Portaria Anatel nº 2297, de 01 de abril de 2022 (REVOGADA)
| Revogada pela Portaria Anatel nº 3088, de 02 de dezembro de 2025 |
Aprova o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria de Produtos para Telecomunicações a ser utilizado em áreas controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/4/2022.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO E O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelos artigos 181 e 188, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a necessidade de uniformizar e padronizar as atividades relativas à vistoria de produtos para telecomunicações em áreas controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; o disposto no Parecer nº 00770/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4845229), aprovado pelo Despacho nº 01903/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 31 de outubro de 2019, e o constante dos autos do Processo nº 53542.000742/2021-15,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria de Produtos para Telecomunicações a ser utilizado nas áreas controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 840, de 12 de junho de 2020, que aprova o Formulário de Verificação de Produto para Telecomunicação em áreas controladas pela Receita Federal do Brasil (SEI nº 5649839).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
HERMANO BARROS TERCIUS
Superintendente de Fiscalização
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação
ANEXO I

