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Portaria nº 2360, de 17 de maio de 2022

Publicado: Terça, 31 Maio 2022 14:31 | Última atualização: Quarta, 31 Agosto 2022 09:36 | Acessos: 183
 

Estabelece o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da Anatel ou, alternativamente, a adesão ao Programa de Gestão de Desempenho, e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 31/5/2022.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.075121/2021-73.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da Anatel a partir do dia 6 de junho de 2022 ou, alternativamente, a adesão ao teletrabalho do Programa de Gestão por Desempenho, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 29 de julho de 2020, e da Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º As unidades da Anatel deverão observar a decisão do ente federativo em que estiverem situadas com relação às eventuais medidas sanitárias de combate e prevenção à COVID 19.

Art. 3º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) e decididos pela Presidência da Agência.

Art. 4º A Superintendência de Administração e Finanças (SAF) fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias elencadas abaixo, seus respectivos anexos e alterações posteriores:

I - Portaria nº 365, de 19 de março de 2020

II - Portaria nº 2.109, de 17 de novembro de 2021;

III - Portaria nº 371, de 20 de março de 2020; e

IV - Portaria nº 455, de 2 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

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