Portaria nº 364, de 02 de março de 2018
Aprova o Plano de Aquisição e Contratação da Anatel para o exercício de 2018 (PAqC-2018). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/4/2018.
OS SUPERINTENDENTES E CHEFES DE ASSESSORIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o Plano Operacional (Tático) da Anatel para o ano de 2018 (SEI nº 2192887), aprovado pela Portaria nº 1.701, de 5 de dezembro de 2017 (SEI nº 2192820);
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Anatel 2017-2018, aprovado pela Portaria nº 1.704, de 6 de dezembro de 2017 (SEI nº 2194404); e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.076829/2017-65,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aquisição e Contratação da Anatel para o exercício de 2018 (PAqC-2018).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISADORA MOREIRA FIRMINO
Superintendente de Administração e Finanças
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Superintendente Executivo
FELIPE ROBERTO DE LIMA
Superintendente de Planejamento e Regulamentação, Substituto(a)
ANA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA RAMOS
Superintendente de Competição, Substituto(a)
RAPHAEL GARCIA DE SOUZA
Superintendente de Gestão Interna da Informação
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação
MÔNICA DE OLIVEIRA TAVARES
Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social
DANIEL MARTINS D ALBUQUERQUE
Chefe da Assessoria de Relações Institucionais
JULIANO STANZANI
Superintendente de Fiscalização
FÁBIO LUCIO KOLESKI
Superintendente de Relações com Consumidores, Substituto(a)
OSMAR BERNARDES DA SILVA JUNIOR
Superintendente de Controle de Obrigações
JEFERSON FUED NACIF
Chefe da Assessoria Internacional
PLANO DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO – 2018 (PAQC 2018)
1.1. O Plano de Aquisição e Contratação da Anatel para o exercício de 2018 (PAqC-2018) tem como objetivo apresentar o conjunto de aquisições e contratações que se pretende realizar ao longo do ano de 2018 na Anatel, criando condições para a implementação de um modelo de governança, que compreende essencialmente mecanismos de planejamento, execução e monitoramento das aquisições e contratações da Agência, tanto da sede, quanto das unidades descentralizadas.
1.2. O PAqC-2018, na condição de instrumento de planejamento e gestão, segue as diretrizes do Plano Operacional (Tático) da Anatel para o ano de 2018 (SEI nº 2192887), aprovado pela Portaria nº 1.701, de 5 de dezembro de 2017 (SEI nº 2192820), instrumento que materializou o esforço da Anatel no sentido de unificação, sincronização e alinhamento estratégico dos instrumentos de planejamento da Anatel.
1.3.Nesse sentido, uma das camadas do Plano Operacional (Tático) da Anatel 2018 é a Proposta Orçamentária, a qual está alinhada à estratégia adotada pela Casa para o ano de 2018 e contempla as diretrizes aprovadas pela direção da Anatel. Assim, de acordo com as necessidades orçamentárias levantadas pelas unidades de negócio, chegou-se a uma proposta orçamentária no valor de 205 milhões de reais, que foram efetivamente autorizados em lei para a Anatel.
1.4. O orçamento para o exercício de 2018 - depois de sucessivos anos de contingenciamentos e de falta de previsibilidade sobre o fluxo disponível que limitaram o desenvolvimento de projetos, a atualização de infraestrutura de TI e a atualização do capital humano - atendeu às solicitações da Agência e não foi limitado por contingenciamento. Assim, se por um lado o orçamento deste ano representa um importante ganho para a Agência e permitirá o desenvolvimento de projetos que há muito tempo aguardam disponibilidade orçamentária, por outro lado implica em um esforço conjunto de todas as áreas da Agência, lideradas pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), para o planejamento e execução das aquisições e contratações.
1.5. É nesse contexto que surge o PAqC-2018, a fim de implementar um modelo de governança das aquisições e contratações da Agência, com o objetivo de:
a) ampliar a transparência para a execução do orçamento no que se refere as aquisições e contratações;
b) priorizar aquisições e contratações de maior qualidade e que atendam melhor às necessidades da Anatel; e
c) dar visibilidade e capacidade de planejamento, execução e acompanhamento dos processos de aquisições e contratações e de execução orçamentária da Agência de forma integrada.
1.6.O PAqC-2018 é um instrumento dinâmico e, para tanto, prevê atualizações e revisões periódicas para atualizar diretrizes, planos e projetos, adequar objetos, cronogramas e valores e/ou incorporar novas necessidades.
1.7. Além disso, o PAqC-2018 é um dos instrumentos que deverá ser utilizado como insumo para a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como para o acompanhamento da execução orçamentária.
2.1. Conforme já dito, o PAqC-2018 contempla o conjunto de aquisições e contratações que se pretende realizar ao longo do ano de 2018 na Anatel, cuja execução implicará na reunião de esforços de todas as áreas da Agência.
2.2. Assim, algumas diretrizes foram definidas para atingimento do resultado esperado:
a) priorização das iniciativas;
b) consolidação das iniciativas de contratação, inclusive relacionadas a tecnologia da informação e capacitação;
c) racionalização da força de trabalho disponível na sede e nas unidades descentralizadas;
d) diminuição do número de processos no fluxo de aquisições e contratos;
e) observância dos preceitos normativos, em especial aqueles oriundos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG);
f) desenvolvimento e uso efetivo de padrões e modelos comuns às contratações, evitando riscos legais e retrabalho; e
g) gestão de riscos e acompanhamento constante.
3.1. Para a elaboração do PAqC-2018, os órgãos responsáveis/requisitantes foram consultados acerca da sua percepção quanto à essencialidade da contratação visando a eventual necessidade de priorização. A escala de avaliação quanto à essencialidade foi a seguinte:
a) Obrigatório (must have): item crítico e essencial para o desempenho das competências da Anatel, o funcionamento de um ou mais órgãos ou para o bem-estar básico dos servidores;
b) Desejável (should have): item que, apesar de não ser essencial, é importante para a melhoria do desempenho das competências da Anatel, do funcionamento de um ou mais órgãos ou para o bem-estar dos servidores; e
c) Opcional (could have): item acessório ou secundário, que agrega algum benefício para o desempenho das competências da Anatel, o funcionamento de um ou mais órgãos ou para o bem-estar dos servidores, mas cuja inexecução não traz prejuízos às atividades da Agência.
3.2. Para efeitos de priorização, serão considerados prioritários aqueles serviços prestados de forma continuada e aquelas contratações relacionadas ao bem estar primário dos servidores e ao funcionamento básico tanto da infraestrutura física da Agência, quanto das atividades finalísticas do órgão (obrigatórios, de acordo com a escala do item 3.1).
4. PDTIC E PLANO DE CAPACITAÇÃO
4.1. Em que pese o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e as Diretrizes de Capacitação também consistirem em camadas do Plano (Tático) Operacional 2018, ao lado do Plano Orçamentário, optou-se neste momento, por consolidar no PAqC-2018 todas as iniciativas relacionadas a contratações e aquisições para o ano de 2018, inclusive relacionadas a tecnologia da informação e capacitação.
4.2. Os objetos que tratam de aquisição ou contratação de Soluções de Tecnologia da Informação estão identificados no PAqC-2018 com a referência às ações do PDTIC 2017-2018, aprovado pela Portaria nº 1.704, de 6 de dezembro de 2017.
4.3. Por outro lado, considerando que o Plano de Capacitação encontra-se em processo de elaboração, os eventos de aprendizagem a ser desenvolvidos em 2018 constantes do PAqC-2018 estão de acordo com as Diretrizes de Capacitação constantes do Plano (Tático) Operacional 2018, a fim de ofertar ao corpo funcional da autarquia oportunidades de desenvolvimento de competências que subsidiarão o alcance da missão institucional, alinhados com as principais necessidades da Casa.
5.1. A Licitação Centralizada visa racionalizar a força de trabalho disponível na sede e nas unidades descentralizadas, bem como diminuir o número de processos no fluxo de aquisições e contratos.
5.2. Nesta modalidade, uma única Unidade Centralizadora (sede ou unidade descentralizada) realizará o procedimento licitatório para aquisição de bens para mais outra(s) unidade(s).
5.3. A SAF, por intermédio da Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA), é responsável pela coordenação geral da Licitação Centralizada, especialmente para:
a) definir objetos, cronogramas e designar a Unidade Centralizadora da Licitação Centralizada;
b) interagir com as áreas da Anatel, para direcionamento das atividades e solução das dificuldades surgidas durante as Licitações Centralizadas;
c) acompanhar as Licitações Centralizadas e o cumprimento dos prazos; e
d) coordenar o estabelecimento modelos e prazos, zelando pela padronização dos procedimentos e análises.
5.4. A Unidade Centralizadora é responsável pela coordenação operacional da Licitação Centralizada, especialmente para:
a) planejar e executar a Licitação Centralizada, delimitando seu escopo, lotes e unidades clientes;
b) requisitar informações acerca das demandas locais relacionadas ao bem a ser adquirido, bem como esclarecimentos e outros encaminhamentos necessários à instrução processual;
c) estabelecer padrões e prazos para as prestações de informações requisitadas;
d) convocar reuniões necessárias à coordenação dos trabalhos;
e) solicitar informações e diligenciar junto a terceiros em todas as fases do procedimento licitatório pelos meios formais que se fizerem necessários;
f) obter manifestação da Procuradoria Federal especializada junto à Anatel (PFE-Anatel)
g) informar à AFCA atrasos e dificuldades identificadas durante a Licitação Centralizada, bem como eventuais irregularidades encontradas;
h) fornecer, quando solicitados, os dados e as informações consolidados sobre a Licitação Centralizada; e
i) tomar outras providências que se fizerem necessárias para a realização da licitação.
5.5. Para os demais tipos de procedimento licitatório, revogam-se os instrumentos que determinavam o modelo de licitações compartilhadas para serviços.
6. NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO
6.1. Visando o aperfeiçoamento da governança e da gestão das contratações realizadas pela Administração Pública Federal, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão emitiu a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 (IN nº 5/2017), que dispõe sobre as regras e diretrizes dos procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
6.2. Esta instrução estabelece um novo formato de contratação, inovando ao estabelecer etapas de planejamento da contratação, gerenciamento de riscos, controles internos e transparência, e trazendo a necessidade de compatibilização entre os objetivos estratégicos e os serviços a serem contratados, de modo alcançar a missão institucional com eficiência.
6.3. Trata-se, ao lado da Instrução Normativa MP/SLTI nº 04/2014 (IN nº 4/2014), dos principais instrumentos de governança para prover o direcionamento, o monitoramento e a avaliação da atuação da gestão das contrações públicas. Dessa forma, com uma logística adequada e estruturada, pretende-se criar a visão das contratações como uma aliada da organização no alcance da missão institucional.
6.4. Além disso, visando ampliar a eficiência do processo de contratação e gestão de contratos, caberá à SAF, com o apoio das unidades descentralizadas, adotar iniciativas com o objetivo de rever os normativos internos, promover a padronização dos instrumentos contratuais, implantar a efetiva segregação de funções e fortalecer a cultura de planejamento.
7.1. Cabe à SAF, com o apoio das demais áreas internas da Agência, identificar, qualificar e dimensionar os eventos de risco para execução do PAqC-2018, indicando as ações de prevenção e reação.
7.2. Ao longo do exercício, a gestão de riscos deve adotar controles de prevenção (alteração da probabilidade do evento de risco) e reação (mitigação dos impactos do evento de risco) sobre as atividades elencadas de forma a promover a pronta execução do planejamento e melhoria constante no processo de aquisições e contratos.
8.1. A execução do PAqC-2018 depende fortemente da disponibilidade orçamentária e das regras de movimentação de dotação entre ações e grupos. Assim, o monitoramento de sua execução deve explicitar o esforço da Anatel no sentido de adquirir e contratar os bens e serviços necessários à consecução de suas competências a partir do orçamento disponível e de reduzir as principais lacunas para o desenvolvimento de projetos, a atualização de infraestrutura de TI e a atualização do capital humano enfrentadas nos últimos anos.
8.2. Nessa linha, o Plano Operacional (Tático) 2018 previu três indicadores, com medições trimestrais, para monitoramento e avaliação da execução do orçamento, todos já disponíveis e gerados em sistema da Anatel, aos quais serão agregados indicadores específicos para o acompanhamento do PAqC.
8.3. Além dos indicadores, deve ser elaborar relatório cumulativo ao final de cada bimestre que será submetido à Superintendente de Administração e Finanças para encaminhamento aos órgãos responsáveis/requisitantes e para o Conselho Diretor (CD) para o acompanhamento da execução do PAqC-2018.
8.4. Ao final do exercício deve ser elaborado relatório anual contendo análise da execução do PAqC-2018 que será submetido à Superintendente de Administração e Finanças para encaminhamento ao CD.
8.5 Os relatórios devem conter, dentre outras, análises sobre:
a) indicadores de execução, tendo em vista o planejamento realizado;
b) ajustes realizados no planejamento; e
c) eventos de riscos que ocorreram, seus impactos e ações de reação adotadas.
8.6. A SAF promoverá ciclos de reuniões com as Gerências Regionais e com as demais Superintendências, a fim de planejar operacionalmente a execução do orçamento e das contratações. Ao final desta etapa, será divulgado cronograma completo da execução e o mapa de riscos previsto no item 7.
9.1. Anexo I: Plano de Aquisição e Contratação da Anatel para o exercício de 2018 (PAqC-2018) (SEI nº 2467084).