Resolução nº 150, de 26 de julho de 1999 (REVOGADA)
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/7/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n° 131, de 5 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
ANEXO I
Inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e
UHF-PBTV: