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Portaria nº 406, de 24 de março de 2020 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 25 Março 2020 12:26 | Última atualização: Segunda, 30 Setembro 2024 10:05 | Acessos: 5716
 Revogada pela Portaria nº 2898, de 16 de setembro de 2024

Altera a Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que aprovou, em caráter excepcional, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 25/3/2020.

 

PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 242, VII e VIII, e no art. 244, V e VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.011364/2020-01,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso  III do art. 14 da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que passa  a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..................................

III - informar a chefia imediata acerca da evolução do trabalho executado, na forma e frequência indicada pela chefia;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.

 

EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

 Presidente, Substituto

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