Resolução nº 212, de 14 de fevereiro de 2000 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 15 Fevereiro 2000 02:00 | Última atualização: Segunda, 03 Outubro 2022 09:16 | Acessos: 10296
Revogada pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022

Aprova Adaptação da Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/2/2000.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 201, de 16 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 104, realizada em 9 de fevereiro de 2000;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar adaptação da Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário, na forma do Anexo à esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 212, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

Adaptação da Norma nº 16/97 - Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário

Incluir na Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário, aprovada pela Portaria nº 560, de 3 de novembro de 1997, do Ministério das Comunicações, o item 7.1.2 com a seguinte redação:

7.1.2 As disposições dos itens 7.1 e 7.1.1 não constituem limitações ao oferecimento de facilidades de transmissão de mensagens, radiolocalização ou comunicação de dados na plataforma de SMGS.”

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