Portaria nº 523, de 12 de junho de 2015 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 2099/2021 |
Retifica a Portaria nº 509, de 9 de junho de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 9 de junho de 2015. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço 12/6/2015
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 242, XIII, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.016638/2014.
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 509, de 9 de junho de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 9 de junho de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 509, de 9 de junho de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 9 de junho de 2015, para:
Onde se lê “O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. xxxx, xxx, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013”.
Leia-se “O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 242, XIII, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI
Superintendente de Fiscalização