Portaria nº 399, de 23 de março de 2017
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Dispõe sobre a política de avaliação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação pelos servidores da Agência. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço de 24/3/2017.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 161 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO as recomendações exaradas pela Controladoria Geral da União – CGU por meio do Relatório nº 201503574 (SEI nº 0094533);
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma política permanente de avaliação junto aos servidores da Agência que utilizam os serviços de tecnologia da informação e comunicação da Agência;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.051114/2017-08,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer política permanente de avaliação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação pelos servidores da Agência.
Art. 2º Anualmente, até o final do primeiro semestre, a SGI realizará pesquisa de satisfação junto aos servidores da Agência.
Art. 3º A pesquisa contemplará indicadores de satisfação de modo a monitorar a percepção dos servidores quanto aos serviços de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pela SGI.
Art. 4º A pesquisa de satisfação terá abrangência na Sede, Gerências Regionais e Unidades Operacionais.
Art. 5º O resultado da pesquisa será divulgado para toda a Agência, no prazo de até um mês após a sua realização, e será utilizado para aperfeiçoamento da qualidade dos serviços disponibilizados pela SGI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL GARCIA DE SOUZA
Superintendente de Gestão Interna da Informação