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Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 (REVOGADA)

Publicado: Domingo, 26 Abril 2009 08:48 | Última atualização: Segunda, 26 Junho 2023 09:40 | Acessos: 9810
 Revogada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023

Delega competência para contratação de obras e serviços de terceiros, aquisição de bens, gestão dos contratos administrativos decorrentes e a administração de bens móveis e imóveis, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/6/2009

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso III, do art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o inciso I, do art. 179, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 511, realizada em 4 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Contratações da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 005, de 15 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 12, e do § 1º do art. 80, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o teor das manifestações da Procuradoria Federal Especializada - Anatel, exaradas por meio do PARECER Nº 550-2009/PGF/PFE/ACD/ANATEL, de 28 de maio de 2009, da NOTA TÉCNICA Nº 562-2008/PGF/PFE-TSS/ANATEL, de 22 de agosto de 2008, da NOTA TÉCNICA Nº 1481-2005/PGF/PFEHAG/ANATEL, de 31 de março de 2003 e do PARECER Nº - 122- 2003/PGF/PFE/SRCC/ANATEL, de 31 de março de 2003; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021127/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a contratação de obras e serviços de terceiros, a aquisição de bens ou materiais, a gestão dos contratos administrativos decorrentes e a administração de bens móveis e imóveis, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, será realizada, pelos servidores formalmente designados, com observância da legislação vigente e das disposições desta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I - Adjudicar: ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação;

II - Anular: supressão, com efeito retroativo, de um ato administrativo ou da relação jurídica dele nascida, por haverem sido produzidos em desconformidade com a ordem jurídica;

III - Aprovar Requisição: ato pelo qual se valida a conveniência e a oportunidade de realização da despesa;

IV - Bens: designação genérica de materiais, marcas e patentes empregados de maneira duradoura ou permanente, no desenvolvimento das atividades da Agência;

V - Compra: toda aquisição remunerada de bens, para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada;

VI - Contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particular, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;

VII- Gestor de Contrato: servidor responsável por gerir o contrato administrativo resultante da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens;

VIII - Homologar: ato que confirma a regularidade e legalidade do procedimento, conferindo eficácia ao ato de Adjudicação. Encerra o procedimento licitatório;

IX - Obra: toda construção reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

X - Ordenador de despesas: todo servidor de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União;

XI - Procedimento de Contratação: conjunto de atos necessários à formalização da escolha do fornecedor e à fixação das mútuas responsabilidades;

XII - Requisitar: ato pelo qual se define o objeto do gasto, suas especificações, valor estimado da aquisição e origem dos recursos orçamentários e que demanda a instauração de procedimento próprio para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens;

XIII - Requisitante: servidor que identifica e formaliza a necessidade de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens;

XIV - Revogar: extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes;

XV - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

XVI - Servidor: aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

Art. 3º Compete ao Conselheiro, ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente-Geral, ao Gerente do Escritório Regional, ao Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Gerente Executivo, ao Gerente da Unidade Operacional e ao Gerente Operacional do Escritório Regional requisitar a contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens.

Art. 3º  Compete ao Conselheiro, ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente, ao Gerente Regional, ao Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional e ao Gerente de Unidade Operacional requisitar a contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 4º Compete ao Conselho Diretor, ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente-Geral e ao Gerente do Escritório Regional aprovar a requisição de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens, referente aos órgãos de sua competência, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa.

§ 1º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência Executiva.

§ 2º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens para as atividades administrativas de suporte aos órgãos dos Escritórios Regionais, cujo valor ultrapassar os limites de competência do Gerente do Escritório, definidos no anexo I desta Portaria, será realizada pelo Superintendente de Administração-Geral.

Art. 4º  Compete ao Conselho Diretor, ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente e ao Gerente Regional aprovar a requisição de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens, referente aos órgãos de sua competência, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

§ 1º  A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor, da Procuradoria e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

§ 2º  A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens para as atividades administrativas de suporte aos órgãos das Gerências Regionais, cujo valor ultrapassar os limites de competência do Gerente Regional, definidos no anexo I desta Portaria, será realizada pelo Superintendente de Administração e Finanças. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 5º A requisição e a respectiva aprovação de despesas deverão obedecer aos limites orçamentários estabelecidos para as unidades administrativas da Agência.

Art. 6º Compete ao Superintendente de Administração-Geral adotar a modalidade licitatória, designar pregoeiro/júri e decidir sobre os recursos interpostos.

Art. 6º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

 Art. 6º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 7º Compete ao Superintendente de Administração-Geral e ao Gerente-Geral de Administração nomear comissão de licitação e assinar contratos administrativos.

Art. 7º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional e ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

Parágrafo Único - Os instrumentos contratuais (Contrato Original, Termo Aditivo e Apostila) devem ser assinados, sempre, em conjunto pelas autoridades competentes no âmbito da contratação. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

Art. 7º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos, ao Gerente Regional e ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 8º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional:

I - aprovar o edital;

II - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades;

III - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens; e

IV - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 8º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional: (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

I - adotar a modalidade licitatória; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

II - designar pregoeiro/júri; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

III - nomear comissão de licitação; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

IV - aprovar o instrumento convocatório; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

V - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades; (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

VI - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens e (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

VII - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 2425 e 26da Lei nº 8.666, de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

Art. 8º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional: (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

I- aprovar o Edital;(Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

II - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens; e (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

III - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 2425 e 26 da lei nº 8.666, de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 9º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional e ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores aprovar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 9º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos, ao Gerente Regional e ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional declarar as situações de inexigibilidade e aprovar as dispensas de licitação nas contratações de obras e serviços de terceiros e nas aquisições de bens, de que tratam os arts. 2425 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 10. Compete ao Presidente Executivo e ao Superintendente de Administração-Geral indeferir o pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades. (Revogado pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 11. Compete ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente Geral, ao Gerente do Escritório Regional, ao Chefe do órgão vinculado a Presidência Executiva, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Gerente Executivo, ao Gerente Operacional do Escritório Regional, ao Gerente da Unidade Operacional e ao Assessor Técnico do Escritório Regional gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens.

Parágrafo único. A gestão dos contratos administrativos decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos Escritórios Regionais, cujos valores contratados forem superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será realizada pelo Assessor Técnico do Escritório Regional.

Art. 11.  Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente, ao Gerente Regional, ao Chefe do órgão vinculado a Presidência e ao Conselho Diretor, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Gerente de Unidade Operacional, ao Coordenador Administrativo-Financeiro da Gerência Regional e ao Assessor Técnico da Gerência Regional gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 11.  Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente Regional, ao Gerente, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Coordenador Regional de Processo, ao Gerente de Unidade Operacional, ao Assessor Técnico da Gerência Regional e ao Chefe de órgão vinculado a Presidência e ao Conselho Diretor gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens. (Redação dada pela Portaria nº 1557, de 14 de setembro de 2018)

Parágrafo único.  A gestão dos contratos administrativos decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens das Gerências Regionais, cujos valores contratados forem superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será realizada pelo Assessor Técnico da Gerência Regional. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

Art. 12. Compete ao Pregoeiro, ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.

Art 12. Compete ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri, assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor. (Redação dada pela Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011)

Art. 12-A Compete ao Pregoeiro nas licitações fundamentadas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005: assinar o edital; adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, nos casos em que não houver recurso; receber, examinar e decidir as impugnações; e receber, examinar e decidir recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão. (Incluído pela Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011)

Art. 12-B Compete ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional, ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido. (Incluído pela Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011)

Art. 12-B Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018) 

Art. 13. Compete ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Gerente-Geral e ao Gerente do Escritório Regional autorizar o pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos de sua competência.

Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência Executiva.

Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizado pelos chefes dos respectivos órgãos. (Redação dada Portaria nº 450, de 10 de maio de 2012)

Art. 13. Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Gerente e ao Gerente Regional autorizar o pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos de sua competência.  (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018) 

Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor, da Procuradoria e da Ouvidoria, será realizada pelo chefe dos respectivos órgãos.  (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018) 

Art. 14. Para a Gerência do Escritório Regional não está incluída nas delegações de competência constantes do art. 1º desta Portaria a aquisição de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios.

Parágrafo único. A Gerência do Escritório Regional terá competência para conduzir as aquisições de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios dentro dos limites de Dispensa fixados no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.

Art. 14. Para a Gerência Regional não está incluída nas delegações de competência constantes do art. 1º desta Portaria a aquisição de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018) 

Parágrafo único. A Gerência Regional terá competência para conduzir as aquisições de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios dentro dos limites de Dispensa fixados no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993. (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018) 

Art. 15. As competências delegadas por meio desta Portaria observarão os limites estabelecidos nos Anexos I, II e III.

Parágrafo único. As competências para administração de bens móveis e imóveis ficam definidas no Anexo IV desta Portaria.

Art. 16. O servidor que exorbitar as atribuições que lhe forem conferidas, responderá pelo excesso nos termos do disposto no § 2º, do art. 80, do Decreto-Lei nº 200, de 1967.

Art. 17. As despesas com passagens, diárias e capacitação dos servidores, assim como aquelas realizadas por intermédio de suprimento de fundos, observarão procedimentos específicos instituídos pela Anatel.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 110, de 16 de abril de 2003, publicada no DOU de 23 de abril de 2003 e a Portaria nº 300, de 15 de setembro de 2003, publicada no DOU de 19 de setembro de 2003.

 

ANEXO I

PRÉ- CONTRATAÇÃO

Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 (Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17)

Item

COMPETÊNCIAS

DELEGADOS

REQUISITAR APROVAR REQUISIÇÃO
1 Conselho Diretor   ILIMITADO
2 Conselheiro ILIMITADO Até R$ 1.500.000,00
3 Presidente Executivo
4 Superintendente
5 Chefe do Gabinete da Presidência Executiva
6 Gerente de Escritório Regional Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 750.000,00
7 Gerente-Geral
8 Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva
9 Gerente Executivo Até R$ 750.000,00  
10 Ouvidor / Procurador-Geral
11 Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional

 

ANEXO I (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

PRÉ- CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410 de 10 de junho de 2009)

Item

 

Competências

 

AUTORIDADES

Requisitar

Aprovar requisição

 

1

Conselho Diretor

 

ILIMITADO

2

Conselheiro

 

Acima de R$

1.500.000,01

 

3

Presidente Executivo

 

Até R$

1.500.000,00

4

Superintendente

5

Chefe do Gabinete da Presidência Executiva

6

Gerente-Geral

De R$ 750.000,01

até

Até R$ 1.500.000,00

 

Até R$ 750.000,00

7

Gerente de Escritório Regional

8

Ouvidor / Procurador-Geral

 

Até R$ 750.000,00

 

9

Gerente Executivo

10

Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional

11

Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva

ILIMITADO


ANEXO I (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

PRÉ-CONTRATAÇÃO

ITEM

COMPETÊNCIAS/ AUTORIDADES

REQUISITAR

APROVAR REQUISIÇÃO

1

Conselho Diretor

 

Igual ou superior a R$ 10.000.000,01

2

Conselheiro

ILIMITADO

 

3

Presidente

Até

R$ 10.000.000,00

4

Superintendente 

5

Chefe do Gabinete da Presidência

6

Gerente

Até

R$ 10.000.000,00

Até

R$ 1.000.000,00

7

Gerente Regional

8

Ouvidor/Procurador-Geral

Até R$ 1.000.000,00

 

9

Coordenador de Processo

10

Gerente de Unidade Operacional e Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional

11

Chefe do órgão vinculado à Presidência  e ao Conselho Diretor

ILIMITADO

 

 ANEXO II

 INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 (Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17)

Item

Competências

Delegados

 

Adotar Modalidade Licitatória

Designar Pregoeiro e Júri

 

Nomear Comissão de Licitação Edital  Decidir Recurso  Pedido de Impugnação Adjudicar

Homologar,
Revogar / Anular

Dispensa / Inexigibilidade Assinar Contrato 
Aprovar   Assinar  Deferir   Indeferir Aprovar   Ratificar 
1 Presidente Executivo               Ilimitado          
2 Superintendente de Administração-Geral  Ilimitado    Ilimitado Até R$ 1.500.000,00    Ilimitado
3 Superintendente                       
4 Chefe do Gabinete da Presidência Executiva      
5 Gerente de Escritório Regional       ILIMITADO        Até R$ 750.000,00 Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 750.000,00
6 Gerente-Geral de Administração Até R$ 750.000,00       Até R$ 750.000,00 ILIMITADO  Até R$ 750.000,00 ILIMITADO
7 Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional             Até R$ 750.000,00    
8 Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores         Até R$ 750.000,00  
9 Pregoeiro / Presidente de Comissão de Licitação / Juri Ilimitado     Ilimitado       

 

ANEXO II (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009)

Veja a Tabela

Item

Competências

Adotar Modalidade Licitatória

Designar Pregoeiro e Júri

Nomear Comissão de Licitação

Instrumento Convocatório

Recurso

Pedido de Impugnação

Adjudicar

Homologar/ Revogar/ Anular

Dispensa / Inexigibilidade

Assinar Contrato

 

Pregão

Outras Licitações

Aprovar

Ratificar

 

Aprovar

Assinar

Deferir

Indeferir

Deferir

Indeferir

Com Recurso

Sem Recurso

 

Autoridades

 

1

Presidente Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILIMITADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Superintendente de Administração-Geral

ILIMITADO

ILIMITADO

Até R$ 1.500.000,00

ILIMITADO

 

3

Gerente de Escritório Regional

 

 

 

 

ILIMITADO

 

 

ILIMITADO

Até R$ 750.000,00

Até R$ 1.500.000,00

Até R$ 750.000,00

ILIMITADO

 

4

Gerente-Geral de Administração

Até R$ 750.000,00

Até R$ 750.000,00

ILIMITADO

 

5

Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Até R$ 750.000,00

 

 

 

6

Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores

Até R$ 750.000,00

 

 

 

7

Presidente de Comissão de Licitação / Juri

ILIMITADO

 

 

ILIMITADO

 

 

 

8

Pregoeiro

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

 

 

 

 

ANEXO II  (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

ITEM

COMPETÊNCIAS

AUTORIDADES

Adotar Modalidade Licitatória

Designar Pregoeiro e Júri

Nomear Comissão de Licitação

Instrumento Convocatório

Decidir Recursos

Pedido de Impugnação

Adjudicar

Homologar, Revogar/Anular

Dispensa/Inexigibilidade

Assinar Contratos

Aprovar

Assinar

Deferir

Indeferir

Pregão

Outras

Aprovar/Declarar

Ratificar

Deferir

Indeferir

Com recurso

Sem recurso

1

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Superintendente de Administração e Finanças

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a 10.000.000,01

ILIMITADO

3

Gerente Regional

ILIMITADO

 

ILIMITADO

 

ILIMITADO

ILIMITADO

de R$ 1.000.000,01 e até 10.000.000,00

Até R$ 1.000.000,00

ILIMITADO

Até R$ 1.000.000,00

ILIMITADO

4

Gerente de Aquisição e Contratos

Até R$ 1.000.000,00

Até R$ 1.000.000,00

Até R$ 1.000.000,00

 

6

Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional

 

 

 

 

 

 

 

 

Até R$ 1.000.000,00

7

Presidente

Comissão de Licitação

ILIMITADO

 

ILIMITADO

 

 

Pregoeiro

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

 

 ILIMITADO

 

 

 ANEXO III

PÓS-CONTRATAÇÃO

Item

COMPETÊNCIAS

DELEGADOS

REQUISITAR APROVAR REQUISIÇÃO
1 Presidente Executivo ILIMITADO ILIMITADO
2 Superintendente
3 Chefe do Gabinete da Presidência Executiva
4 Gerente de Escritório Regional Até R$ 1.500.000,00
5 Gerente-Geral Até R$ 750.000,00
6 Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva  
7 Gerente Executivo Até R$ 750.000,00
8 Ouvidor / Procurador-Geral
9 Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional
10 Assessor Técnico do Escritório Regional ILIMITADO

 

ANEXO III (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

PÓS- CONTRATAÇÃO

Item

Competências/ Autoridades

Gerir contratos

Autorizar pagamentos

1

Presidente Executivo

Acima de R$ 1.500.000,01

ILIMITADO

2

Superintendente

3

Chefe do Gabinete da Presidência Executiva

De R$ 750.000,01 até

Até R$ 1.500.000,00

4

Gerente de Escritório Regional

Até R$ 750.000,00

5

Gerente-Geral

6

Ouvidor / Procurador-Geral

Até R$ 750.000,00

 

7

Gerente Executivo

8

Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional

9

Assessor Técnico do Escritório Regional

Acima de R$ 1.500.000,01

10

Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva

ILIMITADO

 

 Anexo III  (Redação dada Portaria nº 450, de 10 de maio de 2012) 

PÓS-CONTRATAÇÃO

Item Competências Gerir Contratos Autorizar Pagamentos
Delegados
1 Presidente Executivo  Acima de R$ 1.500.000,01   ILIMITADO
2 Superintendente  ILIMITADO
3 Chefe de Gabinete da Presidência Executiva  De R$ 750.000,01 até R$ 1.500.000,00  ILIMITADO
4 Gerente de Escritório Regional  De R$ 750.000,01 até R$ 1.500.000,00  ILIMITADO
5 Gerente-Geral   De R$ 750.000,01 até R$ 1.500.000,00  Até R$ 750.000,00
6 Ouvidor/Procurador -Geral  Até R$ 750.000,00  
7 Gerente Executivo  Até R$ 750.000,00  
8 Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional  Até R$ 750.000,00  
9 Assessor Técnico do Escritório Regional  Acima de R$ 1.500.000,01  
10 Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva  ILIMITADO   ILIMITADO


ANEXO III (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

PÓS-CONTRATAÇÃO

ITEM

COMPETÊNCIAS/ AUTORIDADES

GERIR CONTRATOS

AUTORIZAR PAGAMENTOS

1

Presidente

Acima de

R$ 10.000.000,00

ILIMITADO

2

Superintendente

3

Chefe do Gabinete da Presidência

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

até

10.000.000,00

-

4

Gerente Regional

ILIMITADO

5

Gerente

Até R$ 1.000.000,00

6

Ouvidor/Procurador-Geral

Até R$ 1.000.000,00

 ILIMITADO

7

Coordenador de Processo

-

8

Gerente de Unidade Operacional e

Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional

9

Assessor Técnico da Gerência Regional

Acima de R$ 10.000.000,00

10

Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO

 

ANEXO III (Redação dada pela Portaria nº 1557, de 14 de setembro de 2018)

PÓS-CONTRATAÇÃO

ITEM

COMPETÊNCIAS / 

AUTORIDADES

GERIR CONTRATOS

AUTORIZAR PAGAMENTOS

1

Presidente

Acima de

R$ 10.000.000,00

ILIMITADO

2

Superintendente

3

Chefe do Gabinete da Presidência

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

até 10.000.000,00

 

4

Gerente Regional

ILIMITADO

5

Gerente

Até R$ 1.000.000,00

6

Ouvidor / Procurador-Geral

Até R$ 1.000.000,00

 ILIMITADO

7

Coordenador de Processo / Coordenador Regional de Processo

 

8

Gerente de Unidade Operacional

9

Assessor Técnico da Gerência Regional

Acima de R$ 10.000.000,00

10

Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO

 

ANEXO IV

ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Item

COMPETÊNCIAS

DELEGADOS

Bens Móveis Bens Móveis Nomear Comissão
Autorizar Autorizar
Autuação de Processo Administrativo Compra / Locação / Transferência / Cessão por Comotado Venda / Permuta / Doação Mudança de Categoria Empréstimo a Terceiros Baixa Autuação de Processo Administrativo Empréstimo a Terceiros Venda / Permuta / Doação de Bens Inservívei Baixa ALIENAÇÃO INVENTÁRIO
1 Conselho Diretor ILIMITADO  ILIMITADO ILIMITADO  
2 Superintendente de Administração-Geral ILIMITADO          

Até R$

750.000,00

ILIMITADO
3 Gerente de Escritório Regional  

 

ANEXO IV (Redação dada pela Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009)

ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

ttem

Competências

Autoruidades

Bens imóveis

Bens móveis

Nomear comissão

Autorizar

Autorizar

Autuação de Processo Administrativo

Compra / Locação / Transferência / Cessão por Comodato

Venda / Permuta / Doação

Mudança de Categoria

Empréstimo a Terceiros

Baixa

Autuação de Processo Administrativo

Alienação / Permuta / Doação de Bens Inservíveis

Empréstimo a Terceiros

Baixa

ALIENAÇÃO

INVENTÁRIO

1

Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

2

Superintendente de Administração-Geral

ILIMITADO

         

Até R$ 750.000,00

3

Gerente de Escritório Regional


ANEXO IV (Redação dada pela Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018)

ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

ITEM

COMPETÊNCIAS/AUTORIDADES

BENS IMÓVEIS

BENS MÓVEIS

NOMEAR

COMISSÃO

AUTORIZAR

AUTORIZAR

ALIENAÇÃO

INVENTÁRIO

Autuação de

Processo

Administrativo

Compra/

Locação/

Transferência/

Cessão por

Comodato

Venda/

Permuta/

Doação

Mudança de

Categoria

Empréstimo a

Terceiros

Baixa

Autuação de

Processo

Administrativo

Alienação

Permuta/

Doação de Bens

Inservíveis

Empréstimo a

Terceiros

Baixa

1

Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

2

Superintendente de

Administração e Finanças

ILIMITADO

 

Até R$ 750.000,00

R$ 1.000.000,00

3

Gerente

Regional

 

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