Portaria nº 845, de 06 de agosto de 2021
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 6/8/2021.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.784, de 19 de março de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 811, de 02 de agosto de 2010, atualizada pela Portaria nº 1.000, de 16 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.021910/2021-94,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art 2º da Portaria nº 811, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, a qual passa a ser constituída pelos seguintes membros:
Nome |
Órgão |
Função |
---|---|---|
Itamar Marques Teixeira |
AFPE |
Coordenador |
Rejane de França da Silva |
Coordenadora Substituta |
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Cristina Gomes de Queiroz |
Secretária Executiva |
|
Renata Machado Moreira |
GPR |
Titular |
Paulo Vitor de Sousa Lucena |
Suplente |
|
Luise Freire Vasconcellos |
SUE |
Titular |
Yohana Cavalcante Pereira |
Suplente |
|
Carolina Henn Bernardi Lellis |
SPR |
Titular |
Marcos Vinicius Ramos da Cruz |
Suplente |
|
Clarissa Cardoso Oesselmann |
SOR |
Titular |
Stefan Rafael Leandro Machado |
Suplente |
|
Andreza de Oliveira Lima |
SFI |
Titular |
Wagner Lopes de Carvalho |
Suplente |
|
João Marcelo Azevedo Marques Mello da Silva |
SCO |
Titular |
Henrique Strazzer Vilas Boas |
Suplente |
|
Sérgio Gonçalves Donato Barbosa |
SCP |
Titular |
Isabella Barbosa de Freitas |
Suplente |
|
Ralph Soares Calvert |
SRC |
Titular |
Cláudio Silva de Oliveira |
Suplente |
|
Ana Claudia Sivieri |
SGI |
Titular |
Shirley Amador Bezerra Rodrigues |
Suplente |
|
Angela Beatriz Cardoso de Oliveira |
SAF |
Titular |
Clinton Carmo Oliveira |
Suplente |
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 619, de 29 de julho de 2014, a Portaria nº 39, de 14 de janeiro de 2015, a Portaria nº 301, de 26 de março de 2015, a Portaria nº 326, de 09 de março de 2017 e a Portaria nº 339, de 17 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente