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Portaria nº 2121, de 18 de novembro de 2021 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 21 Setembro 2022 10:48 | Última atualização: Segunda, 05 Dezembro 2022 08:11 | Acessos: 243
Revogada pela Portaria nº 2465, de 19 de setembro de 2022

Aprova o Relatório Modelo Fotográfico do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA Parciais. 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 23/11/2021.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA,  aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA  Parciais e o constante dos autos do processo nº 53500.048506/2021-68,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Modelo Fotográfico do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA Parciais.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1527, de 23 de outubro de 2020, que aprovou prova o Relatório Modelo Fotográfico do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA Parciais nos autos do processo nº 53500.014823/2020-08.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA

Gerente de Suporte à Fiscalização

 

 

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