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Portaria nº 432, de 14 de março de 2018

Publicado: Quarta, 21 Março 2018 09:59 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:12 | Acessos: 6083
 

Expeça Portaria definindo a relação dos sítios das Estações de Monitoramento atualmente existentes que deverão ter área de proteção conforme estabelecido no Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017. Processo nº 53500.014484/2015-94.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/3/2018

 

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, XXXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a publicação do Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a revogação da Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho Ordinatório do Conselho Diretor, de 14/11/2017 (SEI nº 2111330), que determinou ao Superintendente de Fiscalização (SFI) que, após a publicação do Regulamento citado, expeça Portaria divulgando a relação dos sítios das Estações de Monitoramento atualmente existentes;

CONSIDERANDO o Informe nº 110/2017/SEI/FISF/SFI (SEI nº 2160403);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014484/2015-94.

RESOLVE:

Art. 1º Expedir Portaria definindo a relação dos sítios das Estações de Monitoramento com os respectivos endereços, municípios, unidades da federação e coordenadas geográficas atualmente existentes, conforme tabela abaixo, que deverão ter área de proteção conforme estabelecido no Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel, aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017.

 

Sítio

Unidade da Anatel Responsável

Endereço do Sítio das Estações

Município

UF

Coordenadas Geográficas

(Latitude)

Coordenadas Geográficas

(Longitude)

01

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Aeroporto de Congonhas - Rua Monsenhor Antônio Pepe, 418 - Parque Jabaquara

São Paulo

SP

23° 38' 07.00'' S

46° 39' 17.00'' W

02

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Autódromo de Interlagos - Av. Senador Teotônio Vilela, 37 - Cidade Dutra

São Paulo

SP

23°42'06.90'' S

46°42'03.80'' W

03

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Exército 12ºGAC - Rod. Anhanguera, km 53

Jundiaí

SP

23°13'53.00'' S

46°52'17.00'' W

04

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Estrada Velha de Itaperi, Km 1,5 - Vila Militar

Barueri

SP

23°31'25.00" S

46°52'28.00" W

05

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

ALA13 (Base Aérea) - Avenida Monteiro Lobato, 6365 - Cidade Jardim Cumbica

Guarulhos

SP

23°26'33.00'' S

46°28'21.00'' W

06

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Rodovia Anhanguera, Km 305,1 (Prox. Policia Militar Rodoviária)

Ribeirão Preto

SP

21°13'44.00" S

47°45'36.00" W

07

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Rua Espírito Santo, 10-02 - Vila Coralina

Bauru

SP

22°19'09.9" S

49°02'42.90" W

08

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

6º CIA do 2º Batalhão da Polícia Rodoviária -  Rodovia Marechal Rondon, km 527,4 - Zona Rural

Araçatuba

SP

21°15'20.50'' S

50°25'11.50'' W

09

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Reservatório SAAE - Rua Passeio das Castanheiras, 650 - Parque Faber Castell

São Carlos

SP

22°01'10.20'' S

47°55'11.50'' W

10

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01)

3º Batalhão de Aviação do Exército - Estrada dos Remédios, 2135 - Bairro Itaim

Taubaté

SP

23°02'37.20'' S

45°30'44.00'' W

11

Gerente Regional no Estado de São Paulo (GR01)

Policia Militar 10ºBPM - R. Américo Vespúcio, 483 - Vila Inhoquim

Piracicaba

SP

22°42'00.20'' S

47°40'00.50'' W

12

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

Aeroporto do Galeão - Ilha do Governador

Rio de Janeiro

RJ

22°48'28.00'' S

43°14'19.00'' W

13

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

CNEN - Recreio dos Bandeirantes

Rio de Janeiro

RJ

22°59'32.00'' S

43°25'02.00'' W

14

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

56º Batalhão de Infantaria Motorizada

Campos dos Goytacazes

RJ

21°44'21.51'' S

41°19'46.31'' W

15

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

Morro do Castro

Niterói

RJ

22°52'24.00'' S

43°03'51.00'' W

16

Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)

Rua 1, Loteamento Mirante do Vale-Jd Amália-V Redonda

Volta Redonda

RJ

22°30'57.00" S

44°04'14.00" W

17

Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (GR07)

Rodovia Nova Veneza, Km 12

Santo Antônio de Goiás

GO

16°30'19.00'' S

49°16'53.00'' W

18

Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas (GR06)

Rua Joaquim Bandeira, nº 492 - Boa Viagem

Recife

PE

08°06'39.90'' S

34°54'24.00'' W

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

JULIANO STANZANI

Superintendente de Fiscalização

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