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Portaria nº 2280, de 22 de março de 2022

Publicado: Terça, 22 Março 2022 11:59 | Última atualização: Quarta, 11 Maio 2022 15:12 | Acessos: 220
 

Autoriza a implementação de PGD nas unidades, nos termos do art. 3º da Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 22/3/2022.

 

PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando o Informe nº 2/2022/GPR (SEI nº 8153236), que apresentou propostas de ajustes na Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, em atendimento ao art. 16 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e o constante dos autos do Processo nº 53500.007622/2014-06,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implementação de PGD nas seguintes unidades:

I – Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);

II – Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);

III – Superintendência de Relações com Consumidores (SRC);

IV – Superintendência de Administração e Finanças (SAF);

V – Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

VI – Superintendência de Fiscalização (SFI);

VII – Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI);

VIII – Superintendência de Competição (SCP);

IX – Assessoria Técnica (ATC);

X – Conselho Diretor (CD);

XI – Assessoria  Parlamentar e de Comunicação Social (APC);

XII - Assessoria Internacional (AIN);

XIII – Auditoria Interna (AUD);

XIV – Corregedoria (CRG);

XV - Assessoria de Relações Institucionais (ARI); 

XVI - Gabinete da Presidência (GPR);

XVII - Superintendente Executivo (SUE); e

XVIII - Secretaria do Conselho Diretor (SCD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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