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Portaria nº 1553, de 08 de novembro de 2017

Publicado: Quinta, 09 Novembro 2017 15:36 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:09 | Acessos: 4493
 

Altera a Portaria nº 1079, de 10 de agosto de 2017, que determina providências a serem adotadas pelas diversas áreas da Anatel decorrentes de contingenciamentos orçamentários.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/8/2017.

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, I e XV do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1079, de 10 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.067788/2017-16,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o inciso II, do art. 2º, da Portaria nº 1079, de 10 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - devem-se preservar os contratos essenciais para manutenção das condições mínimas de funcionamento da sede, das gerências regionais e das unidades operacionais."

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

 Presidente

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