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Portaria nº 2197, de 10 de janeiro de 2022

Publicado: Segunda, 17 Janeiro 2022 11:58 | Última atualização: Quinta, 10 Março 2022 16:11 | Acessos: 4443
 

Altera o Anexo I da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação de processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 17/1/2022.

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN nº 65/2020), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.087640/2021-84 (AUD); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007622/2014-06,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de Dezembro de 2020, para inclusão do inciso XIII no art. 1º:

 

ANEXO 

PROCESSOS AUTORIZADOS À EXECUÇÃO EM PGD

Art. 1º (...)

(...)

"XIII – Auditoria Interna (AUD)

a) Administrar Auditoria Interna."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL GARCIA DE SOUZA
Presidente Substituto

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