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Portaria nº 461, de 16 de maio de 2012

Publicado: Quarta, 16 Maio 2012 11:05 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:38 | Acessos: 6252
 

 

Dispõe sobre a anulação de arts. da Portaria nº 430, de 19 de junho de 2009, e sobre a autorização à Superintendência de Administração Geral para a criação de Grupo de Estudo para discutir os termos de uma proposta de Jornada de Trabalho para a Agência.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 16/5/2012.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 179, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e alterações posteriores, e considerando o que consta nos autos do processo nº 53504.005481/2007 e 53500.010570/2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Anular os artigos e 11, caput e parágrafos, da Portaria nº 430, de 19 de junho de 2009, que tratam do regime de sobreaviso e do banco de horas aplicado aos servidores da Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 2º Alterar o artigo 7º da mesma Portaria, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Considera-se serviço extraordinário o que exceder a 40 (quarenta) horas semanais, realizados aos sábados, domingos, feriados e nos dias de ponto facultativo, caso o servidor esteja trabalhando em regime de turno ou escala nesses dias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, 44 horas mensais e 90 horas anuais”.

Art. 3º Determinar que a Gerência-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional apresente minuta de portaria dispondo sobre a nova jornada flexível de trabalho de 8 (oito) horas, para aprovação no prazo de 30 dias.

Art. 4º Autorizar a Superintendência de Administração-Geral a constituir um Grupo de Estudo, com a participação de representantes da associação dos servidores e coordenado pela Gerência-Geral de Talentos e Desenvolvimento Organizacional, para apresentar proposta dispondo sobre jornada de trabalho dos servidores sob os princípios mais modernos de gestão, que será submetida aos órgãos competentes para apreciação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente

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