Resolução nº 98, de 4 de fevereiro de 1999 (REVOGADA)
|
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 5/2/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consulta Pública n.° 87, de 14 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações
indicadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o Art. 2º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da
emissão do respectivo ato autorizativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
1. Alteração de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF-PBTV:
SITUAÇÃO ATUAL
PARANÁ
NOVA SITUAÇÃO
PARANÁ
A N E X O I I
1. Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV:
SÃO PAULO
2. Alterações de canais no referido Plano Básico:
SITUAÇÃO ATUAL
NOVA SITUAÇÃO
SÃO PAULO
TABELA 1