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Portaria nº 1603, de 16 de novembro de 2017

Publicado: Segunda, 20 Novembro 2017 08:22 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:26 | Acessos: 6012
 

Fixar limites para utilização de recursos por Suprimento de Fundos no âmbito da Agência.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2017

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 162 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no item II do § 6º do art. 2º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, publicado no DOU de 6/2/2008;

CONSIDERANDO o estabelecimento na Portaria GM/Ministério das Comunicações nº 159/2008, de 7 de abril de 2008, publicada no DOU de 9/4/2008;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU de 30/9/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar limites para as Unidades Gestoras – UGE da Agência para realizarem despesas por suprimento de fundos, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, nas modalidades de saque e fatura;

CONSIDERANDO as peculiaridades regionais e a obrigatoriedade de realização de despesas por fatura, sendo exceção, a utilização da modalidade saque;

CONSIDERANDO que não poderá haver desequilíbrio entre os limites fixados e a despesa realizada, sendo que o saque não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total da despesa anual realizada por Suprimentos de Fundos, na UGE;

CONSIDERANDO que os limites poderão ser revistos e remanejados, periodicamente; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.028583/2016-34,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2018, os limites para as Unidades Gestoras Executoras - UGE da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel realizarem despesas com Suprimento de Fundos, por meio de CPGF, nas modalidades de saque e fatura, em conformidade com a tabela em anexo.

Art. 2º Estabelecer a obrigatoriedade para que o Ordenador de Despesas oficie o Banco do Brasil, visando ao registro dos limites ora fixados, no Centro de Custo/Unidade de Faturamento das Unidades constantes do anexo  desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

MOISÉS GONÇALVES

 Superintendente de Administração e Finanças

ANEXO I

LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF POR SUPRIMENTO DE FUNDOS NAS MODALIDADES DE SAQUE E FATURA - EXERCÍCIO 2018

UNIDADE

LIMITE MÁXIMO SAQUE

LIMITE MÁXIMO FATURA

LIMITE MÁXIMO ANUAL

SEDE

3.000,00

7.000,00

10.000,00

GR-01-SP

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-02-RJ

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-03-PR

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-04-MG

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-05-RS

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-06-PE

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-07-GO

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-08-BA

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-09-CE

1.000,00

2.300,00

3.300,00

GR-10-PA

5.000,00

11.600,00

16.600,00

GR-11-AM

13.000,00

30.700,00

43.700,00

TOTAIS

30.000,00

70.000,00

100.000,00

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