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Portaria nº 864, de 09 de maio de 2019

Publicado: Quarta, 22 Maio 2019 10:56 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 13:35 | Acessos: 1488
 

Aprova o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2020 (PAC 2020).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 22/5/2019.

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019 (IN 1/2019);

CONSIDERANDO o Plano Operacional (Tático) da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2019-2020, aprovado pela Portaria nº 2.104, de 7 de dezembro de 2018 (SEI nº 3538951);

CONSIDERANDO a necessidade de criação das condições para a implementação do modelo de governança para aquisição, contratação e prorrogação contratual na Anatel;

CONSIDERANDO a conveniência de se utilizar as necessidades de aquisição, contratação e prorrogação contratual como subsídios da proposta orçamentária da Anatel para 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 771 (4075886), de 25 de abril de 2019, que aprovou o Plano Anual de Contratações da Anael para o exercício de 2020 (PAC 2020), bem como a conveniência de tornar mais claros alguns de seus trechos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001709/2019-76;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2020 (PAC 2020), SEI nº 4065968, com os projetos de aquisição, contratação e prorrogação, que se pretende realizar em 2020 na Anatel, para a sede e para cada uma das 11 (onze) Gerências Regionais (GRs).

Parágrafo único. Cada aquisição, contratação e prorrogação contratual configura um projeto no PAC 2020 e pode contemplar um ou mais itens lançados no Sistema Orçamento, bem como mais de um contrato ou instrumento congênere ao final do processo.

Art. 2º Para os fins do PAC 2020, consideram-se as definições constantes do art. 4º da IN nº 1/2019, com a seguinte correspondência no organograma da Anatel:

I - Setores de licitações:

a) Superintendência de Administração e Finanças (SAF) na sede;

b) Coordenadores de Processo Administrativo e Financeiro nas Gerências Regionais.

II – Setores requisitantes: cada área que solicitar aquisição, contratação ou prorrogação contratual.

Art. 3º Os projetos de contratação e de prorrogação de contratação da Anatel são compostos por 3 (três) fases:

I - fase de planejamento: consiste na identificação das demandas das áreas requisitantes, na decisão sobre os projetos que farão parte do PAC 2020 e na sua eventual alteração;

II - fase interna ou preparatória: consiste na realização dos procedimentos prévios à aquisição, contratação ou prorrogação, tais como identificação de necessidade do objeto, estimativa da contratação e estabelecimento de todas as condições do ato convocatório;

III - fase externa ou executória:

a) das aquisições e contratações: inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação da obra, serviço ou fornecimento do bem;

b) das prorrogações: inicia-se com o processamento e a formalização da prorrogação pelo setor de licitações, e termina com a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação.

Art. 4º Os valores orçamentários não executados em 2020 deverão ser realocados para execução de novos projetos a serem incluídos no PAC 2020.

Art. 5º Compete ao Presidente da Anatel encaminhar ao Ministério da Economia, via Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, o PAC 2020, na parte referente aos projetos da Sede da Anatel em Brasília.

Parágrafo único. A parte do PAC 2020 referente aos projetos das Gerências regionais da Anatel, devem ser encaminhadas ao Ministério da Economia, via PGC, pelos respectivos Gerentes Regionais.

Art. 6º Compete aos setores requisitantes:

I – utilizar os modelos de documentos disponibilizados pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) ou justificar a necessidade de modelos alternativos;

II – seguir as orientações operacionais expedidas pela SAF;

III - encaminhar ao setor de licitações os projetos previstos no PAC 2020 com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada indicada pelo próprio setor requisitante, acompanhados da devida instrução processual, conforme previsto nas Instruções Normativas pertinentes;

IV – em caso de projetos não previstos no PAC 2020 julgados relevantes, produzir toda a documentação das fases interna ou preparatória de acordo com a data estimada para sua finalização, de forma a viabilizar sua inclusão em eventual revisão do PAC 2020;

V – incluir os projetos que compõem o PAC 2020  no PGC;

VI - acompanhar a execução dos projetos constantes do PAC 2020 sob sua responsabilidade, avaliando também a suficiência do crédito orçamentário em Lei Orçamentária Anual - LOA destinado a suas contratações;

VII – comunicar ao setor de licitações, por meio do processo de acompanhamento e mediante justificativa fundamentada, a eventual não execução de algum projeto;

VIII – solicitar ao setor de licitações, por meio do processo de acompanhamento e mediante justificativa fundamentada, a necessidade de revisão do PAC 2020.

Art. 7º Compete à SAF:

I – instaurar e coordenar a instrução dos processos de planejamento e de acompanhamento da execução do PAC 2020;

II – disponibilizar painéis eletrônicos interativos para monitoramento da execução do PAC 2020;

III – informar aos setores requisitantes acerca da aprovação da proposta orçamentária e da liberação de recursos para empenho, considerando a programação orçamentária e financeira, bem como o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal;

IV – elaborar e divulgar os modelos de documentação que devem ser utilizados pelos setores requisitantes;

V – expedir as orientações operacionais  necessárias ao cumprimento do PAC 2020;

VI – divulgar resultados trimestrais da execução do PAC 2020;

VII – definir os calendários internos e os procedimentos para atualização e revisão do PAC 2020;

VIII – identificar e coordenar, de acordo com a conveniência e oportunidade, iniciativas de centralização de aquisições ou contratações;

IX – decidir sobre a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de projetos no PAC 2020 até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor total;

X – instruir e encaminhar para decisão da Presidência da Agência, os pedidos de inclusão, exclusão e redimensionamento de projetos do PAC 2020 que ultrapassarem o limite previsto no inciso anterior;

XI – divulgar o PAC 2020 na página da Agência na internet.

Art. 8º O empenho deve ser realizado nos seguintes prazos:

I - para despesas com prorrogações e reajustes, o valor será empenhado quando da celebração do respectivo instrumento contratual;

II - para novos contratos de serviços continuados e de fábrica de softwares, o valor correspondente à despesa a ser realizada até 31 de dezembro de 2020 deverá ser empenhado quando da homologação da licitação;

III - para novos contratos de aquisição de bens e de softwares, o valor integral da aquisição deverá ser empenhado quando da homologação da licitação, desde que o contrato seja celebrado em 2020, com previsão de início da entrega do produto dentro do exercício vigente.

Art. 9º Em caso de contingenciamento orçamentário que limite o empenho de despesas ou de outras situações que exijam a priorização de projetos, deverá ser considerada a seguinte ordem de prioridade para as contratações:

I - serviços continuados essenciais ao funcionamento das unidades administrativas da Agência, bem como relacionados à segurança da informação;

II - serviços de manutenção predial e de infraestrutura e sustentação de sistemas e aquisições relacionadas a esses serviços;

III - serviços relacionados diretamente às atividades finalísticas da Agência e aquisições relacionadas a esses serviços;

IV - serviços auxiliares administrativos;

V - demais aquisições e contratações.

Art. 10 Os casos excepcionais serão tratados individualmente, considerando a natureza do objeto contratual.

Art. 11  Esta Portaria substituiu e revoga a Portaria nº 771 (4075886), de 25 de abril de 2019.

Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços. 

LEONARDO EULER DE MORAIS 

Presidente

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