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Portaria nº 1620, de 26 de setembro de 2018

Publicado: Terça, 02 Outubro 2018 13:53 | Última atualização: Quarta, 24 Agosto 2022 12:39 | Acessos: 333
 

Delega competência para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro, titular e substituto, no âmbito da Sede e das Gerências Regionais da Anatel.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/10/2018.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 e no art. 249 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, relativos à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.026484/2018-80,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos ocupantes de cargo de Gerente na Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação (AFFO) na Sede, e de Gerente Regional, nas Gerências Regionais, e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, desempenhar o encargo de Ordenador de Despesas no que se refere aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados à unidade gestora executora sob sua responsabilidade.

Art. 2º Delegar competência aos ocupantes de cargo de Coordenador de Processo de Execução Financeira (AFFO2) na Sede, e de Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças, nas Gerências Regionais, e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, desempenhar o encargo de Responsável pelos Atos de Gestão Orçamentária e Financeira no que se refere aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados à unidade gestora executora sob sua responsabilidade.

Art. 3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do art. 14 , § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo Único. Esta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo.

Art. 4º Ficam revogadas as portarias de delegação de competência para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro, titular e substituto, no âmbito da Sede e das Gerências Regionais da Anatel editadas até a presente data, especialmente:

I - a Portaria Anatel nº 443, de 31 de maio de 2013 (SEI nº 2897572);

II - a Portaria Anatel nº 442, de 31 de maio de 2013 (SEI nº 2897564);

III - a Portaria Anatel nº 50510, de 18 de novembro de 2015 (SEI nº 0102112);

IV- a Portaria Anatel nº 50601, de 11 de dezembro de 2015 (SEI nº 0145342​);

V - a Portaria Anatel nº 102, de 01 de fevereiro de 2016 (SEI nº 0234118);

VI - a Portaria Anatel nº 103, de 01 de fevereiro de 2016 (SEI nº 0234240);

VII - a Portaria Anatel nº 553, de 13 de maio de 2016 (SEI nº 0491764);

VIII - a Portaria Anatel nº 976, de 10 de agosto de 2016 (SEI nº 0725334);

IX - a Portaria Anatel nº 1024, de 17 de agosto de 2016 (SEI nº 0743897)

X - a Portaria Anatel nº 365, de 15 de março de 2017 (SEI nº 1278981);

XI - a Portaria Anatel nº 813, de 16 de junho de 2017 (SEI nº 1564560);

XII - a Portaria Anatel nº 1148, de 24 de agosto de 2017 (SEI nº 1815181);

XIII - a Portaria Anatel nº 1697, de 04 de dezembro de 2017 (SEI nº 2186641);

XIV - a Portaria Anatel nº 1774, de 21 de dezembro de 2017 (SEI nº 2250038);

XV - a Portaria Anatel nº 824, de 16 de maio de 2018 (SEI nº 2738195);

XVI - Portaria Anatel nº 825, de 16 de maio de 2018 (SEI nº 2738211);

XVII - a Portaria Anatel nº 1147, de 16 de julho de 2018 (SEI nº  2959271); e

XVIII - a Portaria Anatel nº 1235, de 27 de julho de 2018 (SEI nº 3011372).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Juarez Martinho Quadros do Nascimento
Presidente

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