Portaria nº 1221, de 01 de setembro de 2020
Aprova o Plano de Dados Abertos da Anatel para o período 2020-2022. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 1/9/2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Decreto 10.332, de 28 de abril de 2020, que Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, que aprovou as Normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.502, de 22 de dezembro de 2014, que institui a Política de Governança de Dados da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, que aprova o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024 e cria o Grupo de Implantação e Acompanhamento do Planejamento Estratégico e alterações;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 156, de 31 de agosto de 2020; e,
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 53500.001617/2020-20,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos da Anatel para o período 2020-2022, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Conceder ao Plano de Dados Abertos a vigência de 2 (dois) anos, a contar de 6 de novembro de 2020, podendo ser revista a qualquer tempo a critério da Agência.
Art. 3º Definir que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho
PLANO DE DADOS ABERTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
2020-2022
1.1. O Plano de Dados Abertos - PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespacializados, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e à racionalização dos processos de publicação de dados abertos.
1.2. A elaboração do PDA vem ao encontro do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (a Lei de Acesso à Informação - LAI), em seus regulamentos, na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 12 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), no Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), e no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 (que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal), entre outros normativos que tratam da transparência no serviço público.
2.1. O Planejamento Estratégico da Anatel para o período de 2015-2024 estabelece os objetivos e as estratégias que permitirão o aprimoramento das ações da Agência e o efetivo cumprimento de sua missão institucional. Nesse contexto, um dos objetivos estratégicos de resultado que a Agência pretende alcançar no citado período é 1.4 - Promover a disseminação de dados e informações setoriais.
2.2. O referido objetivo estratégico visa a permitir a efetiva integração informacional entre instituições, intimamente relacionadas ao setor de telecomunicações, e a conferir a devida publicidade aos resultados regulatórios da Agência. Este objetivo está em sintonia com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e com a Estratégia de Governo Digital, definida no Anexo do Decreto nº 10.332/2020, notadamente quanto aos seus objetivos: 7 - Políticas públicas baseadas em dados e evidências e 13 - Reformulação dos canais de transparência e dados abertos, no sentido de fornecer dados abertos para promover a avaliação e o monitoramento de políticas públicas, bem como ampliar a base de dados abertos disponibilizados à sociedade.
2.3. No primeiro Plano de Dados Abertos (2016-2018), a Anatel criou a estrutura para tornar disponíveis os dados abertos no portal da Agência e promoveu a abertura de 29 (vinte e nove) bases de dados. No plano subsequente (2018-2020), foi prevista a abertura de 52 (cinquenta e dois) bases de dados, uma vez que tais bases já possuem estrutura e maturidade para tal, priorizando-se os temas mais demandados pela sociedade.
2.4. Com o presente PDA, pretende-se ampliar para 90 (noventa) a base de dados abertas, até o final de 2022.
Base |
PDA 2016-2018 |
PDA 2018-2020 |
PDA 2020-2022 |
Total |
Base de dados abertas e catalogadas |
29 |
52 |
9 |
90 |
I. Objetivo Geral
3.1. Promover a abertura de dados na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando ampliar a disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como à melhoria da qualidade dos dados postos a seu dispor, de forma a melhor subsidiar a tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social.
II. Objetivos Específicos
3.2. No desenvolvimento do PDA, a Anatel buscará sempre:
a) identificar prioridades e colocar ao dispor da sociedade dados em formatos abertos e, quando for possível, georreferenciados;
b) melhorar a qualidade dos dados que se tornaram disponíveis;
c) estimular a interoperabilidade de dados e de sistemas governamentais por meio de sua publicação em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos;
e) melhorar a gestão da informação e de dados;
f) incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas;
g) estimular a visualização da informação das ações de governo no território;
h) reduzir a assimetria de informações entre a sociedade, o governo e o setor regulado; e
i) fomentar a participação social e a inovação.
III. Meta
3.3. A meta estabelecida é disponibilizar e atualizar 90 (noventa) bases de dados catalogadas e abertas em transparência ativa até o final de vigência do PDA 2020/2022.
4. PRIORIZAÇÃO E ABERTURA DOS DADOS
I. Mecanismos de Priorização
4.1. A abertura de dados faz parte de ações adotadas no sentido de observar os princípios da publicidade e da transparência da administração pública. Nesse contexto, para se estabelecerem as metas de abertura de dados pela Anatel e as etapas de priorização, consideraram-se os seguintes critérios:
a) a publicidade dos dados;
b) o grau de relevância dos dados para o cidadão, observando-se os setores e serviços mais procurados no portal da Anatel;
c) o nível de maturidade da organização das informações e dados existentes;
d) o alinhamento perante o Planejamento Estratégico da Agência, bem como os relacionados às áreas de tecnologia da informação;
e) o disposto nos normativos legais e os compromissos formalmente assumidos pela Anatel; e
f) o conjunto de informações, serviços e sistemas sob a gestão da Anatel (fonte organizada de informações estratégicas e estatísticas).
4.2. Com relação aos mecanismos de participação social na elaboração do PDA, realizou-se a Consulta Pública nº 36/2020, a qual recebeu contribuições da sociedade no período de 11 a 25 de maio de 2020.
4.3. O conteúdo das contribuições pode ser consultado por meio do Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP) da Anatel disponível no endereço https://sistemas.anatel.gov.br/sacp/.
II. Estratégias de Abertura dos Dados
4.4. O processo de abertura dos conjuntos de dados considerou, ainda, os princípios e diretrizes definidos no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
4.5. O objetivo é que as bases de dados divulgadas em formato aberto sejam mantidas atualizadas e sincronizadas com a origem primária das informações, com a menor periodicidade e o maior grau de granularidade possíveis. A atualização dos dados ocorrerá, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes.
4.6. Sempre que possível, publicar-se-ão os dados e seus metadados conforme estabelecido no Manual de Catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
4.7. Além disso, com o intuito de aprimorar constantemente o PDA, este poderá ser atualizado durante sua vigência para definição e priorização de novos conjuntos de dados a serem abertos.
III. Interação com o cidadão
4.8. O cidadão poderá utilizar os canais de comunicação da Anatel, preferencialmente o "Sistema Anatel Consumidor", por meio do endereço https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, para registrar e acompanhar reclamações, problemas técnicos, inconsistências e/ou sugestões sobre os dados publicados pela Agência no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
5.1. Abaixo estão especificados os atores principais no processo de governança e gestão do Plano de Dados Abertos da Agência e as suas responsabilidades.
I. Colegiado Responsável pela Governança Digital
5.2. Em atenção ao Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, a governança do Plano de Dados Abertos da Anatel será exercida pelo colegiado responsável pela governança digital, a ser criado, o qual será competente por sua aprovação, revisão e monitoramento.
II. Superintendente Executivo - SUE
5.3. O Superintendente Executivo, como autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, será responsável por:
a) assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos;
b) orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos e a sua publicação, de forma eficiente e adequada;
c) acompanhar a execução da implementação dos Planos de Dados Abertos; e
d) quando necessário, recomentar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
III. Superintendência de Gestão Interna da Informação - SGI
5.4. A Superintendência de Gestão Interna da Informação - SGI será responsável por:
a) preparar o ambiente necessário para a publicação das bases de dados da Agência no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
b) catalogar os dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, como também em página específica no Portal da Agência, em conjunto com as Curadorias de Dados responsáveis pelas bases de dados.
IV. Curadoria de Dados
5.5. São responsabilidades das Curadorias de Dados:
a) manter inventários e catálogos corporativos de dados (metadados);
b) elaborar a descrição das bases de dados;
c) verificar previamente a qualidade da informação a ser publicada;
d) publicar as bases em formato aberto;
e)garantir a atualização das bases de dados de acordo com a periodicidade definida para o conjunto de dados;
f) designar o responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados.
I. Bases de dados abertas e catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (PDA 2016-2018)
6.1. Durante a execução do PDA 2016-2018, aprovado pela Portaria nº 801/2016 foram abertos e catalogados 29 (vinte e nove) conjuntos de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme tabela a seguir.
Item |
Base de dados |
Frequência de atualização |
Unidade responsável (curadoria de dados) |
1 |
Quantitativo de acessos em serviço das empresas autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (telefonia fixa) |
Mensal |
PRUV/SPR |
2 |
Quantitativo de acessos em serviço das empresas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (telefonia fixa) |
Mensal |
PRUV/SPR |
3 |
Quantitativo de acessos em operação das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP (telefonia e banda larga móvel) |
Mensal |
PRUV/SPR |
4 |
Quantitativo de acessos em serviço das prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga fixa) |
Mensal |
PRUV/SPR |
5 |
Quantitativo de assinantes dos serviços de TV por Assinatura |
Mensal |
PRUV/SPR |
6 |
Indicadores de Qualidade da Banda Larga Fixa (SCM) |
Mensal |
COQL/SCO |
7 |
Indicadores de Qualidade do Serviço de Telefonia Móvel (SMP) |
Mensal |
COQL/SCO |
8 |
Indicadores de Qualidade do Serviço de Telefonia Fixa (STFC) |
Mensal |
COQL/SCO |
9 |
Indicadores de Qualidade dos Serviços de TV por Assinatura |
Mensal |
COQL/SCO |
10 |
Estações terrenas licenciadas |
Mensal |
ORLE/SOR |
11 |
Códigos Nacionais |
Quando houver alteração |
PRRE/SPR |
12 |
Números históricos de acessos/assinantes (telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga fixa, TV por Assinatura) |
Anual |
PRUV/SPR |
13 |
Arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel |
Mensal |
AFFO/SAF |
14 |
Arrecadação das contribuições para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust |
Mensal |
AFFO/SAF |
15 |
Arrecadação das Contribuições para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP |
Mensal |
AFFO/SAF |
16 |
Empresas autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM |
Mensal |
ORLE/SOR |
17 |
Empresas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal – SMP |
Mensal |
ORLE/SOR |
18 |
Empresas outorgadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC |
Mensal |
ORLE/SOR |
19 |
Empresas autorizadas do Serviço de Acesso Condicionado – SEAC (TV por Assinatura) |
Mensal |
ORLE/SOR |
20 |
Programa Banda Larga nas Escolas – PBLE |
Trimestral |
COUN/SCO |
21 |
Pesquisas de satisfação e qualidade percebida 2015-2016 |
Anual |
RCIC/SRC |
22 |
Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações |
Diária |
ORCN/SOR |
23 |
Satélites autorizados a operar no Brasil |
Quando houver alteração |
ORLE/SOR |
24 |
Grupos econômicos |
Quando houver alteração |
CPOE/SCP |
25 |
Reclamações registradas na Anatel |
Mensal |
RCTS/SRC |
26 |
Índice de Desempenho no Atendimento – IDA |
Mensal |
RCTS/SRC |
27 |
Índice de Serviços de Telecomunicações – IST |
Mensal |
CPAE/SCP |
28 |
Gestão de Metas de Universalização |
Mensal |
COUN/SCO |
29 |
Indicadores Estratégicos (Plano Estratégico da Anatel) |
Trimestral |
PRPE/SPR |
II. Bases de dados abertas e catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (PDA 2018-2020)
6.2. Durante a execução do PDA 2018-2020, aprovado pela Portaria nº 1838/2018 e alterado pela Portaria n° 1935/2019 serão abertos e catalogados 52 (quarenta e dois) conjuntos de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme tabela a seguir:
Item |
Base de Dados |
Frequência de Atualização |
Unidade Responsável (Curadoria de Dados) |
1 |
Indicador: Ampliar a parcela da população coberta com rede de transporte (backhaul) óptica (PPA 2016-2019) |
Semestral |
PRUV/SPR |
2 |
Indicador: Aumentar a velocidade média da banda larga fixa (PPA 2016-2019) |
Semestral |
PRUV/SPR |
3 |
Indicador: Aumentar a proporção de acessos da banda larga móvel (3G/4G) para 90% dos acessos móveis pessoais (PPA 2016-2019) |
Mensal |
PRUV/SPR |
4 |
Indicador: Disponibilizar o serviço de banda larga móvel em todos os municípios do país (PPA 2016-2019) |
Semestral |
PRUV/SPR |
5 |
Acessos por velocidade contratada (banda larga fixa) |
Trimestral |
PRUV/SPR |
6 |
Proporção da população coberta por rede móvel, por tipo de tecnologia |
Semestral |
PRUV/SPR |
7 |
Acessos em Serviço na banda larga fixa, por 100 habitantes, por velocidade de conexão |
Mensal |
PRUV/SPR |
8 |
Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida 2017 |
Anual |
RCIC/SRC |
9 |
Relação de Municípios com Prestadoras e Tecnologias - SMP |
Mensal |
COQL/SCO |
10 |
Escolas Rurais Conectadas |
Trimestral |
COUN/SCO |
11 |
Municípios com Áreas Rurais Atendidas |
Trimestral |
COUN/SCO |
12 |
Códigos de Seleção de Prestadora (CSP) |
Quando houver atualização |
ORCN/SOR |
13 |
Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (SUP) |
Quando houver atualização |
ORCN/SOR |
14 |
Empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia isentas de autorização da Anatel |
Diária |
ORLE/SOR |
15 |
Autorizadas do Serviço Limitado Privado - SLP |
Diária |
ORLE/SOR |
16 |
Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA |
Diária |
ORLE/SOR |
17 |
Autorizadas do Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM |
Diária |
ORLE/SOR |
18 |
Autorizadas do Serviço de Radioamador |
Diária |
ORLE/SOR |
19 |
Autorizadas do Serviço Rádio do Cidadão |
Diária |
ORLE/SOR |
20 |
Autorizadas do Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS |
Diária |
ORLE/SOR |
21 |
Autorizadas dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos - SARC |
Diária |
ORLE/SOR |
22 |
Autorizadas do Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais |
Diária |
ORLE/SOR |
23 |
Autorizadas do Serviço Limitado Especializado - SLE |
Diária |
ORLE/SOR |
24 |
Autorizadas do Serviço Móvel Especializado - SME |
Diária |
ORLE/SOR |
25 |
Autorizadas do Serviço Especial de Radiochamada - SER |
Diária |
ORLE/SOR |
26 |
Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida |
Anual |
RCIC/SRC |
27 |
Laboratórios de Ensaio Acreditados |
Quando houver atualização |
ORCN/SOR |
28 |
Organismo de Certificação Designados (OCD) |
Quando houver atualização |
ORCN/SOR |
29 |
Aplicação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel |
Mensal |
AFFO/SAF |
30 |
Estações licenciadas no Serviço Limitado Privado - SLP |
Diária |
ORLE/SOR |
31 |
Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA |
Diária |
ORLE/SOR |
32 |
Estações licenciadas no Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM |
Diária |
ORLE/SOR |
33 |
Estações licenciadas no Serviço de Radioamador |
Diária |
ORLE/SOR |
34 |
Estações licenciadas no Serviço Rádio do Cidadão |
Diária |
ORLE/SOR |
35 |
Estações licenciadas no Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS |
Diária |
ORLE/SOR |
36 |
Estações licenciadas no Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos - SARC |
Diária |
ORLE/SOR |
37 |
Estações licenciadas no Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais |
Diária |
ORLE/SOR |
38 |
Estações licenciadas no Serviço Limitado Especializado - SLE |
Diária |
ORLE/SOR |
39 |
Estações licenciadas no Serviço Móvel Especializado - SME |
Diária |
ORLE/SOR |
40 |
Estações licenciadas no Serviço Especial de Radiochamada - SER |
Diária |
ORLE/SOR |
41 |
Estações de telecomunicações, isentas de licenciamento, registradas no banco de dados da Anatel |
Diária |
ORLE/SOR |
42 |
Questionários da União Internacional de Telecomunicações |
Anual |
PRPE/SPR |
43 |
Densidade dos acessos em serviço na banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), por 100 domicílios |
Mensal |
PRUV/SPR |
44 |
Densidade dos acessos em serviço na telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC), por 100 domicílios |
Mensal |
PRUV/SPR |
45 |
Densidade dos acessos em operação na telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), por 100 habitantes |
Mensal |
PRUV/SPR |
46 |
Densidade dos assinantes dos serviços de TV por Assinatura, por 100 domicílios |
Mensal |
PRUV/SPR |
47 |
Dados das medições de campos eletromagnéticos realizados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel |
Mensal |
ORLE/SOR |
III. Bases de dados que ainda serão disponibilizadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (PDA 2018-2020)
6.3. Relacionam-se a seguir as bases de dados ainda não tornadas disponíveis pela Agência em formato aberto no Portal Brasileiro de Dados Abertos, na vigência do PDA 2018-2020:
Item |
Base de Dados |
Previsão de Publicação (mês/Ano) |
Frequência de Atualização |
Unidade Responsável (Curadoria de Dados) |
48 |
Radiodifusão - Dados de outorga de uso de radiofrequência associada à exploração de serviços de radiodifusão. |
setembro/2020 |
Mensal |
ORLE/SOR |
49 |
Contratos de Interconexão - Dados dos contratos de interconexão registrados na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. |
outubro/2020 |
Mensal |
CPRP/SCP |
50 |
Contratos de exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual - Dados dos contratos exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de rede virtual registrados na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. |
outubro/2020 |
Mensal |
CPRP/SCP |
51 |
Contratos de exploração industrial que envolvam cessão de radiofrequências |
outubro/2020 |
Mensal |
CPRP/SCP |
52 |
Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo |
outubro/2020 |
Mensal |
CPRP/SCP |
7. BASES DE DADOS A SEREM ABERTAS - AÇÕES PARA 2020-2022
7.1. O Plano de Ação apresenta as iniciativas propostas e assumidas pela Anatel, definindo prazo para que sejam executadas, a periodicidade e os responsáveis pela atualização constante das bases de dados.
I. Mecanismos para promoção, fomento, uso e reuso das bases de dados
Item |
Ação |
Descrição |
Mês/Ano de Realização |
Unidade Responsável |
Contato |
Área Responsável |
1 |
Evento Público |
Evento público sobre a abertura de bases de dados - o objetivo da ação é incentivar a participação social e otimizar os esforços para colocar ao dispor bases em formato aberto e em conformidade com os anseios da sociedade. |
novembro/2021 |
SUE |
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PRPE |
II. Cronograma de publicação dos dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos
Item |
Base de Dados |
Descrição |
Publicação Mês/Ano |
Unidade Responsável (Curadoria de Dados) |
Frequência de Atualização |
1 |
Medições realizadas pela Anatel para avaliação da exposição populacional a campos eletromagnéticos emitidos por estações de radiodifusão |
Contém os resultados das medições de conformidade realizadas pela Anatel para avaliação da exposição populacional a campos eletromagnéticos emitidos por estações de Radiodifusão, tendo como referência os procedimentos definidos na regulamentação e em padrões e recomendações internacionais. |
março/2021 |
FIGF/SFI |
Anual |
2 |
Medições realizadas pela Anatel para avaliação da exposição populacional a campos eletromagnéticos emitidos por estações rádio base do Serviço Móvel Pessoal (Telefonia Móvel) instaladas em áreas críticas (localizada até 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos. |
Contém os resultados das medições de conformidade realizadas pela Anatel para avaliação da exposição populacional a campos eletromagnéticos emitidos por estações rádio bases do Serviço Móvel Pessoal (telefonia móvel), tendo como referência os procedimentos definidos na regulamentação e em padrões e recomendações internacionais.
|
março/2021 |
FIGF/SFI |
Anual |
3 |
Estações Very Small Aperture Terminal (VSAT) licenciadas pela Anatel |
Quantidade estações Very Small Aperture Terminal (VSAT) transmissoras de radiocomunicação licenciadas pela Anatel a operar como suporte a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. |
junho/2021 |
ORLE/SOR |
Mensal |
4 |
Avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências (CEMRF) |
Contém a avaliação de conformidade da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências (CEMRF) de responsabilidade dos interessados no licenciamento das estações enquadradas nas definições do Regulamento aprovado pela Resolução nº 700/2018 da Anatel. |
julho/2021 |
ORER/SOR |
Mensal |
5 |
Empresas Credenciadas de Rede Virtual do Serviço Móvel Pessoal (telefonia móvel) |
Lista de empresas credenciadas junto à Prestadora Origem (empresa autorizada pela Anatel a explorar o serviço de telefonia móvel) apta a representá-la na prestação do serviço de telefonia móvel. |
setembro/2021 |
CPRP/SCP |
Mensal |
6 |
Multas Constituídas |
Relação de multas constituídas pela Agência. Multas constituídas são aquelas apuradas e consolidadas por meio de regular processo administrativo em que não seja mais cabível qualquer recurso, encontrando-se, assim, superada a fase do contencioso administrativo. Somente após o trânsito em julgado, a sanção torna-se líquida, certa e exigível e a Anatel pode adotar as ações de cobrança cabíveis. |
dezembro/2021 |
AFFO/SAF |
Trimestral |
7 |
Localidades com Tratamento Local do STFC (telefonia fixa) |
No tratamento local, localidades que não fazem parte de uma mesma área local tem as chamadas entre eles tarifadas como local, por apresentarem continuidade urbana entre si, nos termos do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC (aprovado pela Resolução nº 560/2011). |
março/2022 |
PRRE/SPR |
Quando houver mudança nos tratamentos locais |
8 |
Contratos e demais instrumentos vigentes |
Relação de contratos e demais instrumentos vigentes na Anatel, com informações acerca do objeto, data da vigência, valor, entre outros. |
junho/2022 |
AFCA/SAF |
Trimestral |
9 |
Áreas Locais do STFC (telefonia fixa) |
Área Local é um conceito definido no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC (aprovado pela Resolução nº 560/2011), que corresponde à área geográfica de prestação de serviços, definida segundo critérios técnicos e econômicos, dentro da qual as chamadas realizadas são tarifadas como locais. |
outubro/2022 |
PRRE/SPR |
Quando houver mudança nas áreas locais |