Portaria nº 1603, de 16 de novembro de 2017
Fixar limites para utilização de recursos por Suprimento de Fundos no âmbito da Agência. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2017
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 162 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no item II do § 6º do art. 2º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, publicado no DOU de 6/2/2008;
CONSIDERANDO o estabelecimento na Portaria GM/Ministério das Comunicações nº 159/2008, de 7 de abril de 2008, publicada no DOU de 9/4/2008;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU de 30/9/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar limites para as Unidades Gestoras – UGE da Agência para realizarem despesas por suprimento de fundos, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, nas modalidades de saque e fatura;
CONSIDERANDO as peculiaridades regionais e a obrigatoriedade de realização de despesas por fatura, sendo exceção, a utilização da modalidade saque;
CONSIDERANDO que não poderá haver desequilíbrio entre os limites fixados e a despesa realizada, sendo que o saque não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total da despesa anual realizada por Suprimentos de Fundos, na UGE;
CONSIDERANDO que os limites poderão ser revistos e remanejados, periodicamente; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.028583/2016-34,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2018, os limites para as Unidades Gestoras Executoras - UGE da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel realizarem despesas com Suprimento de Fundos, por meio de CPGF, nas modalidades de saque e fatura, em conformidade com a tabela em anexo.
Art. 2º Estabelecer a obrigatoriedade para que o Ordenador de Despesas oficie o Banco do Brasil, visando ao registro dos limites ora fixados, no Centro de Custo/Unidade de Faturamento das Unidades constantes do anexo desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
MOISÉS GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF POR SUPRIMENTO DE FUNDOS NAS MODALIDADES DE SAQUE E FATURA - EXERCÍCIO 2018
UNIDADE |
LIMITE MÁXIMO SAQUE |
LIMITE MÁXIMO FATURA |
LIMITE MÁXIMO ANUAL |
SEDE |
3.000,00 |
7.000,00 |
10.000,00 |
GR-01-SP |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-02-RJ |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-03-PR |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-04-MG |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-05-RS |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-06-PE |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-07-GO |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-08-BA |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-09-CE |
1.000,00 |
2.300,00 |
3.300,00 |
GR-10-PA |
5.000,00 |
11.600,00 |
16.600,00 |
GR-11-AM |
13.000,00 |
30.700,00 |
43.700,00 |
TOTAIS |
30.000,00 |
70.000,00 |
100.000,00 |