Resolução nº 212, de 14 de fevereiro de 2000 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 |
Aprova Adaptação da Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/2/2000.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 201, de 16 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 104, realizada em 9 de fevereiro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar adaptação da Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário, na forma do Anexo à esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 212, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
Adaptação da Norma nº 16/97 - Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário
Incluir na Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário, aprovada pela Portaria nº 560, de 3 de novembro de 1997, do Ministério das Comunicações, o item 7.1.2 com a seguinte redação:
“7.1.2 As disposições dos itens 7.1 e 7.1.1 não constituem limitações ao oferecimento de facilidades de transmissão de mensagens, radiolocalização ou comunicação de dados na plataforma de SMGS.”