Portaria nº 1556, de 16 de novembro de 2016 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 2099/2021 |
Altera os itens e subitens 5, 7.2, 15, 15.2, 21, 25, 38, 40.1, 43, 48, 53, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, "g", 78, 81, "a" e "b", 90, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 105.1, 106, 107.1 e 108, adiciona o subitem 106.1 e o item 109 e revoga os subitens 24.2, 64.1, 107 e 107.2, todos da Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015. Processo nº53500.016638/2014-00. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2016.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, XIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as suas disposições aos termos da Portaria nº 905, de 28 de julho de 2016, do Conselho Diretor da Anatel, que fixa os indicadores e as metas institucionais da Agência e seus respectivos pesos, para o período compreendido de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, especialmente em relação ao indicador “Percentual de Realização do Plano Operacional de Fiscalização (POF)”;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 714/2016, realizada no período de 19 a 28 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.016638/2014-00,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens e subitens 5, 7.2, 15, 15.2, 21, 25, 38, 40.1, 43, 48, 53, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 76, "g", 78, 81, "a" e "b", 90, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 105.1, 106, 107.1 e 108, adicionar o subitem 106.1 e o item 109 e revogar os subitens 24.2, 64.1, 107 e 107.2, todos da Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5. As DF têm a função precípua de estabelecer os temas prioritários a serem fiscalizados, promovendo o alinhamento dos recursos e esforços com os objetivos e metas institucionais.
(...)
7.2. Após aprovação, cabe à FIGF providenciar a divulgação das DF na página da Anatel na internet.
(...)
15. ..............................................................................................................................................................................................................................
a) Superintendência de Administração e Finanças (SAF);
b) Superintendência de Competição (SCP);
c) Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);
d) Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
e) Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);
f) Superintendência de Relações com os Usuários (SRC);
g) Superintendência de Fiscalização (SFI); e
h) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
(...)
15.2. As Superintendências que desenvolvam atividades com o auxílio das Gerências Regionais (GRs), seja por previsão no Regimento Interno ou em razão de delegação de competência, devem incluir a participação das Unidades Regionais no processo de consulta.
(...)
21. Cada órgão consultado poderá atribuir valores aos temas relacionados às suas competências regimentais constantes do formulário de consulta.
(...)
25. A proposta de Relação dos Temas Prioritários é formada a partir dos temas classificados por ordem decrescente dos valores obtidos pela aplicação da fórmula do item 24, onde os temas com maiores valores apresentam maior prioridade.
(...)
38. Considerando a necessidade de aprimoramento dos procedimentos e metodologias de fiscalização, a SFI pode propor ao CD que determine a disponibilidade de recursos para realização de estudos técnicos com este objetivo, bem como para subsidiar as demais Superintendências e órgãos da Agência no exercício de sua competência.
(...)
40.1. A priorização dos temas não indica, necessariamente, que os recursos disponíveis serão utilizados apenas para os temas prioritários ou, ainda, que ações de fiscalização sejam executadas em todas as unidades regionais.
(...)
Capítulo V
(...)
Seção II
(...)
Subseção VI
Da utilização de recursos na execução de ações de fiscalização relacionadas aos demais temas não incluídos nas DF
(...)
43. Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, bem como o respectivo Plano Anual de Atividades, cada órgão envolvido é responsável por demandar as ações de fiscalizações, tanto para inclusão no POF, quanto no decorrer do ano, bem como indicar os riscos decorrentes da não execução da ação de fiscalização.
(...)
48. O PAF apresenta o planejamento para a execução das ações de fiscalização considerando as DF aprovadas pelo CD e a priorização dos demais temas resultante do processo constante do item 16.
(...)
53. A Relação Consolidada de Temas será composta pela Relação de Temas Prioritários constante das DF e pelos demais temas constantes da relação resultante do processo de consulta, considerando a priorização, justificativas e objetivos apresentados.
(...)
57. Cabe à FIGF, com o auxílio da Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF), realizar o levantamento de recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais, logísticos e financeiros necessários e disponíveis, considerando também as características e particularidades regionais do país.
(...)
59. Para levantamento da capacidade de fiscalização, deve-se avaliar o quantitativo de Agentes de Fiscalização em cada Unidade Regional da Anatel e o total de horas líquidas de fiscalização disponíveis por Unidade da Federação.
(...)
63. Para levantamento dos recursos humanos disponíveis, deve ser obtido, junto às Unidades Regionais, o quantitativo previsto de Agentes de Fiscalização para o exercício a que se refere o PAF.
(...)
64. Os Gerentes e Assessores Técnicos podem ser contabilizados para o cálculo da capacidade de fiscalização da respectiva Unidade Regional.
65. ............................................................................................................................................................................................................................
a) Os equipamentos de fiscalização disponíveis para uso em cada Unidade Regional da Anatel, bem como os tipos de ações de fiscalização passíveis de serem realizados com cada equipamento;
b) ............................................................................................................................................................................................................................; e
c) ...............................................................................................................................................................................................................................
(...)
67. ..............................................................................................................................................................................................................................
a) Credenciais;
b) Porta documentos; e
c) Uniformes.
(...)
76. ..............................................................................................................................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................................................................................................................
b) ...............................................................................................................................................................................................................................
c) ...............................................................................................................................................................................................................................
d) ................................................................................................................................................................................................................................
e) ................................................................................................................................................................................................................................
f) .................................................................................................................................................................................................................................
g) Estratégias de prevenção e reação – diante de um evento de risco, são atividades a serem desenvolvidas por determinado responsável para a prevenção (visando a redução do risco) e a reação (visando a redução do impacto) na ação de fiscalização; e
h) ...............................................................................................................................................................................................................................
(...)
78. ..............................................................................................................................................................................................................................
Qualitativo | Quantitativo | Descrição do Impacto |
Pequeno |
2 |
Ocasiona as revisões pontuais da estratégia com pequenos atrasos. |
(...)
81. ..............................................................................................................................................................................................................................
a) Projeto – Solução implementada para mitigar os riscos. Trata-se de verificar se o controle sugerido realmente tem como alvo o risco identificado.
b) Confiabilidade – Capacidade de ser usada em qualquer momento. Trata-se de verificar se o controle tem eficácia contínua, permanente.
c) ...............................................................................................................................................................................................................................
(...)
90. ..............................................................................................................................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................................................................................................................
c) A Unidade Regional responsável pela execução;
d) ................................................................................................................................................................................................................................
e) Os recursos necessários para execução das ações previstas e não previstas, incluindo estimativa de horas por ação e por Unidade Regional;
f) ................................................................................................................................................................................................................................
g) ................................................................................................................................................................................................................................
(...)
95. A FIGF deverá interagir com os órgãos demandantes e Unidades Regionais para definição de objeto, objetivo, resultado esperado, período de realização e órgão executante das ações de fiscalização previstas.
(...)
98. Cabe à SFI acompanhar a execução do POF elaborando relatórios e indicadores para subsidiar a análise quanto à sua execução, e realizando, se necessário, reuniões de coordenação e avaliação de desempenho regional, e procedendo aos ajustes necessários.
(...)
102. ............................................................................................................................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................................................................................................................
b) ................................................................................................................................................................................................................................
c) execução de ações de fiscalização previstas e não previstas em relação ao total; e
d) execução de ações de fiscalização previstas e não previstas por tema em relação ao total.
103. Será solicitada aos órgãos demandantes avaliação sobre os resultados obtidos, considerando os seguintes aspectos:
a) Atendimento aos objetivos das ações de fiscalização demandadas;
b) Conteúdo dos Relatórios de Fiscalização; e
c) ...............................................................................................................................................................................................................................
104. A critério da FIGF poderá ser solicitada às Unidades Regionais avaliação sobre o planejamento e execução do POF, considerando os seguintes aspectos:
a) Clareza do objetivo das ações de fiscalização e do resultado esperado descritos nas demandas;
b) Adequação dos recursos humanos, tecnológicos, metodológicos, materiais e logísticos disponíveis para execução do POF; e
c) ...............................................................................................................................................................................................................................
105. A FIGF deverá elaborar relatório cumulativo ao final do primeiro, segundo e terceiro trimestres que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento aos órgãos demandantes e para o CD para o acompanhamento da execução do POF.
105.1. Os relatórios trimestrais devem ser submetidos ao Superintendente de Fiscalização até o final do mês subsequente ao trimestre em análise.
106. A FIGF também deve elaborar relatório anual contendo análise da efetividade do POF que será submetido ao Superintendente de Fiscalização para encaminhamento ao CD.
106.1. Entende-se por efetividade do POF a aderência entre o planejado e o executado, nas dimensões qualitativa e quantitativa, cuja análise tem por objetivo aprimorar o Processo de Organização da Execução da Fiscalização.
107. O relatório anual deve ser submetido ao Superintendente de Fiscalização até o final do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em análise.
108. Os relatórios trimestrais e anual devem conter, dentre outras, análises sobre:
a)
................................................................................................................................................................................................................................
b)
................................................................................................................................................................................................................................
c) Ações de fiscalização com maior relevância setorial; e
d) Atendimento às Orientações para a Fiscalização emanadas pelo CD.
109. Cabe à FIGF providenciar a divulgação dos relatórios trimestrais e anual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI
Superintendente de Fiscalização