Portaria nº 1196, de 23 de julho de 2018 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023 |
Autoriza a aquisição e alienação de bens móveis, a contratação de bens ou serviços de terceiros e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 23/7/2018.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 22, incisos XI e XII, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35, incisos I, II e IX, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 125, de 20 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.082874/2017-59,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, independentemente de anuência do Conselho Diretor:
I - a aquisição de bens móveis cujo valor não exceda R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - a alienação de bens móveis cujo valor não exceda a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e,
III - a contratação de obra e serviço de terceiro cujo valor não exceda a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º A aquisição ou alienação de bem imóvel, independentemente de seu valor, deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Diretor.
§ 2º Portaria do Presidente da Agência estabelecerá a necessidade de solicitação e aprovação da requisição de materiais e serviços referentes às contratações ora autorizadas por duas instâncias decisórias distintas.
Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria não afasta a necessidade da prática do ato de governança previsto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, pela autoridade competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.
JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho