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Portaria nº 792, de 02 de junho de 2020

Publicado: Terça, 02 Junho 2020 00:00 | Última atualização: Sexta, 30 Julho 2021 13:14 | Acessos: 4249
 

Dispõe sobre os procedimentos operacionais para testes de comprovação de capacidade operacional e técnica do Serviço Radioamador, via Internet.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 4/6/2020.

 

SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 334, de 17 de março de 2020 da Anatel, que aprova, em caráter excepcional, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), impossibilitando a aplicação de provas nas dependências da Anatel;

CONSIDERANDO a demanda da sociedade por novas autorizações para execução do Serviço Radioamador; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.017714/2020-34,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos a esta Portaria, durante o período de pandemia do COVID-19, os procedimentos operacionais aplicáveis aos testes de comprovação de capacidade operacional e técnica do Serviço Radioamador, via Internet.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

 

ANEXO À PORTARIA Nº 792, DE 02 DE JUNHO DE 2020

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA ONLINE PARA A AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS PARA A OBTENÇÃO DO COER

1. OBJETIVO

Este procedimento estabelece os procedimentos operacionais para testes de comprovação de capacidade operacional e técnica do Serviço Radioamador, via Internet.

2. APLICAÇÃO

Este procedimento é aplicável às provas de Radioamador de classe C e A (não se aplica a classe B) enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

3. REFERÊNCIAS

Para fins de elaboração deste Procedimento foram utilizadas as seguintes referências:

I - Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT).

II - Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

III - Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

IV - Regulamento do Serviço Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006.

V - Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

4. DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento, são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento e seus pré-requisitos são de observância obrigatória na aplicação de provas de Radioamador de classe C e A (não se aplica a classe B) via Internet e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) na Intranet e no sítio eletrônico da Anatel.

Os demais procedimentos afetos a esta portaria estão publicados na página do Serviço Radioamador, no sítio de eletrônico da ANATEL, disponível em https://www.anatel.gov.br/setorregulado/radioamadorismo.

6. PRÉ-REQUISITOS DO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O avaliador deverá verificar se o interessado na realização da prova prevista neste procedimento atende os requisitos abaixo listados sob pena de ter a prova cancelada:

I - Ter um computador desktop ou notebook com o navegador Internet Explorer, com o modo de compatibilidade ativado. O acesso ao Sistema de Emissão de Certificados (SEC) já deve ter sido previamente realizado, com usuário, senha e demais configurações já efetuadas;

II - Ter conexão de internet de boa qualidade, estável o suficiente para não interromper a videochamada durante a aplicação da prova;

III - Ter um e-mail funcional e válido, ao qual o candidato possua acesso e que possa receber as mensagens de correio eletrônico provenientes da ANATEL por ele;

IV - Possuir microfone, alto-falantes e câmera conectados ou integrados ao computador funcionando corretamente, já testados, e com seus níveis de reprodução e gravação previamente ajustados antes da hora da prova. Não é permitido o uso de fones de cabeça ou de ouvido;

V - Utilizar uma câmera que possa ser movimentada, virando o notebook ou usando uma câmera que possa ser virada para mostrar o ambiente ao redor;

VI - Possuir ambiente adequado para a realização das provas, minimamente isolado de ruídos ou de circulação de outras pessoas que possam interferir na avaliação. Não é permitido consultas, uso de telefone celular ou presença de outras pessoas na sala onde o candidato for prestar os exames;

VII - Já estar previamente cadastrado no sistema SEI, seguindo as orientações disponíveis em https://www.anatel.gov.br/institucional/processo-eletronico, no tocante ao cadastro de usuário externo;

VIII - Já estar inscrito na agenda da prova eletrônica, acessando http://sistemas.anatel.gov.br/sec, através da sequência MENU PRINCIPAL -> INSCRIÇÃO -> INCLUIR, verificando previamente a existência de agendas disponíveis para aplicação de prova via internet, utilizando a sequência MENU PRINCIPAL -> AGENDA -> CONSULTAR;

IX - Possuir instalado, configurado e funcionando o software Microsoft Teams, o qual o candidato já deverá estar acostumado, de forma a saber compartilhar sua imagem e a tela do computador quando solicitado pelo avaliador. O software deverá estar instalado no computador que será utilizado para a realização das provas. Não é permitido o uso de mais de um monitor, devendo os adicionais/externos ter seu cabo de vídeo desconectado;

X - Utilizar preferencialmente uma conexão cabeada com a internet, podendo ser utilizado Wi-Fi se este possuir boa qualidade de comunicação. Apartamentos costumam ser problemáticos com Wi-Fi devido a grande quantidade de dispositivos próximos causando interferência, podendo causar a desconexão da sessão;

XI - Portar um documento de identificação, que será solicitado e poderá ser exigido a qualquer momento durante a prova;

XII - Possuir destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o navegador de internet, de forma a marcar as questões, manipular as janelas do navegador e seguir os comandos do avaliador, sem necessidade de ajuda externa;

XIII - Estes pré-requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas com eventuais mudanças no quadro emergencial de saúde pública, e resguardar a integridade das provas, a critério da ANATEL.

7. REQUISITOS QUE DEVE O AVALIADOR OBSERVAR SOBRE O CANDIDATO DURANTE A PROVA:

I - Averiguar que nenhum programa instalado no computador utilizado cause interferências no decorrer da prova, desviando a atenção do candidato. Programas de bate-papo, players de mídia, console de jogos, pop-up diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados durante toda a aplicação da prova. Só será permitida a execução do navegador Internet Explorer e do aplicativo de conferência Microsoft Teams durante a avaliação, devendo permanecer encerrados todos os outros programas;

II - Averiguar que não existem pessoas circulando na sala onde será realizada a aplicação das provas. O fluxo de pessoas ou captação de vozes de outras pessoas no microfone poderá ensejar a desclassificação imediata do candidato. O avaliador poderá solicitar a qualquer momento que seja exibido o ambiente ao redor para assegurar que não ocorram distrações durante a prova;

III - Realizar a coordenação através da videoconferência, solicitando o compartilhamento da tela do candidato e/ou a imagem de sua(s) câmera(s), conforme aplicável. O avaliador prestará todas as orientações necessárias à disponibilização das provas.

IV - Garantir que o candidato permaneça com a câmera ligada durante toda a prova apontada para seu rosto. Caso o candidato não disponibilize algo solicitado pelo avaliador, ou interrompa a transmissão inadvertidamente após a disponibilização da prova, deverá ser automaticamente desclassificado

V - Garantir que toda a sessão seja gravada integralmente, e que qualquer desvio de foco que não esteja relacionado com a aplicação da prova poderá ensejar seu cancelamento. Não é permitido alternar ou abrir programas. O navegador Internet Explorer é o único programa que poderá estar em execução no computador além do Teams. O candidato que desrespeitar estas regras poderá ser enquadrado em fraude, incorrendo nas penas previstas em lei;

VI - Garantir que na aplicação da prova não haja outras pessoas além do candidato no ambiente utilizado para realização do teste. Em qualquer ambiente, mesmo em lan houses ou salas compartilhadas, é dever do candidato garantir que esteja sozinho no ambiente e que se dedica exclusivamente à realização da prova;

VII - Garantir que o áudio do microfone do candidato permaneça aberto em nível compatível com a conversação durante toda a aprova, de forma que possa ouvir eventuais conversas paralelas durante a aplicação. Não é permitido o uso de qualquer tipo de fone de ouvido ou de cabeça, devendo áudio proveniente do avaliador ser reproduzido nas caixas de som ambientes ou integradas. O usuário deverá preparar seu sistema para conversação do tipo “viva-voz”;

VIII - Determinar que qualquer interrupção intencional do áudio ou vídeo da sessão após a disponibilização da prova ensejará a reprovação imediata do candidato. A câmera deverá permanecer ligada filmando o candidato durante toda a prova, assim como o seu microfone. O Avaliador pode solicitar ao candidato que informe seus familiares sobre a aplicação da prova e peça para que não utilizem serviços de streaming ou outros que possam comprometer a banda de internet disponível, comprometendo a aplicação da prova;

IX - Garantir que o candidato manteve-se no computador, no campo de visão da câmera, durante toda a prova. A aplicação da prova se dá de forma contínua e sem interrupções, sendo disponibilizados 30 minutos por matéria;

X - Estes requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas com eventuais mudanças no quadro emergencial de saúde pública, e resguardar a integridade das provas, a critério da ANATEL.

8. PROCEDIMENTO APÓS A PROVA:

I - Depois que todas as matérias forem concluídas, o avaliador deve aguardar a manifestação do candidato sobre a conclusão. 

II - Após o encerramento, o resultado estará disponível nos sistema SEC da Anatel.

III - O resultado estará sujeito a revisão posterior à aplicação da prova, podendo ser alterado a critério do Avaliador, mediante justificativa a ser registrada no sistema SEC.

IV - Sendo confirmada a aprovação, é facultado ao candidato solicitar o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) imediatamente após a revisão do avaliador, sendo respeitados os demais prazos constantes do regulamento.

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