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Portaria nº 296, de 08 de abril de 2011

Publicado: Segunda, 11 Abril 2011 11:17 | Última atualização: Terça, 22 Junho 2021 14:34 | Acessos: 4189
 

Aprova o procedimento operacional Disponibilizar Trabalhos Acadêmicos de Servidores da Anatel.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 11/04/2011.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o modelo de gestão por processos adotado pela Agência;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a disponibilização de trabalhos acadêmicos e produções científicas, elaborados por servidores, e que versem sobre temas pertinentes às áreas de atuação da Agência;

CONSIDERANDO a portaria Anatel nº 462, de 26 de junho de 2009, que estabelece procedimentos e critérios para a capacitação de servidores e empregados públicos em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no país e no exterior e dá outras providências; e

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 53500.005772/2011

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e implementar o procedimento operacional Disponibilizar Trabalhos Acadêmicos de Servidores da Anatel, que estará disponível no Sistema de Normas Internas - NORTE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AUGUSTO BARBOSA

 

Disponibilizar trabalhos acadêmicos de servidores da Anatel

 

Grupo de Macroprocessos: Gestão e Suporte Institucional

Macroprocesso: Gestão do Conhecimento

Processo: Gerenciar Conhecimento

Atividades Compreendidas nesse procedimento:

1. Coleta do termo de autorização para disponibilização, no acervo da Biblioteca e no portal, dos trabalhos acadêmicos realizados por servidores da Agência.

2. Envio do termo de autorização à área responsável pela disponibilização dos trabalhos acadêmicos.

3. Recebimento, conferência e arquivamento do termo de autorização.

4. Recebimento e conferência dos trabalhos acadêmicos em suporte físico e eletrônico.

5. Cadastramento no sistema SABI do material recebido.

6. Disponibilização dos trabalhos acadêmicos em meio físico e digital.

7. Acompanhamento da disponibilização de trabalhos acadêmicos e produções científicas.

8. Controle de pendência, assumida pelo servidor no pleito da capacitação, relativa à entrega de trabalho acadêmico.

1. OBJETIVO

Este procedimento tem por objetivo descrever as atividades necessárias para a disponibilização de trabalhos acadêmicos e produções científicas, elaborados por servidores da Agência, trabalhos estes, que poderão ser consultados presencialmente na Biblioteca ou por meio do Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel, via Intranet ou Internet.

2. APLICAÇÃO

Aplica-se aos trabalhos acadêmicos e produções científicas, elaborados por servidores, que versem acerca de temas pertinentes à área de atuação da Agência.

3. REFERÊNCIAS

3.1 Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001. Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações.

3.2 Portaria n.° 462, de 26 de junho de 2009. Estabelece procedimentos e critérios para a capacitação de servidores e empregados públicos em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no país e no exterior e dá outras providências.

3.3 Processo 53500.005772/2011.

4. DEFINIÇÕES

4.1 Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel – página disponibilizada no portal da Anatel para pesquisa de trabalhos acadêmicos e produções científicas.

4.2 Documento em meio digital – documento em arquivo digitalizado em formato PDF, armazenado em CD-ROM.

4.3 Documento em meio físico – documento impresso em papel tamanho A4, com cópia da folha de aprovação e, nos casos de monografias, teses e dissertações, encadernados em capa dura.

4.4 NORTE – Sistema de Normas Internas.

4.5 Produções científicas – artigos publicados em periódicos científicos ou anais de congressos e capítulos publicados em livros científicos.

4.6 SABI - Sistema de Gestão do Acervo Bibliográfico.

4.7 SDTA – Sistema de Desenvolvimento de Talentos da Anatel

4.8 Trabalhos Acadêmicos – monografias, dissertações e teses, formalmente submetidas à banca de alguma instituição de Ensino Superior.

5. TRABALHOS ACADÊMICOS ELABORADOS POR SERVIDORES, PROVENIENTES DE CURSOS PATROCINADOS PELA ANATEL

5.1 Sempre que um servidor solicitar capacitação que resulte em elaboração de trabalho acadêmico, a Gerência de Desenvolvimento de Talentos (ADTOT) deverá recolher, em conjunto com a requisição de capacitação ou com a indicação do servidor, a declaração de que ele está ciente das obrigações e sanções cabíveis.

5.2 Após a conclusão da capacitação, o servidor deverá entregar cópias do trabalho acadêmico, em meio físico e digital, à ADGIB, acompanhadas do original do termo de autorização devidamente assinado. O formulário do termo de autorização encontra-se disponível no sistema NORTE, no menu Modelos e Formulários.

5.3 A Biblioteca da Anatel, ao receber o material, deverá:

a) conferir o termo de autorização de publicação, encaminhado junto com as cópias do trabalho acadêmico;

b) conferir as cópias dos trabalhos acadêmicos em relação aos formatos exigidos para apresentação e aos dados constantes do termo de autorização;

c) atendidos os requisitos descritos nas alíneas “a” e “b”, proceder:

  • ao fornecimento do recibo ao servidor; 
  • ao registro bibliográfico do documento no sistema SABI e a disponibilização do item no acervo;
  • a inserção do documento em meio digital no Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel;

d) testar e diligenciar para que o documento esteja acessível no Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel;

e) enviar e-mail ao autor do trabalho acadêmico, comunicando que o conteúdo se encontra disponível para a consulta no Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel; e

f) encaminhar periodicamente nota à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) para divulgar a disponibilização de trabalhos acadêmicos para consulta.

5.4 A Biblioteca deverá tomar providências quando os trabalhos não estiverem corretamente disponibilizados ou de acordo com as regras estabelecidas neste documento.

5.5 O servidor, autor do trabalho acadêmico, deverá encaminhar à ADTOT o recibo emitido pela Biblioteca.

5.6 A ADTOT, ao receber o recibo deverá:

a) concluir o evento de capacitação no SDTA, em se tratando de horas a serem computadas, registrando assim as referidas horas de capacitação;

b) dar baixa do nome do servidor da lista de servidores com pendências relativas a trabalhos acadêmicos.

6. TRABALHOS ACADÊMICOS E PRODUÇÕES CIENTÍFICAS ELABORADOS POR SERVIDORES DA AGÊNCIA, PROVENIENTES DE CURSOS NÃO PATROCINADOS PELA ANATEL

6.1 Quando o servidor elaborar trabalho acadêmico ou produção científica resultante de curso não patrocinado pela Agência, sendo o tema pertinente à área de atuação da Anatel, poderá disponibilizá-lo na Biblioteca e no Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel, caso seja de seu interesse.

6.2 Após a conclusão da capacitação, o servidor deverá entregar cópias do trabalho acadêmico, em meio físico e digital, à ADGIB, acompanhadas do original do termo de autorização assinado. O formulário do termo de autorização encontra-se disponível no sistema NORTE, no menu Modelos e Formulários.

6.3 A Biblioteca da Anatel, ao receber as referidas cópias, deverá:

a) conferir o termo de autorização de publicação, encaminhado junto com as cópias do trabalho acadêmico ou produção científica;

b) conferir as cópias de trabalho acadêmico ou produção científica em relação aos formatos exigidos para apresentação e aos dados constantes do termo de autorização;

c) atendidos os requisitos descritos nas alíneas “a” e “b”, proceder:

  • ao registro bibliográfico do documento no sistema SABI e a disponibilização do item no acervo; e
  • a inserção do documento em meio digital no Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel.

d) testar e diligenciar para que o documento esteja acessível no Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel;

e) encaminhar e-mail ao autor do trabalho acadêmico ou produção científica, comunicando que o conteúdo se encontra disponível para a consulta no Banco de Trabalhos Acadêmicos da Anatel; e

f) encaminhar, periodicamente, nota à APC para divulgar a disponibilização de trabalhos acadêmicos para consulta.

6.4 A Biblioteca deverá tomar providências quando os trabalhos não estiverem corretamente disponibilizados ou de acordo com as regras estabelecidas neste documento.

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