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Resolução Interna Anatel nº 206, de 16 de maio de 2023

Publicado: Quarta, 17 Maio 2023 09:00 | Última atualização: Segunda, 02 Outubro 2023 19:31 | Acessos: 11137
 

Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel (CSIC/Anatel) e define outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 17/5/2023.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o art. 133, inciso VI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 22 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso III, da Portaria SGD/MGI Nº 852, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, a qual dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI);

CONSIDERANDO o art. 20, parágrafo único, da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (POSIC/Anatel), aprovada por meio da Resolução Interna nº 17, de 18 de maio de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 19 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que a POSIC/Anatel e as normas que com ela guardam pertinência temática deverão ser reavaliadas no prazo de 3 (três) anos da edição dessa Política;

CONSIDERANDO que a instituição de Comissão de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC), a ser coordenada pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, é condição necessária para promover a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 112, de 16 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.315015/2022-19,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (CSIC/Anatel).

Art. 2º Integram a CSIC/Anatel:

I - o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel, que a presidirá;

II - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Agência;

III - 1 (um) representante da Superintendência Executiva (SUE);

IV - 4 (quatro) representantes da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), sendo 1 (um) da Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR), 1 (um) da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas (GIDS), 1 (um) da Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) e 1 (um) coordenador responsável pelos processos de Segurança da Informação;

V - 2 (dois) representantes da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), sendo 1 (um) da Gerência de Infraestrutura e Segurança Institucional (AFIS) e 1 (um) da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE);

VI - 1 (um) representante da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

VII - 1 (um) representante da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);

VIII - 1 (um) representante da Superintendência de Fiscalização (SFI);

IX - 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);

X - 1 (um) representante da Superintendência de Competição (SCP); e,

XI - 1 (um) representante da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC).

Art. 3º Para cada um dos integrantes da CSIC/Anatel, será designado um suplente, que deverá ter condições de substituir o titular e executar todas as suas atribuições como se o mesmo fosse.

Art. 5º Esta Resolução Interna terá vigência a partir de 1º de junho de 2023 e deverá perdurar até a publicação da próxima POSIC/Anatel, que incorporará o conteúdo desta norma.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 221, de 4 de março de 2015.

Carlos Manuel Baigorri
Presidente

 

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