Portaria Anatel nº 2636, de 26 de maio de 2023
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Revoga a Portaria nº 921, de 8 de setembro de 2010, que estabelece procedimentos para a eliminação documental do acervo documental da Anatel e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 26/5/2023.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 161 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, que institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 9/2023/GIIB/SGI (SEI nº 10191733); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.001841/2010-40,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 921, de 8 de setembro de 2010, que estabelece procedimentos para a eliminação documental do acervo documental da Anatel e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
ANDRÉ GUSTAVO FARIAS GONÇALVES
Superintendente de Gestão Interna da Informação