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Portaria nº 221, de 4 de março de 2015 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 04 Março 2015 10:05 | Última atualização: Sexta, 01 Dezembro 2023 14:14 | Acessos: 122
 Revogada pela Resolução Interna Anatel nº 206, de 16 de maio de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel (CSIC/Anatel) e da Equipe de Tratamento de Incidentes em Redes Computacionais (ETIR/Anatel).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 4/3/2015.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o art. 133 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO que a metodologia de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações da Anatel baseia-se no processo de melhoria contínua, denominado ciclo “PDCA” (Plan-Do-Check-Act), conforme disposto na Norma Complementar nº 2/DSIC/GSIPR, de 13 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, o item 5 da Norma Complementar nº 3/DSIC/GSIPR de 30 de junho de 2009, e a Portaria nº 559, de 13 de julho de 2013, que aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (POSIC/Anatel);

CONSIDERANDO que a instituição de uma Comissão de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC), a ser coordenada pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, é condição necessária para promover a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO que a instituição de uma Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) é condição primordial para receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores;

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 19 de agosto de 2010, que disciplina o gerenciamento de Incidentes de Segurança em Redes de Computadores realizado pelas Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais - ETIR dos órgãos e entidades da APF;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 2.250, de 26 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (CSIC/Anatel).

Parágrafo único. A CSIC/Anatel, órgão colegiado, de natureza consultiva e de caráter permamente, atuará na proposição e condução das diretrizes da POSIC/Anatel, bem como no assessoramento do Conselho Diretor em matérias correlatas, de forma a promover a gestão e fomentar aspectos de segurança da informação e comunicações na Agência.

Art. 2º Instituir a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (ETIR/Anatel).

Parágrafo único. A ETIR/Anatel atuará como facilitadora e coordenadora das atividades de tratamento e resposta a indicentes na rede computacional da Anatel, receberá e notificará qualquer evento adverso ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores, a fim de contribuir para a adequada prestação dos serviços da Agência.

Art. 3º O Gestor de Segurança da Informação e Comunicações é responsável pelas ações de segurança da informação e comunicações no âmbito da Agência, a ele cabendo:

I - promover cultura de segurança da informação e comunicações;

II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;

III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;

IV - coordenar a Comissão de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel (CSIC/Anatel) e a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais da Anatel (ETIR/Anatel);

V - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações; e,

VI - manter contato permanente e estreito com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DSIC/GSIPR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações.

Art. 4º A CSIC/Anatel é o grupo de pessoas com a responsabilidade de assessorar a implementação das ações de segurança da informação e comunicações no âmbito da Anatel, a ele cabendo:

I - propor ao Conselho Diretor, para aprovação, a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel (POSIC/Anatel);

II - definir o modelo de gestão corporativa da segurança da informação e comunicações e fomentar sua aplicação;

III - propor a elaboração e a revisão de normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;

IV - propor metas e ações corporativas em segurança da informação e comunicações;

V - coordenar as ações de segurança da informação e comunicações;

VI - propor as ações corretivas cabíveis nos casos de quebra de segurança;

VII - analisar incidentes de segurança da informação e encaminhar à Corregedoria aqueles passíveis de correição;

VIII - propor ajustes no modelo de gestão corporativa da segurança da informação e comunicações, e nas ações necessárias à sua implementação, com subsídio no monitoramento e avaliação periódica das práticas de segurança da informação e comunicações;

IX - elaborar proposta e promover atualização periódica de plano com medidas que garantam a continuidade das atividades da Anatel e o retorno à situação de normalidade em caso de desastre ou falha nos recursos que suportam os processos vitais de negócio da Agência;

X - manifestar-se sobre ações corporativas em segurança da informação e comunicações;

XI - requerer, às unidades administrativas da Anatel, informações que considerar necessárias ao acompanhamento das ações de gestão de segurança da informação e comunicações;

XII - promover a divulgação de boas práticas em segurança da informação e comunicações;

XIII - submeter à aprovação minutas de normativos e propostas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação intersetorial que versem sobre segurança da informação e comunicações;

XIV - instituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos para as ações de segurança da informação e comunicações;

XV - interagir com as unidades administrativas da Agência ou entidades externas, objetivando o pleno atendimento ao objeto da POSIC/Anatel; e,

XVI - a edição das demais normas referentes ao seu funcionamento.

Art. 5º A ETIR/Anatel é o grupo de pessoas com a responsabilidade de receber e analisar notificações e atividades relacionadas aos incidentes de segurança em redes computacionais no âmbito da Anatel, a ela cabendo:

I - tomar as providências de emergência pertinentes à segurança da informação e comunicações, imediatamente após detecção ou conhecimento de incidentes de segurança em redes computacionais no âmbito da Anatel; e,

II - analisar os incidentes de segurança em redes computacionais e encaminhar mensalmente relatório dos incidentes à Comissão de Segurança da Informação.

Art. 6º Integram a CSIC/Anatel:

I - o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel, que a presidirá;

II - 1 (um) representante do Gabinete do Presidente (GPR);

III - 1 (um) representante da Superintendência Executiva (SUE);

IV - 3 (três) representantes da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), sendo 1 (um) da Gerência Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR) e 2 (dois) da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS);

V - 2 (dois) representantes da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), sendo 1 (um) da Gerência de Infraestrutura e Segurança Institucional (AFIS) e 1 (um) da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE);

VI - 1 (um) representante da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

VII - 1 (um) representante da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);

VIII - 1 (um) representante da Superintendência de Fiscalização (SFI);

IX - 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);

X - 1 (um) representante da Superintendência de Competição (SCP); e,

XI - 1 (um) representante da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC).

Art. 7º A ETIR/Anatel será composta por integrantes da equipe da SGI, que além de suas funções regulares, passarão a desempenhar as atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais, desta forma, não existirá um grupo dedicado exclusivamente às funções de tratamento e resposta a incidentes.

Art. 8º A ETIR/Anatel ficará subordinada à SGI na estrutura organizacional da Agência e será composta por:

I - 5 (cinco) representantes da Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR); e,

II - 1 (um) representante da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS).

Art. 9º Para cada um dos integrantes da CSIC/Anatel e da ETIR/Anatel, será designado um suplente que deverá ter condições de substituir o titular e executar todas as suas atribuições como se o mesmo fosse.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Anatel, ficando revogadas a Portaria nº 24, de 7 de janeiro de 2010, e a Portaria nº 698, de 28 de agosto de 2013.

JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho

 

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