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Portaria n° 636, de 25 de julho de 2011 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 27 Julho 2011 11:20 | Última atualização: Sexta, 13 Agosto 2021 11:48 | Acessos: 4231
 Revogada pela Portaria nº 390/2014 

Aprova o Regimento Interno do Comitê Intemo de Tecnologia da Informação da Anatel- CTI.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviços de 27/7/2011.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 179, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n° 270, de 19 de julho de 2001, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de informática para assegurar o cumprimento das politicas institucionais da Agência, bem como aquelas atribuídas aos órgãos pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática do Governo Federal- SISP;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo n° 53500012563/2010.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Comitê Interno de Tecnologia da Informação da Anatel - CTI, anexo a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

 

ANEXO DA PORTARIA N° 636, DE 25 DE JULHO DE 2011.

 REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERNO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1° Este Regimento tem por objetivo estabelecer a competência, a estrutura e o funcionamento do Comitê Interno de Tecnologia da Informação da Anatel - CTI.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2° Na consecução do seu objetivo, o CTI deverá conduzir o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, conforme delineado nos itens a seguir:

I - definir abrangência e periodo do PDTI;

II - definir a composição da equipe de elaboração do PDTI;

III - aprovar o Plano de Trabalho de elaboração do PDTI;

IV - promover a avaliação dos resultados do trabalho da equipe de elaboração do PDTI;

V - aprovar o relatório de resultados do PDTI anterior;

VI - Orientar o levantamento das necessidades estratégicas da Anatel, complementares ao Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), demais necessidades estratégicas do Conselho Diretor e Superintendências e as políticas e orientações do Governo Federal;

VII - aprovar o inventário de necessidades;

VIII - estabelecer e atualizar diretrizes de priorização para os projetos relevantes para a Agência a partir do inventário das necessidades;

IX - promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da organização;

X - estabelecer e atualizar as diretrizes de elaboração orçamentária;

XI - propor a alocação de recursos necessários â gestão eficaz do PDTI; e

XII - apreciar, aprovar e encaminhar para a apreciação do Conselho Diretor da Anatel a Minuta do PDTI.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 3° O CTI será constituído pelos seguintes membros:

I - Presidente Executivo;

II- Superintendente Executiva;

III - Superintendente de Administração-Geral;

IV -Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa;

V - Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização;

VI - Superintendente de Serviços Privados;

VII - Superintendente de Serviços Públicos;

VIII - Superintendente de Universalização;

IX - Chefe de Gabinete da Presidência;

Art. 4° O CTI será presidido pelo Presidente Executivo da Anatel, e em seus afastamentos ou impedimentos legais pelo seu substituto, mas poderá delegar exclusivamente as funções de coordenação das reuniões a. qualquer um de seus membros.

Parágrafo único. Os demais membros do Comitê, em seus afastamentos ou impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos ou por suplente indicado pelo titular.

Art. 5° O CTI será secretariado pelo Gerente~Geral de Gestão da Informação, o qual designará sua estrutura de apoio.

Art. 6° Poderão participar, eventualmente, das reuniões do CTI, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, a critério do CTI.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7° O CTI reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente.

§1° A proposição de reunião extraordinária e os temas a ela vinculados poderão ser apresentados a qualquer tempo, pelos membros, ao Presidente do CTI.

§2° O Presidente do CTI decidirá, após avaliação da proposta, sobre a oportunidade da realização de reunião extraordinária.

§3° A convocação de reunião ordinária do Comitê será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ocasião em que será comunicada a pauta de assuntos e enviada documentação aos membros, se houver.

Art. 8° O processo deliberativo do CTI se dará por maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. Havendo empate em votação, caberá ao Presidente proferir o voto de qualidade.

Art. 9° A ata de reunião será distribuída por meio eletrônico para considerações dos membros participantes, que deverão manifestar-se dentro do prazo de 10 (dez) dias.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. São atribuições do Presidente do CTI:

I - convocar as reuniões;

II - definir a participação de convidados;

III - dirigir os trabalhos, propondo as matérias a serem apreciadas;

IV - organizar as pautas das reuniões,.de acordo com as matérias a serem tratadas;

V - dar conhecimento aos membros sobre a matéria constante da pauta de cada reunião, no prazo estabelecido no § 3° do Art. 7° deste Regimento;

VI - manter os membros informados sobre as atividades e decisões do CTI; e

VII - convidar representantes de outros órgãos, além de técnicos e grupos de estudos sobre os assuntos objeto da reunião, os quais integrarão a mesa, com direito a manifestação, mas sem direito a voto.

Art. 11. Cabe ao Secretário do CTI:

I - redigir a ata de reunião;

II - distribuir e divulgar as atas de reunião, relatórios e demais informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Comitê, mantendo-as sempre atualizadas;

III - manter o controle administrativo das atividades dos grupos de estudos específicos;

IV - elaborar os relatórios do Comitê;

V - estimular o uso dos meios eletrônicos para troca de informações;

VI - manter o registro das atividades desenvolvidas pelo CTI; e

VII - manter cadastro atualizado dos membros do CTI.

Art. 12. São atribuições dos membros do CTI:

I - analisar as questões e documentos que lhe forem confiados, respeitando os prazos e cronogramas estabelecidos;

II - identificar e informar ao CTI sobre as modificaçoes regulamentares em sua Superintendência ou Gabinete que possam ter impcto no PDTI;

III - propor ações ou ajustes que possam contribuir para a melhoria do processo de elaboração do PDTI; e

IV - comparecer às reuniões e outros compromissos acordados no CTI.

CAPÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Na última reunião ordinária de cada ano deverá ser aprovada a programação anual das atividades do Comite para o exercício seguinte.

Art. 14. Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação

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