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Portaria nº 1235, de 27 de julho de 2018 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 30 Julho 2018 11:22 | Última atualização: Terça, 23 Agosto 2022 15:42 | Acessos: 237
 Revogada pela Portaria nº 1620, de 26 de setembro de 2018

Delega competência para atuação como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 413011 - Gerência Regional da Anatel nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/7/2018.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das competências que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo 53569.002053/2018-33;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao servidor ANDRÉ RODRIGUES PESSOA, CPF nº 035.556.977-90, para atuar como Ordenador de Despesas substituto no que se refere aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados à Unidade Gestora 413011 – Agência Nacional de Telecomunicações nos estados do Pará, Maranhão e Amapá, em substituição ao servidor LUIZ ROBERTO CARMONA PEREIRA, CPF nº 270.873.872-00, anteriormente designado pela Portaria Anatel nº 542, de 17 de junho de 2015, publicada no DOU de 22 de junho de 2015.

Art. 2º Delegar competência ao servidor JOSÉ RICARDO FIGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº 428.644.612-34, para atuar como Gestor Financeiro substituto no que se refere aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados à Unidade Gestora 413011 – Agência Nacional de Telecomunicações nos estados do Pará, Maranhão e Amapá, em substituição ao servidor ROMÃO JOSÉ TAVARES MARQUES, CPF nº 013.932.512-34, anteriormente designado pela Portaria Anatel nº 726, de 26 de agosto de 2015, publicada no DOU de 28 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juarez Martinho Quadros do Nascimento
Presidente

 

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