Resolução nº 2, de 19 de dezembro de 1997 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/12/1997.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472/97, e art. 35 e incisos do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 2.338/97, em sua reunião nº 008, realizada em 17 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC nº 54/97, de 21 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, as alterações indicadas nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que a entidade afetada apresente, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontra a estação, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar às emissoras que procedam ao respectivo enquadramento nos prazos de 4 (quatro) meses para alteração de freqüência, e de 12 (doze) meses para adaptação à classe, contados da data de emissão do Ato que autorizar as características apresentadas de acordo com o Art. 2º.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF
PBRTV,o seguinte:
BAHIA BA
GOIÁS
MATO GROSSO
II - Alterar no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHFP-
BRTV,o seguinte
SITUAÇÃO ATUAL:
BAHIA BA
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO SP
NOVA SITUAÇÃO:
BAHIA BA
RIO DE JANEIRO RJ
SÃO PAULO SP
ANEXO II
I - Alterar no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF - PBTV, o seguinte:
SITUAÇÃO PROPOSTA:
PARANÁ
ANEXO
RIO DE JANEIRO