Resolução nº 678, de 06 de junho de 2017 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 737/2020 |
Aprova a alteração dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 8/6/2017.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC vigentes possibilita alterações quinquenais dos Contratos para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade;
CONSIDERANDO os comentários recebidos na Consulta Pública nº 53, de 12 de dezembro de 2013, e na Consulta Pública nº 26, de 14 de março de 2014;
CONSIDERANDO os autos dos Processos nº 53500.013266/2013-71 e 53500.022263/2013-28;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 816, de 15 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os modelos dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, na forma dos Anexos a esta Resolução, a serem firmados com as Concessionárias, por meio de seus representantes legais.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho