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Resolução nº 681, de 21 de agosto de 2017 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 23 Agosto 2017 08:00 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 11:36 | Acessos: 9768
Revogada pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023

Aprova a destinação das faixas de radiofrequências de 430 MHz a 440 MHz e de 9.300 MHz a 9.800 MHz ao Serviço Limitado Privado (SLP) para aplicações de radiolocalização.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/8/2017.

 

 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel modificar a destinação de radiofrequências em função de interesse público;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 5, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 831, de 10 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011091/2015-­29,

R E S O L V E :

Art. 1º Destinar ao Serviço Limitado Privado (SLP), para aplicações de radiolocalização, em caráter secundário, as subfaixas de 430 MHz a 440 MHz e de 9.300 MHz a 9.500 MHz.

Art. 2º Destinar ao Serviço Limitado Privado (SLP), para aplicações de radiolocalização, em caráter primário, as subfaixas de 9.500 MHz a 9.800 MHz.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

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