Portaria nº 390, de 12 de maio de 2014 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 656/2018 |
Institui a Comissão Interna de Tecnologia da Informação no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações e revoga as Portarias nº 1.014, de 1º de outubro de 2010, que instituiu o Comitê Interno de Tecnologia da Informação no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, e nº 636, de 25 de julho de 2011, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Interno de Tecnologia da Informação da Anatel – CITI |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviços de 19/5/2014.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 133, inciso VI, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto na Estratégia Geral de TI 2013-2015, do Sistema de Administração de Recursos de Informática e Informação - SISP;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão 1.603/2008 TCU-Plenário, item 9.4.1;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de informática para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da Agência;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 740, realizada em 8 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012563/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Agência, a Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI, com o objetivo de alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da Anatel e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos.
Art. 2º Compete à Comissão Interna de Tecnologia da Informação – CITI:
I – elaborar, aprovar e publicar no Boletim de Serviço seu Regimento Interno;
II – aprovar diretrizes de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do inventário de necessidades elaborado;
III – aprovar os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI ;
IV – aprovar minuta do PDTI e submetê-la ao Presidente Executivo da Anatel para aprovação final;
V – divulgar cronograma de atividades da Comissão Interna para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária da CITI;
VI – propor a alocação de recursos orçamentários necessários e suficientes à gestão eficaz do PDTI;
VII – determinar diligências adicionais ou solicitar esclarecimentos à SGI sobre as matérias de sua competência;
VIII – determinar outras providências que entender necessárias para o cumprimento dos seus objetivos institucionais; e,
IX – aprovar os levantamentos de necessidades estratégicas de Tecnologia da Informação - TI.
Parágrafo único. As matérias, ao serem submetidas à CITI, deverão observar o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para análise.
Art. 3º Compete ao Superintendente de Gestão Interna da Informação (SGI):
I - auxiliar o Presidente da CITI na coordenação dos trabalhos e atividades da Comissão;
II – conduzir o processo de elaboração do PDTI, encaminhando-o para a CITI até o mês de setembro do ano anterior à vigência do mesmo;
III - orientar a composição da equipe de elaboração do PDTI, bem como aprovar seu plano de trabalho e promover a avaliação de seus resultados parciais;
IV – propor diretrizes de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do inventário de necessidades elaborado, e submetê-las para aprovação da CITI;
V – orientar o levantamento das necessidades estratégicas de Tecnologia da Informação, alinhadas ao Planejamento Estratégico da Anatel e às políticas e orientações do Governo Federal; e,
VI – propor à CITI os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do PDTI.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Interna de Tecnologia da Informação - CITI:
I – definir pautas das reuniões; e,
II - orientar e supervisionar as atividades da Comissão.
Art. 5º A CITI será composta pelos seguintes membros:
I – Superintendente Executivo;
II – Superintendente de Administração e Finanças;
III – Superintendente de Gestão Interna da Informação;
IV - Superintendente de Relações com Consumidores;
V – Superintendente de Competição;
VI – Superintendente de Controle de Obrigações;
VII – Superintendente de Fiscalização;
VIII – Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação;
IX - Superintendente de Planejamento e Regulamentação; e,
X– Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 6º A CITI será presidida pelo Superintendente Executivo e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto.
Parágrafo único. Compete à Assessoria da Superintendência Interna de Gestão da Informação a função de Secretário Executivo da CITI, prestando o apoio técnico, administrativo e operacional à Comissão.
Art. 7º Os membros da CITI, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos.
Art. 8º O Regimento Interno da Comissão Interna de TI definirá o detalhamento e o funcionamento da CITI.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias nº 1.014, de 1º de outubro de 2010, que instituiu o Comitê Interno de Tecnologia da Informação no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, e nº 636, de 25 de julho de 2011, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Interno de Tecnologia da Informação da Anatel.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho