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Portaria nº 940, de 2 de dezembro de 2009

Publicado: Segunda, 07 Dezembro 2009 10:18 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:46 | Acessos: 6124
 

Altera a Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2009.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/12/2009.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso III, do art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o inciso I, do art. 179, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001 e em conformidade com a designação objeto do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2006;

considerando o teor das manifestações da Procuradoria Federal Especializada - Anatel, exaradas por meio do Parecer nº 1341/2009-TBJ/PGF/PFE/ANATEL, de 20 de outubro de 2009; e

considerando o constante dos autos do processo nº 53500.021127/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar nova redação aos artigos , e da Portaria nº 410 de 10 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens.

Art. 7º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional e ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração.

Parágrafo Único - Os instrumentos contratuais (Contrato Original, Termo Aditivo e Apostila) devem ser assinados, sempre, em conjunto pelas autoridades competentes no âmbito da contratação.

Art. 8º - Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional:

I - adotar a modalidade licitatória;

II - designar pregoeiro/júri;

III - nomear comissão de licitação;

IV - aprovar o instrumento convocatório;

V - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades;

VI - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens e

VII - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993."

Art. 2º - Os anexos da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 ficam modificados na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 3º - Os demais dispositivos da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2009, permanecem inalterados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN

 Presidente

ANEXO I

PRÉ- CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410 de 10 de junho de 2009)

Item

 

Competências

 

AUTORIDADES

Requisitar

Aprovar requisição

 

1

Conselho Diretor

 

ILIMITADO

2

Conselheiro

 

Acima de R$

1.500.000,01

 

3

Presidente Executivo

 

Até R$

1.500.000,00

4

Superintendente

5

Chefe do Gabinete da Presidência Executiva

6

Gerente-Geral

De R$ 750.000,01

até

Até R$ 1.500.000,00

 

Até R$ 750.000,00

7

Gerente de Escritório Regional

8

Ouvidor / Procurador-Geral

 

Até R$ 750.000,00

 

9

Gerente Executivo

10

Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional

11

Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva

ILIMITADO

 

ANEXO II

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009)

Veja a Tabela

Item

Competências

Adotar Modalidade Licitatória

Designar Pregoeiro e Júri

Nomear Comissão de Licitação

Instrumento Convocatório

Recurso

Pedido de Impugnação

Adjudicar

Homologar/ Revogar/ Anular

Dispensa / Inexigibilidade

Assinar Contrato

 

Pregão

Outras Licitações

Aprovar

Ratificar

 

Aprovar

Assinar

Deferir

Indeferir

Deferir

Indeferir

Com Recurso

Sem Recurso

 

Autoridades

 

1

Presidente Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILIMITADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Superintendente de Administração-Geral

ILIMITADO

ILIMITADO

Até R$ 1.500.000,00

ILIMITADO

 

3

Gerente de Escritório Regional

 

 

 

 

ILIMITADO

 

 

ILIMITADO

Até R$ 750.000,00

Até R$ 1.500.000,00

Até R$ 750.000,00

ILIMITADO

 

4

Gerente-Geral de Administração

Até R$ 750.000,00

Até R$ 750.000,00

ILIMITADO

 

5

Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Até R$ 750.000,00

 

 

 

6

Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores

Até R$ 750.000,00

 

 

 

7

Presidente de Comissão de Licitação / Juri

ILIMITADO

 

 

ILIMITADO

 

 

 

8

Pregoeiro

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

 

 

 


 

ANEXO II (Redação dada pela Portaria nº 155, de 25 de fevereiro de 2011)

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos artigos 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, alterada pela Portaria 940, de 2 de dezembro de 2009)

Item  

COMPETÊNCIAS

AUTORIDADES

  

Adotar

Modalidade

Licitatória

  

Designar

Pregoeiro e

Júri

  

Nomear

Comissão de

Licitação

  

Instrumento

Convocatório

 

Recurso Pedido de Impugnação Adjudicar

 

Homologar/

Revogar/

Anular

  

Dispensa/

Inexigibilidade 

 

Assinar  
 Aprovar  Assinar Deferir  Indeferir  Deferir  Indeferir  Pregão

Outras

Licitações

 Aprovar  Ratificar
 Com Sem
 1

Presidente

Executivo

                     ILIMITADO                          
 2

Superintendente

de Administração

Geral

    ILIMITADO ILIMITADO Até R$ 1.500.000,0 0    ILIMITADO
 3

Gerente de

Escritório

Regional

    Até R$ 750.000,00       

 

       ILIMITADO       ILIMITADO 

 Até 

R$ 750.000,00

 
 Até R$ 1.500.000, 00

 Até 

R$ 750.000,0 0

 
ILIMITADO  
 4  Gerente-Geral de Administração Até R$ 750.000,0 0  ILIMITADO
 5

 Gerente

Operacional

Administrativo e

Financeiro do

Escritório

Regional 

                              

 Até R$

750.000,00

 
     
 6

 Gerente de

Administração de

Aquisições e 

Fornecedores

 Até R$

750.000,00

  
 7

Presidente de

Comissão de

Licitação/

Juri

ILIMITADO    ILIMITADO   
8

Pregoeiro

 

ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO  

 

 

ANEXO III

PÓS- CONTRATAÇÃO

Item

Competências

Autoridades

Gerir contratos

Autorizar pagamentos

1

Presidente Executivo

Acima de R$ 1.500.000,01

ILIMITADO

2

Superintendente

3

Chefe do Gabinete da Presidência Executiva

De R$ 750.000,01 até

Até R$ 1.500.000,00

4

Gerente de Escritório Regional

Até R$ 750.000,00

5

Gerente-Geral

6

Ouvidor / Procurador-Geral

Até R$ 750.000,00

 

7

Gerente Executivo

8

Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional

9

Assessor Técnico do Escritório Regional

Acima de R$ 1.500.000,01

10

Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva

ILIMITADO

 

ANEXO IV

ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Ittem

Competências

Autoruidades

Bens imóveis

Bens móveis

Nomear comissão

Autorizar

Autorizar

Autuação de Processo Administrativo

Compra / Locação / Transferência / Cessão por Comodato

Venda / Permuta / Doação

Mudança de Categoria

Empréstimo a Terceiros

Baixa

Autuação de Processo Administrativo

Alienação / Permuta / Doação de Bens Inservíveis

Empréstimo a Terceiros

Baixa

ALIENAÇÃO

INVENTÁRIO

1

Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

2

Superintendente de Administração-Geral

ILIMITADO

         

Até R$ 750.000,00

3

Gerente de Escritório Regional

 
 
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