Portaria nº 1986, de 31 de maio de 2021
Altera o Anexo I, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação de processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 31/5/2021.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN nº 65/2020), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão por Desempenho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00110/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00025/2020/DEPCONSU/PGF/AGU;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00835/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 (SEI 6384237);
CONSIDERANDO o Informe nº 1/2021/SFI, de 27 de maio de 2021 (SEI 6478439); e,
CONSIDERANDO o Processo nº 53500.005430/2021-86.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação dos seguintes processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho (PGD):
I - Execução de Ações de Fiscalização.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente