Resolução Interna Anatel nº 206, de 16 de maio de 2023
Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel (CSIC/Anatel) e define outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 17/5/2023.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o art. 133, inciso VI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 22 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o art. 6º, inciso III, da Portaria SGD/MGI Nº 852, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, a qual dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI);
CONSIDERANDO o art. 20, parágrafo único, da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (POSIC/Anatel), aprovada por meio da Resolução Interna nº 17, de 18 de maio de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 19 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que a POSIC/Anatel e as normas que com ela guardam pertinência temática deverão ser reavaliadas no prazo de 3 (três) anos da edição dessa Política;
CONSIDERANDO que a instituição de Comissão de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC), a ser coordenada pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, é condição necessária para promover a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 112, de 16 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.315015/2022-19,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (CSIC/Anatel).
Art. 2º Integram a CSIC/Anatel:
I - o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel, que a presidirá;
II - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Agência;
III - 1 (um) representante da Superintendência Executiva (SUE);
IV - 4 (quatro) representantes da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), sendo 1 (um) da Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR), 1 (um) da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS), 1 (um) da Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) e 1 (um) coordenador responsável pelos processos de Segurança da Informação;
V - 2 (dois) representantes da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), sendo 1 (um) da Gerência de Infraestrutura e Segurança Institucional (AFIS) e 1 (um) da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE);
VI - 1 (um) representante da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);
VII - 1 (um) representante da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
VIII - 1 (um) representante da Superintendência de Fiscalização (SFI);
IX - 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);
X - 1 (um) representante da Superintendência de Competição (SCP); e,
XI - 1 (um) representante da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC).
Art. 3º Para cada um dos integrantes da CSIC/Anatel, será designado um suplente, que deverá ter condições de substituir o titular e executar todas as suas atribuições como se o mesmo fosse.
Art. 5º Esta Resolução Interna terá vigência a partir de 1º de junho de 2023 e deverá perdurar até a publicação da próxima POSIC/Anatel, que incorporará o conteúdo desta norma.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 221, de 4 de março de 2015.
Carlos Manuel Baigorri
Presidente