Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023 |
Delega competência para contratação de obras e serviços de terceiros, aquisição de bens, gestão dos contratos administrativos decorrentes e a administração de bens móveis e imóveis, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/6/2009
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso III, do art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o inciso I, do art. 179, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 511, realizada em 4 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Contratações da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 005, de 15 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 12, e do § 1º do art. 80, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO o teor das manifestações da Procuradoria Federal Especializada - Anatel, exaradas por meio do PARECER Nº 550-2009/PGF/PFE/ACD/ANATEL, de 28 de maio de 2009, da NOTA TÉCNICA Nº 562-2008/PGF/PFE-TSS/ANATEL, de 22 de agosto de 2008, da NOTA TÉCNICA Nº 1481-2005/PGF/PFEHAG/ANATEL, de 31 de março de 2003 e do PARECER Nº - 122- 2003/PGF/PFE/SRCC/ANATEL, de 31 de março de 2003; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021127/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a contratação de obras e serviços de terceiros, a aquisição de bens ou materiais, a gestão dos contratos administrativos decorrentes e a administração de bens móveis e imóveis, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, será realizada, pelos servidores formalmente designados, com observância da legislação vigente e das disposições desta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - Adjudicar: ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação;
II - Anular: supressão, com efeito retroativo, de um ato administrativo ou da relação jurídica dele nascida, por haverem sido produzidos em desconformidade com a ordem jurídica;
III - Aprovar Requisição: ato pelo qual se valida a conveniência e a oportunidade de realização da despesa;
IV - Bens: designação genérica de materiais, marcas e patentes empregados de maneira duradoura ou permanente, no desenvolvimento das atividades da Agência;
V - Compra: toda aquisição remunerada de bens, para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada;
VI - Contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particular, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
VII- Gestor de Contrato: servidor responsável por gerir o contrato administrativo resultante da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens;
VIII - Homologar: ato que confirma a regularidade e legalidade do procedimento, conferindo eficácia ao ato de Adjudicação. Encerra o procedimento licitatório;
IX - Obra: toda construção reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
X - Ordenador de despesas: todo servidor de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União;
XI - Procedimento de Contratação: conjunto de atos necessários à formalização da escolha do fornecedor e à fixação das mútuas responsabilidades;
XII - Requisitar: ato pelo qual se define o objeto do gasto, suas especificações, valor estimado da aquisição e origem dos recursos orçamentários e que demanda a instauração de procedimento próprio para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens;
XIII - Requisitante: servidor que identifica e formaliza a necessidade de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens;
XIV - Revogar: extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes;
XV - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
XVI - Servidor: aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
Art. 3º Compete ao Conselheiro, ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente-Geral, ao Gerente do Escritório Regional, ao Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Gerente Executivo, ao Gerente da Unidade Operacional e ao Gerente Operacional do Escritório Regional requisitar a contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens.
Art. 3º Compete ao Conselheiro, ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente, ao Gerente Regional, ao Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional e ao Gerente de Unidade Operacional requisitar a contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 4º Compete ao Conselho Diretor, ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente-Geral e ao Gerente do Escritório Regional aprovar a requisição de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens, referente aos órgãos de sua competência, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa.
§ 1º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência Executiva.
§ 2º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens para as atividades administrativas de suporte aos órgãos dos Escritórios Regionais, cujo valor ultrapassar os limites de competência do Gerente do Escritório, definidos no anexo I desta Portaria, será realizada pelo Superintendente de Administração-Geral.
Art. 4º Compete ao Conselho Diretor, ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente e ao Gerente Regional aprovar a requisição de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens, referente aos órgãos de sua competência, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
§ 1º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor, da Procuradoria e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
§ 2º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens para as atividades administrativas de suporte aos órgãos das Gerências Regionais, cujo valor ultrapassar os limites de competência do Gerente Regional, definidos no anexo I desta Portaria, será realizada pelo Superintendente de Administração e Finanças. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 5º A requisição e a respectiva aprovação de despesas deverão obedecer aos limites orçamentários estabelecidos para as unidades administrativas da Agência.
Art. 6º Compete ao Superintendente de Administração-Geral adotar a modalidade licitatória, designar pregoeiro/júri e decidir sobre os recursos interpostos.
Art. 6º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
Art. 6º Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 7º Compete ao Superintendente de Administração-Geral e ao Gerente-Geral de Administração nomear comissão de licitação e assinar contratos administrativos.
Art. 7º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional e ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
Parágrafo Único - Os instrumentos contratuais (Contrato Original, Termo Aditivo e Apostila) devem ser assinados, sempre, em conjunto pelas autoridades competentes no âmbito da contratação. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
Art. 7º Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos, ao Gerente Regional e ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 8º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional:
I - aprovar o edital;
II - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades;
III - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens; e
IV - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 8º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional: (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
I - adotar a modalidade licitatória; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
II - designar pregoeiro/júri; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
III - nomear comissão de licitação; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
IV - aprovar o instrumento convocatório; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
V - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
VI - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens e (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
VII - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26da Lei nº 8.666, de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
Art. 8º Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional: (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
I- aprovar o Edital;(Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
II - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens; e (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
III - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da lei nº 8.666, de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 9º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional e ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores aprovar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 9º Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos, ao Gerente Regional e ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional declarar as situações de inexigibilidade e aprovar as dispensas de licitação nas contratações de obras e serviços de terceiros e nas aquisições de bens, de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 10. Compete ao Presidente Executivo e ao Superintendente de Administração-Geral indeferir o pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades. (Revogado pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 11. Compete ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente Geral, ao Gerente do Escritório Regional, ao Chefe do órgão vinculado a Presidência Executiva, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Gerente Executivo, ao Gerente Operacional do Escritório Regional, ao Gerente da Unidade Operacional e ao Assessor Técnico do Escritório Regional gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens.
Parágrafo único. A gestão dos contratos administrativos decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos Escritórios Regionais, cujos valores contratados forem superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será realizada pelo Assessor Técnico do Escritório Regional.
Art. 11. Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente, ao Gerente Regional, ao Chefe do órgão vinculado a Presidência e ao Conselho Diretor, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Gerente de Unidade Operacional, ao Coordenador Administrativo-Financeiro da Gerência Regional e ao Assessor Técnico da Gerência Regional gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 11. Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente Regional, ao Gerente, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Coordenador Regional de Processo, ao Gerente de Unidade Operacional, ao Assessor Técnico da Gerência Regional e ao Chefe de órgão vinculado a Presidência e ao Conselho Diretor gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1557, de 14 de setembro de 2018)
Parágrafo único. A gestão dos contratos administrativos decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens das Gerências Regionais, cujos valores contratados forem superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será realizada pelo Assessor Técnico da Gerência Regional. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 12. Compete ao Pregoeiro, ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.
Art 12. Compete ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri, assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor. (Redação dada pela Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011)
Art. 12-A Compete ao Pregoeiro nas licitações fundamentadas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005: assinar o edital; adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, nos casos em que não houver recurso; receber, examinar e decidir as impugnações; e receber, examinar e decidir recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão. (Incluído pela Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011)
Art. 12-B Compete ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional, ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido. (Incluído pela Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011)
Art. 12-B Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 13. Compete ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Gerente-Geral e ao Gerente do Escritório Regional autorizar o pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos de sua competência.
Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência Executiva.
Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizado pelos chefes dos respectivos órgãos. (Redação dada Portaria nº 450, de 10 de maio de 2012)
Art. 13. Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Gerente e ao Gerente Regional autorizar o pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos de sua competência. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor, da Procuradoria e da Ouvidoria, será realizada pelo chefe dos respectivos órgãos. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 14. Para a Gerência do Escritório Regional não está incluída nas delegações de competência constantes do art. 1º desta Portaria a aquisição de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios.
Parágrafo único. A Gerência do Escritório Regional terá competência para conduzir as aquisições de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios dentro dos limites de Dispensa fixados no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
Art. 14. Para a Gerência Regional não está incluída nas delegações de competência constantes do art. 1º desta Portaria a aquisição de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Parágrafo único. A Gerência Regional terá competência para conduzir as aquisições de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios dentro dos limites de Dispensa fixados no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
Art. 15. As competências delegadas por meio desta Portaria observarão os limites estabelecidos nos Anexos I, II e III.
Parágrafo único. As competências para administração de bens móveis e imóveis ficam definidas no Anexo IV desta Portaria.
Art. 16. O servidor que exorbitar as atribuições que lhe forem conferidas, responderá pelo excesso nos termos do disposto no § 2º, do art. 80, do Decreto-Lei nº 200, de 1967.
Art. 17. As despesas com passagens, diárias e capacitação dos servidores, assim como aquelas realizadas por intermédio de suprimento de fundos, observarão procedimentos específicos instituídos pela Anatel.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 110, de 16 de abril de 2003, publicada no DOU de 23 de abril de 2003 e a Portaria nº 300, de 15 de setembro de 2003, publicada no DOU de 19 de setembro de 2003.
PRÉ- CONTRATAÇÃO
Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 (Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17)
Item |
COMPETÊNCIAS DELEGADOS |
REQUISITAR | APROVAR REQUISIÇÃO |
1 | Conselho Diretor | ILIMITADO | |
2 | Conselheiro | ILIMITADO | Até R$ 1.500.000,00 |
3 | Presidente Executivo | ||
4 | Superintendente | ||
5 | Chefe do Gabinete da Presidência Executiva | ||
6 | Gerente de Escritório Regional | Até R$ 1.500.000,00 | Até R$ 750.000,00 |
7 | Gerente-Geral | ||
8 | Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva | ||
9 | Gerente Executivo | Até R$ 750.000,00 | |
10 | Ouvidor / Procurador-Geral | ||
11 | Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional |
ANEXO I (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
PRÉ- CONTRATAÇÃO
(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410 de 10 de junho de 2009)
Item
|
Competências
AUTORIDADES |
Requisitar |
Aprovar requisição |
1 |
Conselho Diretor |
ILIMITADO |
|
2 |
Conselheiro |
Acima de R$ 1.500.000,01 |
|
3 |
Presidente Executivo |
Até R$ 1.500.000,00 |
|
4 |
Superintendente |
||
5 |
Chefe do Gabinete da Presidência Executiva |
||
6 |
Gerente-Geral |
De R$ 750.000,01 até Até R$ 1.500.000,00 |
|
Até R$ 750.000,00 |
|||
7 |
Gerente de Escritório Regional |
||
8 |
Ouvidor / Procurador-Geral |
Até R$ 750.000,00 |
|
9 |
Gerente Executivo |
||
10 |
Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional |
||
11 |
Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva |
ILIMITADO |
ANEXO I (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
PRÉ-CONTRATAÇÃO
ITEM |
COMPETÊNCIAS/ AUTORIDADES |
REQUISITAR |
APROVAR REQUISIÇÃO |
1 |
Conselho Diretor |
|
Igual ou superior a R$ 10.000.000,01 |
2 |
Conselheiro |
ILIMITADO |
|
3 |
Presidente |
Até R$ 10.000.000,00 |
|
4 |
Superintendente |
||
5 |
Chefe do Gabinete da Presidência |
||
6 |
Gerente |
Até R$ 10.000.000,00 |
Até R$ 1.000.000,00 |
7 |
Gerente Regional |
||
8 |
Ouvidor/Procurador-Geral |
Até R$ 1.000.000,00 |
|
9 |
Coordenador de Processo |
||
10 |
Gerente de Unidade Operacional e Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional |
||
11 |
Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor |
ILIMITADO |
ANEXO II
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 (Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17)
Item |
Competências Delegados
|
Adotar Modalidade Licitatória |
Designar Pregoeiro e Júri
|
Nomear Comissão de Licitação | Edital | Decidir Recurso | Pedido de Impugnação | Adjudicar |
Homologar, |
Dispensa / Inexigibilidade | Assinar Contrato | |||
Aprovar | Assinar | Deferir | Indeferir | Aprovar | Ratificar | |||||||||
1 | Presidente Executivo | Ilimitado | ||||||||||||
2 | Superintendente de Administração-Geral | Ilimitado | Ilimitado | Até R$ 1.500.000,00 | Ilimitado | |||||||||
3 | Superintendente | |||||||||||||
4 | Chefe do Gabinete da Presidência Executiva | |||||||||||||
5 | Gerente de Escritório Regional | ILIMITADO | Até R$ 750.000,00 | Até R$ 1.500.000,00 | Até R$ 750.000,00 | |||||||||
6 | Gerente-Geral de Administração | Até R$ 750.000,00 | Até R$ 750.000,00 | ILIMITADO | Até R$ 750.000,00 | ILIMITADO | ||||||||
7 | Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional | Até R$ 750.000,00 | ||||||||||||
8 | Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores | Até R$ 750.000,00 | ||||||||||||
9 | Pregoeiro / Presidente de Comissão de Licitação / Juri | Ilimitado | Ilimitado |
ANEXO II (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009)
Veja a Tabela
Item |
Competências |
Adotar Modalidade Licitatória |
Designar Pregoeiro e Júri |
Nomear Comissão de Licitação |
Instrumento Convocatório |
Recurso |
Pedido de Impugnação |
Adjudicar |
Homologar/ Revogar/ Anular |
Dispensa / Inexigibilidade |
Assinar Contrato |
|
||||||
Pregão |
Outras Licitações |
Aprovar |
Ratificar |
|
||||||||||||||
Aprovar |
Assinar |
Deferir |
Indeferir |
Deferir |
Indeferir |
Com Recurso |
Sem Recurso |
|||||||||||
Autoridades |
|
|||||||||||||||||
1 |
Presidente Executivo |
|
|
|
|
|
|
|
|
ILIMITADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Superintendente de Administração-Geral |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
Até R$ 1.500.000,00 |
ILIMITADO |
|
||||||||||||
3 |
Gerente de Escritório Regional |
|
|
ILIMITADO |
|
ILIMITADO |
Até R$ 750.000,00 |
Até R$ 1.500.000,00 |
Até R$ 750.000,00 |
ILIMITADO |
|
|||||||
4 |
Gerente-Geral de Administração |
Até R$ 750.000,00 |
Até R$ 750.000,00 |
ILIMITADO |
|
|||||||||||||
5 |
Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional |
|
|
|
|
|
|
|
Até R$ 750.000,00 |
|
|
|||||||
6 |
Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores |
Até R$ 750.000,00 |
|
|
||||||||||||||
7 |
Presidente de Comissão de Licitação / Juri |
ILIMITADO |
|
ILIMITADO |
|
|
||||||||||||
8 |
Pregoeiro |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
|
|
ANEXO II (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
ITEM |
COMPETÊNCIAS AUTORIDADES |
Adotar Modalidade Licitatória |
Designar Pregoeiro e Júri |
Nomear Comissão de Licitação |
Instrumento Convocatório |
Decidir Recursos |
Pedido de Impugnação |
Adjudicar |
Homologar, Revogar/Anular |
Dispensa/Inexigibilidade |
Assinar Contratos |
||||||||||
Aprovar |
Assinar |
Deferir |
Indeferir |
Pregão |
Outras |
Aprovar/Declarar |
Ratificar |
||||||||||||||
Deferir |
Indeferir |
Com recurso |
Sem recurso |
||||||||||||||||||
1 |
Presidente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
2 |
Superintendente de Administração e Finanças |
Igual ou superior a R$ 1.000.000,01 |
Igual ou superior a R$ 1.000.000,01 |
Igual ou superior a R$ 1.000.000,01 |
Igual ou superior a R$ 1.000.000,01 |
Igual ou superior a 10.000.000,01 |
ILIMITADO |
||||||||||||||
3 |
Gerente Regional |
ILIMITADO |
ILIMITADO
|
ILIMITADO |
ILIMITADO |
de R$ 1.000.000,01 e até 10.000.000,00 |
Até R$ 1.000.000,00 |
ILIMITADO |
|||||||||||||
Até R$ 1.000.000,00 |
ILIMITADO |
||||||||||||||||||||
4 |
Gerente de Aquisição e Contratos |
Até R$ 1.000.000,00 |
Até R$ 1.000.000,00 |
Até R$ 1.000.000,00 |
|
||||||||||||||||
6 |
Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional |
|
|
|
|
|
|
Até R$ 1.000.000,00 |
|||||||||||||
7 |
Presidente Comissão de Licitação |
ILIMITADO |
|
ILIMITADO |
|
|
|||||||||||||||
Pregoeiro |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
|
ILIMITADO |
|
ANEXO III
PÓS-CONTRATAÇÃO
Item |
COMPETÊNCIAS DELEGADOS |
REQUISITAR | APROVAR REQUISIÇÃO |
1 | Presidente Executivo | ILIMITADO | ILIMITADO |
2 | Superintendente | ||
3 | Chefe do Gabinete da Presidência Executiva | ||
4 | Gerente de Escritório Regional | Até R$ 1.500.000,00 | |
5 | Gerente-Geral | Até R$ 750.000,00 | |
6 | Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva | ||
7 | Gerente Executivo | Até R$ 750.000,00 | |
8 | Ouvidor / Procurador-Geral | ||
9 | Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional | ||
10 | Assessor Técnico do Escritório Regional | ILIMITADO |
ANEXO III (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
PÓS- CONTRATAÇÃO
Item |
Competências/ Autoridades |
Gerir contratos |
Autorizar pagamentos |
1 |
Presidente Executivo |
Acima de R$ 1.500.000,01 |
ILIMITADO |
2 |
Superintendente |
||
3 |
Chefe do Gabinete da Presidência Executiva |
De R$ 750.000,01 até Até R$ 1.500.000,00 |
|
4 |
Gerente de Escritório Regional |
Até R$ 750.000,00 |
|
5 |
Gerente-Geral |
||
6 |
Ouvidor / Procurador-Geral |
Até R$ 750.000,00 |
|
7 |
Gerente Executivo |
||
8 |
Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional |
||
9 |
Assessor Técnico do Escritório Regional |
Acima de R$ 1.500.000,01 |
|
10 |
Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva |
ILIMITADO |
Anexo III (Redação dada Portaria nº 450, de 10 de maio de 2012)
PÓS-CONTRATAÇÃO
Item | Competências | Gerir Contratos | Autorizar Pagamentos |
Delegados | |||
1 | Presidente Executivo | Acima de R$ 1.500.000,01 | ILIMITADO |
2 | Superintendente | ILIMITADO | |
3 | Chefe de Gabinete da Presidência Executiva | De R$ 750.000,01 até R$ 1.500.000,00 | ILIMITADO |
4 | Gerente de Escritório Regional | De R$ 750.000,01 até R$ 1.500.000,00 | ILIMITADO |
5 | Gerente-Geral | De R$ 750.000,01 até R$ 1.500.000,00 | Até R$ 750.000,00 |
6 | Ouvidor/Procurador -Geral | Até R$ 750.000,00 | |
7 | Gerente Executivo | Até R$ 750.000,00 | |
8 | Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional | Até R$ 750.000,00 | |
9 | Assessor Técnico do Escritório Regional | Acima de R$ 1.500.000,01 | |
10 | Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva | ILIMITADO | ILIMITADO |
ANEXO III (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
PÓS-CONTRATAÇÃO
ITEM |
COMPETÊNCIAS/ AUTORIDADES |
GERIR CONTRATOS |
AUTORIZAR PAGAMENTOS |
1 |
Presidente |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
ILIMITADO |
2 |
Superintendente |
||
3 |
Chefe do Gabinete da Presidência |
Igual ou superior a R$ 1.000.000,01 até 10.000.000,00 |
- |
4 |
Gerente Regional |
ILIMITADO |
|
5 |
Gerente |
Até R$ 1.000.000,00 |
|
6 |
Ouvidor/Procurador-Geral |
Até R$ 1.000.000,00 |
ILIMITADO |
7 |
Coordenador de Processo |
- |
|
8 |
Gerente de Unidade Operacional e Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional |
||
9 |
Assessor Técnico da Gerência Regional |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
|
10 |
Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ANEXO III (Redação dada pela Portaria nº 1557, de 14 de setembro de 2018)
PÓS-CONTRATAÇÃO
ITEM |
COMPETÊNCIAS / AUTORIDADES |
GERIR CONTRATOS |
AUTORIZAR PAGAMENTOS |
1 |
Presidente |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
ILIMITADO |
2 |
Superintendente |
||
3 |
Chefe do Gabinete da Presidência |
Igual ou superior a R$ 1.000.000,01 até 10.000.000,00 |
|
4 |
Gerente Regional |
ILIMITADO |
|
5 |
Gerente |
Até R$ 1.000.000,00 |
|
6 |
Ouvidor / Procurador-Geral |
Até R$ 1.000.000,00 |
ILIMITADO |
7 |
Coordenador de Processo / Coordenador Regional de Processo |
|
|
8 |
Gerente de Unidade Operacional |
||
9 |
Assessor Técnico da Gerência Regional |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
|
10 |
Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Item |
COMPETÊNCIAS DELEGADOS |
Bens Móveis | Bens Móveis | Nomear Comissão | |||||||||
Autorizar | Autorizar | ||||||||||||
Autuação de Processo Administrativo | Compra / Locação / Transferência / Cessão por Comotado | Venda / Permuta / Doação | Mudança de Categoria | Empréstimo a Terceiros | Baixa | Autuação de Processo Administrativo | Empréstimo a Terceiros | Venda / Permuta / Doação de Bens Inservívei | Baixa | ALIENAÇÃO | INVENTÁRIO | ||
1 | Conselho Diretor | ILIMITADO | ILIMITADO | ILIMITADO | |||||||||
2 | Superintendente de Administração-Geral | ILIMITADO |
Até R$ 750.000,00 |
ILIMITADO | |||||||||
3 | Gerente de Escritório Regional |
ANEXO IV (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)
ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
ttem |
Competências Autoruidades |
Bens imóveis |
Bens móveis |
Nomear comissão |
|||||||||
Autorizar |
Autorizar |
||||||||||||
Autuação de Processo Administrativo |
Compra / Locação / Transferência / Cessão por Comodato |
Venda / Permuta / Doação |
Mudança de Categoria |
Empréstimo a Terceiros |
Baixa |
Autuação de Processo Administrativo |
Alienação / Permuta / Doação de Bens Inservíveis |
Empréstimo a Terceiros |
Baixa |
ALIENAÇÃO |
INVENTÁRIO |
||
1 |
Conselho Diretor |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
||||||||
2 |
Superintendente de Administração-Geral |
ILIMITADO |
Até R$ 750.000,00 |
||||||||||
3 |
Gerente de Escritório Regional |
ANEXO IV (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)
ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
ITEM |
COMPETÊNCIAS/AUTORIDADES |
BENS IMÓVEIS |
BENS MÓVEIS |
NOMEAR COMISSÃO |
||||||||||
AUTORIZAR |
AUTORIZAR |
ALIENAÇÃO |
INVENTÁRIO |
|||||||||||
Autuação de Processo Administrativo |
Compra/ Locação/ Transferência/ Cessão por Comodato |
Venda/ Permuta/ Doação |
Mudança de Categoria |
Empréstimo a Terceiros |
Baixa |
Autuação de Processo Administrativo |
Alienação |
Permuta/ Doação de Bens Inservíveis |
Empréstimo a Terceiros |
Baixa |
||||
1 |
Conselho Diretor |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
ILIMITADO |
|||||
2 |
Superintendente de Administração e Finanças |
ILIMITADO |
|
Até R$ 750.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
|||||||||
3 |
Gerente Regional |
|