Portaria nº 1525, de 23 de outubro de 2020 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 2112, de 18 de novembro de 2021 |
Aprova a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência - ERA. Processo nº 53500.014823/2020-08. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2020.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência - ERA;
CONSIDERANDO que não foram recebidas contribuições em decorrência da Consulta Interna nº 871, realizada no período de 10/09/2020 a 23/09/2020; e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nº 53500.002203/2014-70, 53500.036097/2018-51, 53500.002629/2017-76 e 53500.014823/2020-08,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência - ERA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Andre Saraiva de Paula,
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO
FICHA MODELO DE CONSOLIDAÇÃO INDICADOR DO ERA