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Portaria nº 2093, de 06 de outubro de 2021

Publicado: Quarta, 06 Outubro 2021 15:41 | Última atualização: Terça, 18 Janeiro 2022 14:27 | Acessos: 4216
 

Altera o Anexo I da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação de processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 6/10/2021.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN nº 65/2020), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.050090/2021-48;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007622/2014-06,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo I da Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de Dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

PROCESSOS AUTORIZADOS À EXECUÇÃO EM PGD

Art. 1º Estão autorizados os seguintes processos à execução em PGD:

I – Superintendência de Controle de Obrigações (SCO)

a) Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), Processo de Apuração de Infração (PAI); 

b) Processo de ônus contratual;

c) Realizar Fiscalização Regulatória;

d) Tratar Solicitações dos consumidores;

e) Gerir Relações Institucionais e Internacionais;

f) Gerenciar Contencioso;

g) Elaborar Regulamentação;

h) Realizar Consultas;

i) Monitorar Efetividade das Ações Regulatórias;

j) Gerir Informação e Conhecimento; e

k) Gerir Planejamento.

II – Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)

a) Certificação e homologação de equipamentos de comunicação e sistemas de telecomunicações;

b) Outorga e licenciamento de estações;

c) Gerir Recursos Escassos; e

d) Autorizar e Administrar Uso de Recursos de Numeração.

III – Superintendência de Relações com Consumidores (SRC)

a) Gerir atendimento, acolher e tratar solicitações de consumidores;

b) Realizar Fiscalização Regulatória;

c) Gerir Dados; e

d) Responder Demandas.

IV – Superintendência de Administração e Finanças (SAF)

a) Gerir Orçamento e Finanças;

b) Tratar PAF;

c) Gerir Arrecadação; e

d) Executar Contabilidade.

V – Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)

a) Elaborar Regulamentação;

b) Realizar Consultas;

c) Elaborar AIR;

d) Formular Estudos e Medidas para Regulação Setorial;

e) Monitorar a Efetividade das Ações Regulatórias;

f) Acompanhar Políticas Públicas;

g) Gerir Dados;

h) Responder Demandas;

i) Gerir Representação Internacional;

j) Coordenar Eventos;

k) Responder demandas da Imprensa;

l) Gerir Recursos Escassos;

m) Outorga;

n) Tratar solicitações dos consumidores; e

o) Realizar Fiscalização Regulatória.

VI – Superintendência de Fiscalização (SFI)

a) Execução de Ações de Fiscalização. "(NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente 

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