Resolução nº 51, de 3 de setembro de 1998 (REVOGADA)
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Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda MÉDIA - PBOM. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 4/9/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97,
CONSIDERANDO o resultado das Consultas Públicas nº 31, de 06 de maio de 1998 e nº 62, de 21 de julho de 1998, publicadas no Diário Oficial da União de 07/05/98 e de 22/07/98, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM, às características técnicas de instalação das emissoras já autorizadas pelas Delegacias do Ministério das Comunicações,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no referido Plano Básico, as alterações indicadas nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2º.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Estabelecer que as alterações relacionadas nesta Resolução, estarão sujeitas a modificação ou exclusão, dependendo de cálculos finais a serem procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR, na forma das decisões adotadas na CARR/81.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Alterar no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL:


NOVA SITUAÇÃO:


II – Substituir no referido Plano os valores abaixo relacionados, decorrentes das instalações autorizadas pelas Delegacias do Ministério das Comunicações, permanecendo inalteradas as demais características técnicas:

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:
