Resolução nº 76, de 16 dezembro de 1998 (REVOGADA)
Aprova a Norma nº 04/98-Anatel – Procedimento para apresentação dos atos de que tratam o art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e os §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, por intermédio da Anatel, para apreciação do Cade. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/12/1998.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto pelo art. 7º e seu § 2º e pelo inciso XIX do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o disposto pelo inciso XX do art. 16 e pelo art. 18 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 74/98, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma nº 04/98-Anatel - Procedimento para apresentação dos atos de que tratam o art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, por intermédio da Anatel, para apreciação do Cade, que deverá estar disponível na Biblioteca e na página da Anatel, na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14 horas do dia 17 de dezembro de 1998.
- V. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, revogando a Lei nº 8.884/1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 76, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
NORMA Nº 04/98 - ANATEL
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DOS ATOS DE QUE TRATAM O ART. 54 DA LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994 E OS §§ 1º E 2º, DO ART. 7º, DA LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, POR INTERMÉDIO DA ANATEL, PARA APRECIAÇÃO DO CADE
TITULO I
Dos Objetivos
Art. 1º O objetivo desta Norma é estabelecer o procedimento para apresentação dos atos dos que tratam o artigo 54 da Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994, e os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, por intermédio da Anatel, para apreciação do CADE.
TITULO II
Das Referências
Art. 2º São referências para a interpretação desta Norma, dentre outros, os seguintes dispositivos legais:
I - Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
II - Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
III - Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
IV - Resolução nº 15 do CADE, de 19 de Agosto de 1998, que disciplina a apresentação, analise e reapreciação dos atos e contratos dos que trata o art. 54 da Lei nº 8.884/94.
TÍTULO III
Do Procedimento
Art. 3º Os atos de que trata o artigo 54 da Lei nº 8.884/94 deverão ser apresentados para exame, previamente ou no prazo máximo de quinze dias úteis de sua realização, em duas vias, perante a Anatel, encaminhados à sua Procuradoria, por meio do preenchimento integral dos documentos e informações relacionados no Anexo I, considerando as definições constantes do Anexo III.
§ 1º No caso dos atos de que trata o artigo 54 da Lei nº 8.884/94 que se enquadrem no previsto nos arts. 97, 98 ou 136, § 2º, da Lei nº 9.472/97, as requerentes deverão solicitar a aprovação da Anatel, previamente à constituição do ato, por meio da prestação integral dos documentos e informações relacionados no Anexo I, considerando as definições constantes do Anexo III, e da prestação de outros documentos ou informações que a Anatel solicitar.
§ 2º O cumprimento deste requisito vincular-se-á ao preenchimento integral do Anexo I, sendo que o não preenchimento de algum dos seus campos deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de justificativa circunstanciada.
Art. 4º O requerimento, sempre que possível, será apresentado pelas requerentes em conjunto, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, indicando, obrigatoriamente, todas as informações requisitadas de acordo ao previsto no § 2º do art. 3º.
Art. 5º As requerentes deverão informar à Anatel e ao CADE sobre qualquer alteração posterior dos dados constantes do requerimento e demais informações prestadas a essas entidades.
Art. 6º A Anatel poderá solicitar das requerentes a prestação das informações constantes do Anexo II, ou outras que considerar necessárias para efeito de instrução do processo ou da elaboração de parecer técnico que encaminhará ao CADE, bem como realizar Consulta Pública sobre o caso submetido à analise.
PARTE I – DAS REQUERENTES
I.1. Nome de acordo com o estatuto social, nome dos estabelecimentos, nome do representante legal, CGC/MF e inscrição estadual.
I.2. Principal setor de atividades da requerente (seguir a lista do Anexo III).
I.3. Endereço da sede, número do telefone e do fax e endereço do correio eletrônico.
I.4. Nomes dos acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital social discriminando a natureza da participação societária (obrigatoriamente aquelas participações superiores a 5%).
I.5. Grupo de empresas do qual faz parte.
I.6. Nacionalidade de origem do grupo.
I.7. Principal setor de atividades do grupo (seguir a lista do Anexo III).
I.8. Relação de todas as empresas direta ou indiretamente componentes do grupo, com atuação no Brasil e no Mercosul, bem como das empresas nas quais pelo menos uma das integrantes do grupo detenha participação no capital social superior a 5%, com atuação no Brasil e no Mercosul.
I.9. Faturamento, no último exercício, da(s) Requerente(s), da totalidade das empresas do grupo no país, no Mercosul e no mundo.
I.10. Relação das aquisições, fusões, associações (joint ventures) e constituições conjuntas de novas empresas efetuadas pelo grupo no país e no Mercosul, nos últimos 3 anos.
PARTE II – DO ATO OU CONTRATO NOTIFICADO
II.1. Descrição resumida da operação indicando sua modalidade (aquisição, fusão, constituição de nova empresa, contrato, associações, joint ventures, etc.).
II.2. Setor(es) de atividade em que ocorreu o ato ou contrato notificado (seguir a lista do Anexo III).
II.3. Esclarecer se o ato ou contrato é consequência de operação realizada entre empresas/grupo de empresas fora do país (operação mundial com reflexos no Brasil).
II.4. Relação dos ativos envolvidos e sua localização.
II.5. Data e valor da operação.
II.6. Nas operações que envolvem alteração da composição do capital social, apresentar quadro contendo sua estrutura antes e após a realização do ato ou contrato notificado.
II.7. Razões consideradas decisivas para a realização do ato ou contrato notificado.
PARTE III – DA DOCUMENTAÇÃO
III.1. Cópias dos documentos que formalizam o ato ou contrato notificado. No caso de notificação prévia, apresentar todos os documentos disponíveis que demonstrem as condições do ato ou contrato notificado.
III.2. Cópia do último relatório anual elaborado para os acionistas ou quotistas.
III.3. Quaisquer atos e contratos complementares ou adicionais firmados entre as partes.
III.4. Relação dos membros da direção do grupo que, igualmente, sejam membros da direção de quaisquer outras empresas com atividades nos mesmos setores das Requerentes.
III.5. Acordos de acionistas, quotistas e/ou todos e quaisquer acordos que incluam regras relacionadas com a administração.
PARTE IV – DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO
IV.1. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados por cada uma das requerentes no Brasil e no Mercosul.
IV.2. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados pelas demais empresas que pertencem aos mesmos grupos das requerentes no Brasil e no Mercosul.
IV.3. Identificar os produtos/serviços em que se verificam relações horizontais ou verticais entre os grupos das requerentes.
PARTE V – DOS MERCADOS RELEVANTES
V.1. Estimativa dos mercados relevantes identificados em termos de valor (R$) e quantidade das vendas no último ano.
V.2. Valor (R$) e quantidade das vendas, em termos absolutos e percentuais, de cada requerente, em cada mercado relevante, no último ano.
V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%) em valor (R$), no último ano. Caso não seja possível, apresentar a estimativa em quantidade. Indicar endereço, número de telefone e fax de cada um dos concorrentes, além da metodologia e fonte utilizadas na estimativa.
PARTE VI – CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES
VI.1. Os 5 maiores clientes e fornecedores independentes nos mercados relevantes de cada requerente. (Indicar nome, endereço, número do telefone, número do faz e e-mail da pessoa de contato).
VI.2. Código da tarifa externa comum (TEC) e a respectiva alíquota do imposto de importação. Incluir as alterações previstas na alíquota.
VI.3. Estimativa da participação das importações independentes no mercado nacional.
VI.4. Identificação dos fatores que influenciam positiva e negativamente a entrada nos mercados relevantes.
PARTE VII – INFORMAÇÕES FINAIS
VII.1. Informações adicionais que as empresas julgarem relevantes a serem consideradas.
VII.2. Informar as demais jurisdições em que este ato ou contrato foi apresentado,
VII.3. Nome, endereço, número de telefone, número de faz, endereço eletrônico do funcionário da empresa encarregado de gerar informações referentes à notificação. No caso de apresentação através de procurador dotado de mandato, apresentar as mesmas informações acompanhadas da procuração.
PARTE I – DAS REQUERENTES
I.1. Localização das unidades de negócio (fabricação/comercialização).
I.2. Número de empregados da Requerente, da totalidade das empresas do grupo no país e do grupo no mundo.
PARTE II – DO ATO OU CONTRATO APRESENTADO
II.2. Regras para a definição das indicações para cargos de direção das requerentes, indicando os nomes e aparcela do controle de capital que representam. Apresentar os documentos onde as regras são estabelecidas.
II.3. Informar se houve oferta ao mercado antes da consumação da operação e qual foi o resultado.
PARTE III – DA DOCUMENTAÇÃO
III.1. Cópias das análises, relatórios e estudos de mercado apresentados ou elaborados para a administração, assembléia de acionistas ou outro órgão, interno ou externo, relativas ao ato ou contrato apresentado.
III.2. Cópias das demonstrações financeiras completas dos últimos 3 (três) anos. No caso de empresas legalmente desobrigadas de elaborar tais demonstrativos, apresentar cópias das demonstrações financeiras do imposto de renda.
PARTE IV – DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO
IV.1. Apresentar a composição do faturamento bruto do grupo, no Brasil e no Mercosul, por linha de produto/serviço.
PARTE V – DOS MERCADOS RELEVANTES
V.1. Descrever sumariamente o processo produtivo referente a cada produto relevante.
V.2. Capacidade instalada de cada Requerente em cada mercado relevante, nos últimos 3 (três) anos.
V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%), nos últimos três anos, com base no valor das vendas. Caso não seja possível, apresente a estimativa em Quantidade. Indique claramente as fontes dos dados e as metodologias utilizadas nas estimativas. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos concorrentes citados.
V.4. Estimativa do número de empresas com participações inferiores a 5% do mercado.
V.5. Valor e quantidade totais das importações dos produtos relevantes, nos últimos 3 (três) anos.
V.6. Identificar, do total das importações, aquelas realizadas, direta ou indiretamente, pelas requerentes ou por empresas do grupo das requerentes.
V.7. Outros obstáculos institucionais à importação (barreiras técnicas, direitos antidumping, direitos compensatórios, restrições derivadas da aplicação do Código de Salvaguardas, anuência prévia, etc.)
V.8. Custo médio de internação do produto similar importado. Discriminar seus componentes (frete, seguro, imposto de importação, despesas portuárias, etc.).
PARTE VI – CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES
Estrutura da Oferta:
VI.1. Relacione os 10 (dez) maiores fornecedores independentes de cada requerente, indicando os respectivos insumos adquiridos. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos fornecedores citados.
VI.2. Estimativa da capacidade instalada e do grau de ociosidade da indústria como um todo, em cada mercado relevante.
VI.3. Principais características da distribuição no mercado relevante, estimando as participações relativas das vendas diretas e indiretas.
VI.4. Descrever, se houver, os serviços pós-venda prestados nos mercados relevantes. Avaliar e explicar seu grau de vinculação com as vendas.
VI.5. Perspectivas do mercado relevante em termos de crescimento das vendas, evolução da capacidade produtiva, desenvolvimento tecnológico, relação entre preços internos e internacionais, e outros fatores relevantes.
Estrutura da Demanda:
VI.6. Os 10 (dez) maiores clientes de cada Requerente nos mercados relevantes, o valor das vendas para cada um deles e as respectivas participações no total das vendas de cada Requerente nesses mercados. Indicar para cada cliente, nome, número do telefone e número do fax do funcionário da área de compras. Apresentas as mesmas informações para 5 (cinco) clientes considerados, pela empresa, de porte médio e 5 (cinco) pequenos.
VI.7. Identificação do grau de concentração dos clientes, ou seja, se as vendas são concentradas em poucos clientes ou dispersas. Participações relativas dos grandes, médios e pequenos clientes no total das vendas de cada requerente e número estimado de clientes por faixa de tamanho.
Condições de Entrada:
VI.8. Relação das empresas que entraram em cada mercado relevante nos últimos 5 (cinco) anos. Nome, telefone e fax.
VI.9. Identificação das empresas ou grupo de empresas susceptíveis de entrar no mercado. Elencar razões que levam a essa conclusão.
VI.10. Tamanho da menor planta capaz de competir eficientemente no mercado (escala mínima eficiente). Valor do investimento e tempo mínimo requerido para a instalação.
VI.11. Avaliar a importância, no custo de entrada, das preferências dos clientes em termos de fidelidade à marca, diferenciação do produto e apresentação de uma gama completa de produtos. Nos casos em que estes aspectos forem determinantes, apresentar a melhor estimativa disponível desse custo e do tempo envolvido.
VI.12. Condições de acesso à tecnologia, insumos, pessoal especializado, estrutura de distribuição e outros elementos relevantes para a entrada.
VI.13. Existência de patentes ou de barreiras institucionais.
PARTE VII – EFICIÊNCIAS
VII.1. Relacionar, qualitativa e quantitativamente, as eficiências a serem geradas pelo ato ou contrato apresentado que não poderiam ser obtidas de outra forma.
PARTE VIII – INFORMAÇÕES FINAIS
VIII.1. Informações adicionais que as requerentes julgarem relevantes.
VIII.2. Data, nome e Assinatura do responsável pelas informações.
Nos termos dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, trata-se daquele(s) sujeito(s) com capacidade processual para representar a(s) requerente(s) em juízo seja ela sociedade de fato ou de direito (por exemplo, associações, joint ventures, etc), pessoa jurídica estrangeira ou nacional.
Conjunto de empresas sujeitas a um controle comum.
Poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais e/ou o funcionamento da empresa.
Ocorre uma relação horizontal quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como vendedoras de produtos similares (leia-se substitutos) ou quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como compradoras.
Ocorre uma relação vertical quando uma empresa opera como vendedora no mercado de insumos de outra, mesmo não havendo uma relação comercial entre elas.
1.6.1. MERCADO (S) RELEVANTE(S) DO(S) PRODUTO(S)
Um mercado relevante do produto compreende todos os produtos/serviços considerados substituíveis entre si pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização. Um mercado relevante do produto pode eventualmente ser composto por um certo número de produtos/serviços que apresentam características físicas, técnicas ou de comercialização que recomendem o agrupamento.
1.6.2 MERCADO(S) RELEVANTE(S) GEOGRÁFICO(S)
Um mercado relevante geográfico compreende a área em que as empresas ofertam e procuram produtos/serviços em condições de concorrência suficientemente homogêneas em termos de preços, preferências dos consumidores, características dos produtos/serviços. A definição de um mercado relevante geográfico exige também a identificação dos obstáculos à entrada de produtos ofertados por firmas situadas fora dessa área. As firmas capazes de iniciar a oferta de produtos/serviços na área considerada após uma pequena mas substancial elevação dos preços praticados fazem parte do mercado relevante geográfico. Nesse mesmo sentido, fazem parte de um mercado relevante geográfico, de um modo geral, todas as firmas levadas em conta por ofertantes e demandantes nas negociações para a fixação dos preços e demais condições comerciais na área considerada.
1.7. CLIENTES E FORNECEDORES INDEPENDENTES
Clientes e fornecedores independentes são aquelas empresas que não participam de nenhum dos grupos das requerentes.
Importação independente é aquela realizada por qualquer empresa que não pertence a nenhum dos grupos das requerentes.
Entende-se por eficiências aquelas reduções de custos de qualquer natureza, estimáveis quantitativamente e intrínsecas ao tipo de operação de que se trata, que não poderiam ser obtidas apenas por meio de esforço interno.
1 |
EXTRAÇÃO MINERAL
|
|
01 |
Minerais Preciosos |
|
02 |
Minerais Não-Ferrosos |
|
03 |
Minerais Ferrosos |
|
04 |
Petróleo e Gás Natural |
|
05 |
Carvão e Outros Combustíveis Minerais |
|
06 |
Calcário |
|
07 |
Minerais Fertilizantes |
|
08 |
Sal |
|
09 |
Pesquisa, Prospecção e Outros Serviços |
|
10 |
Pedras e Outros Minerais Não-Metálicos |
|
99 |
Diversos |
|
2 |
AGRICULTURA |
|
01 |
Cooperativas Agrícolas |
|
02 |
Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola |
|
03 |
Grãos |
|
04 |
Café |
|
05 |
Soja |
|
06 |
Algodão |
|
07 |
Laranja |
|
08 |
Frutas |
|
09 |
Sementes e Mudas |
|
10 |
Plantas Integradas: Cana-Açúcar-Álcool |
|
99 |
Diversos |
|
3 |
PECUÁRIA E PRODUÇÃO ANIMAL |
|
01 |
Pecuária de Corte e Leite |
|
02 |
Frigoríficos de Bovinos |
|
03 |
Gado de Leite |
|
04 |
Cooperativas de Leite |
|
05 |
Suínos |
|
06 |
Aves e Ovos |
|
07 |
Frigoríficos de Suínos e Aves |
|
08 |
Rações |
|
09 |
Pesca |
|
99 |
Diversos |
|
4 |
INDÚSTRIA MADEIREIRA |
|
01 |
Extração |
|
02 |
Reflorestamento |
|
03 |
Serrarias |
|
04 |
Aglomerados e Prensados |
|
05 |
Laminados e Compensados |
|
06 |
Madeira para Construção |
|
07 |
Artefatos de Madeira |
|
99 |
Diversos |
|
5 |
INDÚSTRIA DE MÓVEIS |
|
01 |
Móveis Predominantemente de Madeira |
|
02 |
Móveis Predominantemente de Metal |
|
99 |
Diversos |
|
6 |
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE |
|
01 |
Pasta e Celulose |
|
02 |
Papel |
|
03 |
Artefatos de Papel |
|
99 |
Diversos |
|
7 |
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA |
|
01 |
Laticínios |
|
02 |
Moinhos |
|
03 |
Massas e Pães |
|
04 |
Cereais |
|
05 |
Doces e Biscoitos |
|
06 |
Sorvetes |
|
07 |
Preparados e Congelados |
|
08 |
Condimentos Diversos |
|
09 |
Conservas Diversas |
|
10 |
Torrefações e Café Solúvel |
|
11 |
Defumados Diversos |
|
12 |
Óleos Vegetais |
|
99 |
Diversos |
|
8 |
INDÚSTRIA DE BEBIDAS |
|
01 |
Vinho |
|
02 |
Destilados |
|
03 |
Cerveja |
|
04 |
Refrigerantes |
|
05 |
Sucos |
|
06 |
Águas |
|
99 |
Diversos |
|
9 |
FUMO |
|
01 |
Cigarros |
|
99 |
Diversos |
|
10 |
INDÚSTRIA TÊXTIL E DE PRODUTOS DE COURO |
|
01 |
Fiação |
|
02 |
Tecelagem |
|
03 |
Linhas |
|
04 |
Cama, Mesa e Banho |
|
05 |
Vestuário |
|
06 |
Roupas Íntimas e Maiôs |
|
07 |
Confecções Diversas |
|
08 |
Rendas e Bordados |
|
09 |
Aviamentos |
|
10 |
Tapetes, Cortinas e Toldos |
|
11 |
Lanifícios |
|
12 |
Seda |
|
13 |
Juta e Sisal |
|
14 |
Estamparia, Tinturaria e Acabamento |
|
15 |
Têxtil Diversos |
|
16 |
Curtumes |
|
17 |
Calçados |
|
18 |
Artefatos de Couro |
|
99 |
Diversos |
|
11 |
COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO |
|
01 |
Jornais |
|
02 |
Revistas |
|
03 |
Livros |
|
04 |
Serviços Gráficos |
|
05 |
Rádio e Televisão |
|
06 |
Filmes, Vídeos e Discos |
|
07 |
Cinemas e Teatros |
|
99 |
Diversos |
|
12 |
INDÚSTRIA QUÍMICA E PETROQUÍMICA |
|
01 |
Refinação de Petróleo |
|
02 |
Centrais Petroquímicas |
|
03 |
Petroquímicos Diversos |
|
04 |
Fibras Artificiais e Sintéticas |
|
05 |
Resinas Termoplásticas |
|
06 |
Lubrificantes |
|
07 |
Asfaltos |
|
08 |
Soda/Cloro/Álcalis |
|
09 |
Gases Industriais |
|
10 |
Corantes e Anilinas |
|
11 |
Tintas/Vernizes/Solventes |
|
12 |
Colas e Adesivos |
|
13 |
Graxas/Sebos/Velas |
|
14 |
Explosivos |
|
15 |
Adubos e Fertilizantes |
|
16 |
Defensivos |
|
17 |
Fósforos |
|
99 |
Diversos |
|
13 |
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E BORRACHAS |
|
01 |
Espuma |
|
02 |
Embalagens |
|
03 |
Brinquedos e Jogos |
|
04 |
Elastômeros |
|
05 |
Artefatos de Borracha |
|
06 |
Artefatos de Plástico |
|
99 |
Diversos |
|
14 |
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE PRODUTOS DE HIGIENE |
|
01 |
Produtos Farmacêuticos e Veterinários |
|
02 |
Produtos de Limpeza |
|
03 |
Produtos de Higiene Pessoal |
|
04 |
Cosméticos e Perfumaria |
|
99 |
Diversos |
|
15 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
01 |
Cimento e Cal |
|
02 |
Concretagem |
|
03 |
Tijolos e Telhas |
|
04 |
Cerâmica e Porcelana |
|
05 |
Porcelanas Industriais |
|
06 |
Pisos e Azulejos |
|
07 |
Louças Sanitárias |
|
08 |
Vidro |
|
09 |
Cristais |
|
10 |
Abrasivos |
|
11 |
Amianto |
|
12 |
Refratários/Isolantes Térmicos |
|
13 |
Pedras, Mármores e Granitos |
|
99 |
Diversos |
|
16 |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
|
01 |
Metais Preciosos |
|
02 |
Alumínio |
|
03 |
Cobre |
|
04 |
Estanho |
|
05 |
Outros Não-Ferrosos |
|
06 |
Ferros Ligas |
|
07 |
Ferro-Gusa |
|
08 |
Fundidos de Ferro |
|
09 |
Aços Especiais |
|
10 |
Aços Semi-Acabados e Planos |
|
11 |
Aços Não-Planos |
|
12 |
Aços Laminados |
|
13 |
Fundidos de Aço |
|
14 |
Tubos de Aço |
|
15 |
Forjados |
|
16 |
Estruturas |
|
17 |
Caldeiraria Pesada |
|
18 |
Artefatos de Metal |
|
19 |
Cutelaria |
|
20 |
Ferramentas |
|
21 |
Ferragens |
|
22 |
Trefilados e Telas |
|
23 |
Estampados |
|
24 |
Tratamento de Metais |
|
25 |
Válvulas e Conexões |
|
26 |
Soldas |
|
27 |
Cabos e Correntes |
|
99 |
Diversos |
|
17 |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
01 |
Tratores e Implementos Agrícolas |
|
02 |
Elevadores |
|
03 |
Pontes Rolantes, Talhas e Guindastes |
|
04 |
Prensas |
|
05 |
Máquinas Ferramentas |
|
06 |
Máquinas Têxteis |
|
07 |
Máquinas para Madeira |
|
08 |
Máquinas para Papel |
|
09 |
Máquinas para Alimentos |
|
10 |
Máquinas e Equipamentos Pesados |
|
11 |
Armas |
|
12 |
Bombas e Compressores |
|
99 |
Diversos |
|
18 |
INDÚSTRIA MECÂNICA LEVE |
|
01 |
Fornos e Fogões |
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02 |
Refrigeração |
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03 |
Instrumentos de Medição |
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04 |
Equipamentos Médico-Dentários |
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05 |
Relógios |
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06 |
Instrumentos Musicais |
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07 |
Exaustores e Ventiladores |
|
99 |
Diversos |
|
19 |
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA |
|
01 |
Condutores Elétricos |
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02 |
Componentes Elétricos |
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03 |
Motores Elétricos |
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04 |
Controles |
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05 |
Iluminação |
|
06 |
Torneiras, Chuveiros e Aquecedores |
|
07 |
Máquinas de Escrever e Calcular |
|
08 |
Eletrodomésticos |
|
09 |
Componentes Eletrônicos |
|
10 |
Som e Imagem |
|
99 |
Diversos |
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20 |
INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES |
|
01 |
Computadores |
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02 |
Periféricos |
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03 |
Programas |
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04 |
Consultoria |
|
05 |
Automação Industrial |
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06 |
Copiadoras |
|
07 |
Centrais Telefônicas |
|
08 |
Transmissão de Dados |
|
99 |
Diversos |
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21 |
INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA E DE TRANSPORTE |
|
01 |
Montadoras |
|
02 |
Motores e Componentes |
|
03 |
Material Elétrico |
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04 |
Baterias |
|
05 |
Transmissão e Componentes |
|
06 |
Freios e Componentes |
|
07 |
Amortecedores e Molas |
|
08 |
Pneumáticos |
|
09 |
Rodas |
|
10 |
Acessórios |
|
11 |
Carroçarias |
|
12 |
Estaleiros |
|
13 |
Aviões e Componentes |
|
14 |
Material Ferroviário |
|
15 |
Bicicletas e Motocicletas |
|
99 |
Diversos |
|
22 |
CONSTRUÇÃO CIVIL |
|
01 |
Incorporadoras e Construtoras |
|
02 |
Reformas Prediais |
|
03 |
Montagens Industriais |
|
04 |
Pavimentação e Terraplanagem |
|
05 |
Solos e Fundações |
|
06 |
Construção Pesada |
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07 |
Imobiliárias e Administração Predial |
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08 |
Projetos/Engenharia |
|
09 |
Instalações Elétricas, Hidráulicas, etc |
|
99 |
Diversos |
|
23 |
COMÉRCIO ATACADISTA |
|
01 |
Alimentos e Bebidas |
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02 |
Cereais |
|
03 |
Produtos de Higiene e Limpeza |
|
04 |
Produtos Farmacêuticos |
|
05 |
Tecidos e Confecções |
|
06 |
Publicações |
|
07 |
Produtos de Papel |
|
08 |
Combustíveis |
|
09 |
Produtos Químicos |
|
10 |
Material Elétrico |
|
11 |
Material de Construção |
|
12 |
Distribuidores de Aço |
|
13 |
Produtos Metalúrgicos |
|
14 |
Máquinas e Ferramentas |
|
99 |
Diversos |
|
24 |
COMÉRCIO VAREJISTA |
|
01 |
Supermercados |
|
02 |
Lojas de Departamentos e Magazines |
|
03 |
Eletrodomésticos |
|
04 |
Informática |
|
05 |
Tecidos e Confecções |
|
06 |
Calçados |
|
07 |
Farmácias e Drogarias |
|
08 |
Livrarias e Papelarias |
|
09 |
Jóias, Presentes e Souvenirs |
|
10 |
Gás Liquefeito |
|
11 |
Combustíveis |
|
12 |
Material de Construção |
|
13 |
Material Elétrico e de Iluminação |
|
14 |
Produtos Metalúrgicos |
|
15 |
Máquinas e Ferramentas |
|
16 |
Ferragens |
|
17 |
Produtos Químicos |
|
18 |
Material Médico e Dentário |
|
19 |
Móveis |
|
20 |
Distribuidora de Veículos e Autopeças |
|
99 |
Diversos |
|
25 |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ARMAZENAGEM |
|
01 |
Ferrovias e Metrô |
|
02 |
Ônibus Urbano |
|
03 |
Ônibus Estadual, Interestadual e Internacional |
|
04 |
Hidrovias |
|
05 |
Aviação Civil Nacional e Internacional |
|
06 |
Serviços Portuários e Aeroportuários |
|
07 |
Transporte de Carga Perecível |
|
08 |
Transporte de Carga Não-Perecível |
|
09 |
Transporte Inflamáveis |
|
10 |
Locação de Carros |
|
11 |
Armazenagem |
|
99 |
Diversos |
|
26 |
SERVIÇOS ESSENCIAIS E DE INFRAESTRUTURA |
|
01 |
Limpeza Pública |
|
02 |
Energia Elétrica |
|
03 |
Gás |
|
04 |
Saneamento Básico - Água e Esgoto |
|
05 |
Telecomunicações |
|
99 |
Diversos |
|
27 |
SERVIÇOS GERAIS |
|
01 |
Hospitais |
|
02 |
Serviços Médicos |
|
03 |
Hotéis |
|
04 |
Agências de Viagem |
|
05 |
Restaurantes |
|
06 |
Segurança |
|
99 |
Diversos |
|
28 |
SERVIÇOS FINANCEIROS |
|
01 |
Bancos Comerciais Privados |
|
02 |
Bancos Comerciais Estatais e Caixas Econômicas |
|
03 |
Bancos de Desenvolvimento |
|
04 |
Bancos de Investimento |
|
05 |
Cartões de Crédito |
|
06 |
Corretoras de Valores e Câmbio |
|
07 |
Distribuidoras |
|
99 |
Financeiras |
|
29 |
SEGUROS E PREVIDÊNCIA |
|
01 |
Seguros de Saúde |
|
02 |
Seguradoras Diversas |
|
03 |
Corretoras de Seguro |
|
99 |
Previdência Privada |