Resolução nº 21, de 6 de maio de 1998 (REVOGADA)
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Altera o Palno Básico de Distribuição de Canais de Radiofusão Sonora em Ondas Curtas –PBOC. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/5/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 7 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 11/98, de 11 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no referido Plano, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontra a estação, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2º, quando se tratar de alteração de freqüência, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Estabelecer que as alterações relacionadas nesta Resolução, estarão sujeitas a modificação ou exclusão, dependendo de cálculos finais a serem procedidos pela Bureau de Radiocomunicações - BR, da UIT, na forma das decisões adotadas na CARR/81.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Alterar no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Ondas
Curtas - PBOC:
I.1 - Faixa de 49 m (6 MHz) - de 5950 a 6200 MHz

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOC - ATUAL:
SÃO PAULO SP
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NOVA SITUAÇÃO:
SÃO PAULO SP

I.2 - Faixa de 31 m (10 MHz) - de 9500 a 9775 MHz

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOC - ATUAL:
SÃO PAULO SP
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1.2 - Faixa de 31 m (10 MHz) - de 9500 a 9775 MHz

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOC - ATUAL:
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NOVA SITUAÇÃO:
SÃO PAULO SP
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II – Alterar o canal de ondas curtas, faixa de 19 m, na cidade de São Paulo-SP,
conforme abaixo indicado:
SITUAÇÃO ATUAL:
FREQÜÊNCIA : 15.325 kHz
POTÊNCIA : 1 kW
ANTENA : H 1/1/0,4
AZIMUTE DE MÁXIMA IRRADIAÇÃO : 350°
AZIMUTE DE ALINHAMENTO DOS DIPOLOS : 80°/260º
NOVA SITUAÇÃO:
FREQÜÊNCIA : 15.325 kHz
POTÊNCIA : 1 kW
ANTENA : H 1/1/0,4
AZIMUTE DE MÁXIMA IRRADIAÇÃO : 20°
AZIMUTE DE ALINHAMENTO DOS DIPOLOS: 110º / 290º