Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Súmulas > Súmula nº 16, de 22 de setembro de 2014


Súmula nº 16, de 22 de setembro de 2014

Publicado: Terça, 23 Setembro 2014 10:45 | Última atualização: Sexta, 10 Dezembro 2021 12:43 | Acessos: 12696

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/9/2014.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que o art. 90 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, prevê que o pedido de revisão será dirigido à autoridade que aplicou a sanção no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações – Pado;

CONSIDERANDO que o Informe nº 25/2012-SUE, de 7 de dezembro de 2012, que analisou as contribuições recebidas na Consulta Pública sobre a proposta de alteração do Regimento Interno, avaliou que a autoridade que proferiu a última decisão no Pado é a mais adequada para apreciar o pedido de revisão, sem prejuízo do disposto no art. 90, que determina que o pedido de revisão deva ser dirigido à autoridade que aplicou a sanção;

CONSIDERANDO o contido na Análise nº 95/2014-GCRZ, de 22 de agosto de 2014, em especial o entendimento de que a instrução dos pedidos de revisão submetidos à Agência seja realizada pela Área Técnica responsável, independentemente da competência decisória permanecer com a autoridade que por último decidiu no processo original;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 53500.016155/2014;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 757, realizada em 4 de setembro de 2014,

RESOLVE editar a presente Súmula:

“A competência para a revisão de processo prevista no art. 90 do Regimento Interno cabe à autoridade que proferiu a última decisão no correspondente Pado.”

Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.