Portaria nº 1014, de 1 de outubro de 2010 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 390/2014 |
Institui o Comitê Interno de Tecnologia da Informação no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço de 1/10/2010.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 179, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2008;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão 1603/2008 TCU-Plenário, item 9.4.1;
CONSIDERANDO necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de informática para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da Agência;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012563/2010;
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 581, realizada em 30 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Agência, o Comitê Interno de Tecnologia da Informação - CTI, com o objetivo de envolver a alta administração no alinhamento dos investimentos de TI com as necessidades estratégicas e promover priorização dos projetos relevantes para cumprimento da missão institucional, em consonância com orientações da Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento.
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Tecnologia da Informação - CTI:
I - Elaborar, aprovar e publicar no Boletim de Serviço seu regimento interno;
II - Conduzir processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI, conforme delineado nos itens a seguir;
III - Orientar composição da equipe de elaboração do PDTI, bem como aprovar seu plano de trabalho e promover a avaliação de seus resultados parciais;
IV - Orientar o levantamento das necessidades estratégicas da ANATEL, complementares ao Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), demais necessidades estratégicas do Conselho Diretor e Superintendências e as políticas e orientações do Governo Federal;
V - A partir do inventário de necessidades elaborado, estabelecer diretrizes de priorização para os projetos relevantes à agência;
VI - Estabelecer critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do PDTI;
VII - Submeter minuta do PDTI ao Conselho Diretor da ANATEL, para aprovação;
VIII - Divulgar um cronograma de atividades do Comitê Interno para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CTI; IX - Propor a alocação de recursos humanos e orçamentários necessários e suficientes à gestão eficaz do PDTI, em conformidade com a alínea I do parágrafo único do art. 4° da Instrução Normativa nº 04/2008, da SLTI/MP.
Art. 3º O CTI será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente Executivo;
II- Superintendente-Executiva;
III - Superintendente de Administração Geral;
IV - Superintendente de Comunicação de Massa;
V - Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização;
VI - Superintendente de Serviços Privados;
VII- Superintendente de Serviços Públicos;
VIII -- Superintendente de Universalização;
IX - Chefe de Gabinete da Presidência;
X - Gerente-Geral de Gestão da Informação
§ 1º O CTI será presidido pelo Presidente Executivo da Anatel, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, a ser definido posteriormente em seu regimento interno.
§ 2º Os membros do Comitê Interno, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RONALD MOTA SARDENBERG
Presidente