Portaria nº 432, de 14 de março de 2018
Expeça Portaria definindo a relação dos sítios das Estações de Monitoramento atualmente existentes que deverão ter área de proteção conforme estabelecido no Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017. Processo nº 53500.014484/2015-94. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/3/2018
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, XXXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a publicação do Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a revogação da Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho Ordinatório do Conselho Diretor, de 14/11/2017 (SEI nº 2111330), que determinou ao Superintendente de Fiscalização (SFI) que, após a publicação do Regulamento citado, expeça Portaria divulgando a relação dos sítios das Estações de Monitoramento atualmente existentes;
CONSIDERANDO o Informe nº 110/2017/SEI/FISF/SFI (SEI nº 2160403);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014484/2015-94.
RESOLVE:
Art. 1º Expedir Portaria definindo a relação dos sítios das Estações de Monitoramento com os respectivos endereços, municípios, unidades da federação e coordenadas geográficas atualmente existentes, conforme tabela abaixo, que deverão ter área de proteção conforme estabelecido no Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017.
Sítio |
Unidade da Anatel Responsável |
Endereço do Sítio das Estações |
Município |
UF |
Coordenadas Geográficas (Latitude) |
Coordenadas Geográficas (Longitude) |
01 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Aeroporto de Congonhas - Rua Monsenhor Antônio Pepe, 418 - Parque Jabaquara |
São Paulo |
SP |
23° 38' 07.00'' S |
46° 39' 17.00'' W |
02 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Autódromo de Interlagos - Av. Senador Teotônio Vilela, 37 - Cidade Dutra |
São Paulo |
SP |
23°42'06.90'' S |
46°42'03.80'' W |
03 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Exército 12ºGAC - Rod. Anhanguera, km 53 |
Jundiaí |
SP |
23°13'53.00'' S |
46°52'17.00'' W |
04 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Estrada Velha de Itaperi, Km 1,5 - Vila Militar |
Barueri |
SP |
23°31'25.00" S |
46°52'28.00" W |
05 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
ALA13 (Base Aérea) - Avenida Monteiro Lobato, 6365 - Cidade Jardim Cumbica |
Guarulhos |
SP |
23°26'33.00'' S |
46°28'21.00'' W |
06 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Rodovia Anhanguera, Km 305,1 (Prox. Policia Militar Rodoviária) |
Ribeirão Preto |
SP |
21°13'44.00" S |
47°45'36.00" W |
07 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Rua Espírito Santo, 10-02 - Vila Coralina |
Bauru |
SP |
22°19'09.9" S |
49°02'42.90" W |
08 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
6º CIA do 2º Batalhão da Polícia Rodoviária - Rodovia Marechal Rondon, km 527,4 - Zona Rural |
Araçatuba |
SP |
21°15'20.50'' S |
50°25'11.50'' W |
09 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Reservatório SAAE - Rua Passeio das Castanheiras, 650 - Parque Faber Castell |
São Carlos |
SP |
22°01'10.20'' S |
47°55'11.50'' W |
10 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
3º Batalhão de Aviação do Exército - Estrada dos Remédios, 2135 - Bairro Itaim |
Taubaté |
SP |
23°02'37.20'' S |
45°30'44.00'' W |
11 |
Gerente Regional no Estado de São Paulo (GR01) |
Policia Militar 10ºBPM - R. Américo Vespúcio, 483 - Vila Inhoquim |
Piracicaba |
SP |
22°42'00.20'' S |
47°40'00.50'' W |
12 |
Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02) |
Aeroporto do Galeão - Ilha do Governador |
Rio de Janeiro |
RJ |
22°48'28.00'' S |
43°14'19.00'' W |
13 |
Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02) |
CNEN - Recreio dos Bandeirantes |
Rio de Janeiro |
RJ |
22°59'32.00'' S |
43°25'02.00'' W |
14 |
Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02) |
56º Batalhão de Infantaria Motorizada |
Campos dos Goytacazes |
RJ |
21°44'21.51'' S |
41°19'46.31'' W |
15 |
Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02) |
Morro do Castro |
Niterói |
RJ |
22°52'24.00'' S |
43°03'51.00'' W |
16 |
Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02) |
Rua 1, Loteamento Mirante do Vale-Jd Amália-V Redonda |
Volta Redonda |
RJ |
22°30'57.00" S |
44°04'14.00" W |
17 |
Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (GR07) |
Rodovia Nova Veneza, Km 12 |
Santo Antônio de Goiás |
GO |
16°30'19.00'' S |
49°16'53.00'' W |
18 |
Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas (GR06) |
Rua Joaquim Bandeira, nº 492 - Boa Viagem |
Recife |
PE |
08°06'39.90'' S |
34°54'24.00'' W |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
JULIANO STANZANI
Superintendente de Fiscalização