Resolução nº 15, de 9 de março de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/3/1998.
O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
Considerando o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
Considerando o resultado da Consulta Pública SSC nº 57/97, de 03 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicadas nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Excluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, o seguinte:
ANEXO II
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, o seguinte:
II - Alterar no referido Plano Básico, o seguinte: