Resolução nº 681, de 21 de agosto de 2017 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023 |
Aprova a destinação das faixas de radiofrequências de 430 MHz a 440 MHz e de 9.300 MHz a 9.800 MHz ao Serviço Limitado Privado (SLP) para aplicações de radiolocalização. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/8/2017.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel modificar a destinação de radiofrequências em função de interesse público;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 5, de 21 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 831, de 10 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011091/2015-29,
R E S O L V E :
Art. 1º Destinar ao Serviço Limitado Privado (SLP), para aplicações de radiolocalização, em caráter secundário, as subfaixas de 430 MHz a 440 MHz e de 9.300 MHz a 9.500 MHz.
Art. 2º Destinar ao Serviço Limitado Privado (SLP), para aplicações de radiolocalização, em caráter primário, as subfaixas de 9.500 MHz a 9.800 MHz.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho