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Portaria nº 1697, de 4 de dezembro de 2017 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 06 Novembro 2017 10:03 | Última atualização: Quarta, 24 Agosto 2022 12:36 | Acessos: 233
 Revogada pela Portaria nº 1620, de 26 de setembro de 2018

Delega competência para atuação como Gestor Financeiro, Titular e Substituto, da Unidade Gestora 413008 - Gerência Regional da Anatel nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/12/2017.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das competências que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo 53542.003458/2017-14;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao servidor ALTINO BOHADANA DE SOUZA FILHO, SIAPE nº 1549944, para atuar como Gestor Financeiro Titular no que se refere aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados à Unidade Gestora 413008 – Agência Nacional de Telecomunicações nos estados do Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em substituição à servidor SÉRGIO VILARINHO PIRES, SIAPE nº 1743752, anteriormente designado pela Portaria nº 234, de 09 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2015.

Art. 2º Delegar competência ao servidor BRUNO COSTA, SIAPE nº 1579795, para atuar como Gestor Financeiro Substituto no que se refere aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados à Unidade Gestora 413008 – Agência Nacional de Telecomunicações nos estados do Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em substituição à servidor ALTINO BOHADANA DE SOUZA FILHO, SIAPE nº 1549944, anteriormente designado pela Portaria nº 715, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juarez Martinho Quadros do Nascimento
Presidente

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