Portaria nº 761, de 08 de maio de 2018
Constitui a Comissão Permanente de Distribuição e Instrução de PADOS (CPDI-PADOS) no âmbito da Superintendência de Fiscalização - SFI. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/6/2018.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 157, VIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior eficiência na distribuição de processos em sede recursal;
CONSIDERANDO o quantitativo restrito de servidores das unidades descentralizadas envolvidos na instrução processual;
CONSIDERANDO o Informe nº 33/2018/SEI/FIGF/SFI (SEI nº 2433963) constando do Processo nº 53500.005946/2018-25;
CONSIDERANDO o Informe nº 19/2018/SEI/GR05CO/GR05/SFI (SEI 2723696) constante do Processo nº 53528.001846/2018-11.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Distribuição e Instrução de PADOS (CPDI-PADOS), com o fito de tratar da distribuição de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) em sede recursal e daqueles originários, em qualquer instância, da Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo, da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e da Unidade Operacional do Distrito Federal.
Art. 2º A comissão será constituída pelo Gerente, Assessor e servidores do Núcleo de Processos (FIGF5), da Gerência de Fiscalização (FIGF).
Art. 3º A distribuição dos processo será feita de forma aleatória e proporcional entre as coordenações que possuem a atribuição de instrução de processos, de acordo com a disponibilidade de recursos humanos dessas unidades.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE FRANÇA DA SILVA
Gerente de Fiscalização