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Portaria nº 455, de 02 de abril de 2020 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 06 Abril 2020 15:04 | Última atualização: Sexta, 01 Setembro 2023 09:31 | Acessos: 913
 Revogada pela Portaria nº 2360, de 17 de maio de 2022

Altera a Portaria nº 371, de 20 de março de 2020, que cria Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 6/4/2020.

 

PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012980/2020-71,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 371, de 20 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de março de 2020, que cria Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

Art. 2º Incluir o Presidente Executivo da Anatel  na composição do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19,  responsável pela articulação da Anatel quanto às ações decorrentes da pandemia da Covid-19. 

Art. 3º  O Art. 3º da  Portaria nº 371, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Comitê é composto por:

I - Presidente da Anatel;

II - Presidente Substituto da Anatel;

III - Gabinete da Presidência;

IV - Assessorias da Presidência;

V - Superintendente Executiva;

VI - Superintendência de Planejamento e Regulamentação;

VII - Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;

VIII - Superintendência de Fiscalização;

IX- Superintendência de Controle de Obrigações;

X - Superintendência de Competição;

XI - Superintendência de Relações com Consumidores;

XII - Superintendência de Gestão Interna da Informação; e,

XIII - Superintendência de Administração e Finanças."

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente

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